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ID
2612215
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, os gabinetes sanitários deverão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 24.1.26 Os gabinetes sanitários deverão;

    a) ser instalados em compartimentos individuais, separados;

    b) ser ventilados para o exterior;
    c) ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15 m acima do
    pavimento;
    d) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;
    e) ser mantidos em estado de asseio e higiene;
    f) possuir recipientes com tampa, para guarda de papéis servidos, quando não ligados diretamente à rede ou quando sejam
    destinados às mulheres.

  • os gabinetes sanitários deverão

    a) ser instalados em compartimentos individuais, separados;

    b) ser ventilados para o exterior;

    c) ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15 m acima do pavimento;

    d) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;

    e) ser mantidos em estado de asseio e higiene;

    f) possuir recipientes com tampa, para guarda de papéis servidos, quando não ligados diretamente à rede ou quando sejam destinados às mulheres.

     

  • NR 18

    8.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:

    a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);

    b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;

    c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);

    d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.


    NR 24

    os gabinetes sanitários deverão

    a) ser instalados em compartimentos individuais, separados;

    b) ser ventilados para o exterior;

    c) ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15 m acima do pavimento;

    d) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;

    e) ser mantidos em estado de asseio e higiene;

    f) possuir recipientes com tampa, para guarda de papéis servidos, quando não ligados diretamente à rede ou quando sejam destinados às mulheres.

  • Segundo a nova redação da NR 24 de 24/09/2019:

    24.3.1 Os compartimentos destinados as bacias sanitárias devem:

    a) ser individuais;

    b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a limpeza e a ventilação;

    c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;

    d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for destinado às mulheres; e

    e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.