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ID
2612242
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 170, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, quanto ao sistema de classificação e medidas conexas.


( ) A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.

( ) As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos químicos que as compõem.

( ) No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as Recomendações do Ministério do Trabalho ao transporte de mercadorias perigosas.

( ) Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser progressivamente ampliados.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Convenção 170

    Primeira afirmação (V) - Conforme Parte III: Classificação e Medidas conexas, Art 6, § 1

    Segunda afirmação (V) - Conforme Parte III: Classificação e Medidas conexas, Art 6, § 2

    Terceira afirmação (F) - Recomendações das Nações Unidas

    Quarta afirmação (V) - Conforme Parte III: Classificação e Medidas conexas, Art 6, § 4

  • Texto da Conv. 170

    1º item - Artigo 6

    Sistema de Classificação

    1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.

    2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos químicos que as compõem.

    3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.

    4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser progressivamente ampliados.