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b)
Regime Geral de Previdência Social e Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
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A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
· entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;
· obrigatório a todos que auferir renda;
· há a possibilidade de filiação facultativa;
· operado pelo INSS;
· sistema de repartição.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
· instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários;
· filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
· sistema de repartição.
Regime de Previdência Complementar (RPC):
· operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar;
· regime privado;
· com filiação facultativa;
· criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador; que complemente a sua previdência oficial;
· sistema de capitalização.
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A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
· entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;
· obrigatório a todos que auferir renda;
· há a possibilidade de filiação facultativa;
· operado pelo INSS;
· sistema de repartição.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
· instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários;
· filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
· sistema de repartição.
Regime de Previdência Complementar (RPC):
· operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar;
· regime privado;
· com filiação facultativa;
· criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador; que complemente a sua previdência oficial;
· sistema de capitalização.