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6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Gab: A
Não cabe ao trabalhador usar o EPI como bem entender. Já pensou se o trabalhador quiser utilizar luva apenas na mão esquerda, ou utilizar o protetor auditivo apenas em um ouvido quando exposto ao ruído? Seria uma zona total! Então, para evitar que isso aconteça a NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego em seu item 6.7, estabelece que o EPI deve ser utilizado apenas para a finalidade a que se destina.
Outro item abordado na quesão que costuma cair bastante é sobre a questão de guarda e conservação de EPI e sobre a higienização e manutenção do referido equipamento.
Veja abaixo de quem é tal responsabilidade, ela poderá te dá um ponto na tua próxima prova.
Guarda e conservação do EPI = Responsabilidade do Trabalhador
Manutenção e higienização do EPI = Responsabilidade do Empregador
Bons estudos!
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ele fala que é a negação da frase em cima e eu discordo, pra ser negação tem que negar todas as parte e trocar o conectivo, e na frase não nega as parte so trocou o conectivo. alguém me ajuda a entender isso.