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ID
2612392
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C”

     

    Art. 1°, XXIII c/c Art. 4°, ambos do Decreto-lei 201/67:

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    (...)

     

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

     

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

     

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

     

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

  • * GABARITO: "c".

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    * MACETE:

    "Artigo 4º, MACETE: "PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE + tudo o que for contra os interesses da Câmara de Vereadores (impedir comissão de analisar livros, impedir funcionamento da Câmara, desatender a pedido de informação da Câmara)".

    ---
    - FONTE: comentário da colega Ju Rios, QConcursos.

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    Bons estudos.

     

  • GABARITO: "c".

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    MACETE:

    "Artigo 4º, MACETE: "PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE + tudo o que for contra os interesses da Câmara de Vereadores (impedir comissão de analisar livros, impedir funcionamento da Câmara, desatender a pedido de informação da Câmara)".

  •  

    DECORE ISSO:

    PRA/DE RETARDADO OMITE

    Para infrações politico-administrativas 4 verbos: PRATICAR, DESCUMPRIR, RETARDAR, OMITIR-SE e tudo o que for contra os interesses da Camara de Vereadores ( impedir comissão analise livros, impedir funcionamento da camara, desatender pedido informação da camara)

  • com o mnemônico IDE REDES OMA, você consegue responder:

    Impedir

    DEsatender

    REtardar

    DEScumprir

    OMitir

    Ausentar