I) O interessado no registro deverá apresentar documento comprobatório de ocupação lícita.
R: CORRETO!
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
II) As armas de fogo serão registradas pelo Comando do Exército.
R: CABE ANULAÇÃO POR TER 2 RESPOSTAS.
Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
OBS: Como na questão não cita se é de uso "restrito" ou para categoria CACR, não tem como afirmar se é CORRETO ou ERRADA!
III) O Certificado de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua empresa, desde que ele seja o responsável legal.
R: CORRETO!
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
ITEM "D" - CORRETO!