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ID
2612368
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre Modificação da Competência no Direito Processual Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. CERTO. 

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    b) Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. CERTO.

    Art. 55, § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    c) As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. CERTO.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    d) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles. ERRADO!

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

  • GABARITO – LETRA “D”

     

    A- CORRETA – ART. 55 do CPC:

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    B – CORRETA – Art.55, §1°, do CPC:

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    C – CORRETA – Art. 63 do CPC:

     

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    D – INCORRETA – Se as decisões poderem ser conflitantes ou contraditórias, não precisa haver conexão entre as demandas. Art. 55, §3°, do CPC:

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    (...)

     

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Teoria materialista da conexão

    art. 55, § 3º do NCPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Fonte https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/358802008/ncpc-o-que-consiste-a-teoria-materialista-da-conexao

  • RESPOSTA: D

     

    CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE

  • NCPC

    a) art 55 

    b) art 55 §1º

    c) art 63

    d)art 55 §3º  '' (...)mesmo sem conexão entre eles.''

  • GABARITO: D

    Trata-se de uma conexão lógica, com o objetivo de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso tais sejam decididos separadamente, por isso, haverá o julgamento conjunto, mesmo que sem conexão. 

    Previsão no art. 55, §3º, CPC

  • Apenas a título de complementação: conquanto o CPC preveja expressamente que ações conexas "serão reunidas" para decisão conjunta, salvo se uma delas já tiver sido julgada (art. 55, § 1º, CPC), o STJ tem entendimento no sentido de que há discricionariedade judicial acerca da aludida reunião, devendo o magistrado realizar uma análise dos benefícios e malefícios oriundos da realização da medida no juízo prevento (STJ, 4ª Turma, REsp 1.278.217/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 13.03.2012; STJ, 3ª Turma, REsp 1.226.016/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 25.03.2011).

  • Acrescentando um resumo quanto a questão " C "

    COMPETÊNCIA ABSULUTA = Não pode se modificada

    Espécies:

    * Funcional;

    * Razão da Matéria;

    * Razão da Pessoa.

     

    COMPETÊNCIA RELATIVA = Pode ser modifcada pelas partes

    Espécies:

    * Valor da Causa;

    * Territorial.

  • D) Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles- INCORRETA.

    Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles- CORRETA.

  • GABARITO: D

    O conceito de conexão previsto no caput do art. 55 do CPC é conhecido como concepção tradicional (teoria tradicional) da conexão

    O CPC 2015 manteve essa definição tradicional de conexão, porém, dando razão às criticas da doutrina, adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade:

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html#more

  • d) A alternativa trata da conexão por prejudicialidade, prevista no art. 55 §3º NCPC: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • O erro da alternativa "d" pode ser justificado a partir da leitura do Art. 55, §3º do CPC/15:

     

    "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

     

    Esta hipótese diz respeito à relação de prejudicialidade entre as demandas, buscando evitar a prolação de decisões contraditórias.

     

    Para melhor compreensão, imagine que foram propostas uma ação declaratória de paternidade e outra ação civil de alimentos. Isto é, ambas com causa de pedir e pedido distintos. Apesar de ser impossível estabelecer conexão nos moldes tradicionais, é inegável que existe uma relação de prejudicialidade entre essas demandas. 

  • LETRA D INCORRETA 

    CPC

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO "D"

     

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. #CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE.

  • d

    Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.

     art. 55 § 3º ...mesmo sem conexão entre eles.

  • Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 55, §1º, do CPC/15: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 63, caput, do CPC/15: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Resumindo...

    Mesmo sem conexão, os processos que podem ocasionar decisões conflitantes serão reunidos.

  • Vale ressaltar :

    RECONVENÇÃO -Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    CUMULAÇÃO DE PROCESSOS - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM conexão entre eles.

    Gabarito, D

  • Eis o pulo do gato, no finalzinho da alternativa:

    Alternativa "D": Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles. ?????

    Vide art. 55, §3º do NCPC.

  • a) CORRETA. É isso mesmo! Teremos conexão quando o pedido ou a causa de pedir de duas ações for comum.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    b) CORRETA. Assertiva de acordo com o § 1º do art. 55:

    Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    c) CORRETA. É permitida, em alguns casos, a cláusula de eleição de foro:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    d) INCORRETA. A reunião entre dois processos para julgamento conjunto poderá ocorrer mesmo nos casos em que não houver conexão entre eles!

    Art. 55 (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Resposta: d)

  • Gab. D

    A) Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    B) Art. 55 - § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    C) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    D) Art. 55 - § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

     Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) OU mais ações quando lhes for comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR. 

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput :

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.