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ID
2612167
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Dentre os itens a seguir são considerados acidentes de trabalho grave, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Questão um pouco controversa!

     a)  Óbito. (Acidente fatal)

     

  • GAB : A 

    Óbito é acidente fatal.


    Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter conseqüências nefastas ou fatais.
    Definição dos casos de acidente de trabalho grave:

    1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;

    2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    3) incapacidade permanente para o trabalho;

    4) enfermidade incurável;

    5) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    7) deformidade permanente;

    8) aceleração de parto;

    9) aborto;

    10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;

    11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elé- trico ou outra causa externa;

    12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas;

    13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.

     

  • Segue a fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_0442_M.pdf

     

    Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter conseqüências nefastas ou fatais.

     

    Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem comprometer a homogeneidade nacional dos sistema, considera-se, para fins deste Protocolo, a necessidade da existência de pelo menos um dos seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de acidente de trabalho grave:

     

    1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;

    2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    3) incapacidade permanente para o trabalho;

    4) enfermidade incurável;

    5) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    7) deformidade permanente;

    8) aceleração de parto;

    9) aborto;

    10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;

    11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elé- trico ou outra causa externa;

    12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas;

    13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.