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ID
2612824
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    PORÉM O QUE ESTÁ POSTO NA CF\88 É O SEGUINTE:

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    LEI COMPLEMENTAR 152\2015

     

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA :

    CF/88: AOS 70 e 75 ( CONFORME LC)

    LC AOS  75 ANOS SE: 

    -SERVIDOR DE  CARGO EFETIVO DA UNIÃO, ESTADOS/DF, MUNICIPIOS + AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 

    -MEMBRO DO PODER JUDICIARIO

    -MEMBRO DO MP

    -MEMBRO DA DFENSORIA

    -MEMBRO DO CONSELHO E TRIBUNAIS DE CONTA

    RESPOSTA: LETRA E, AOS 70 TEM A POSSIBILIDADE DE SE APOSENTAR, MAS APÓS OS 75 NÃO TEM COMO PRORROGAR MAIS. 

  • Gabarito: E

     

    A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre:

     

    sempre aos 75 anos de idade.

     

    Bons estudos

  • por ser tema relacionado:

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF,  EC 41/03 ou  EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                    55 para Mulher  c/ 30 contrib.   

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade    65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS   EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER   + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

         

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05  - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER +  55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE  PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: apenas reescrevi de outra forma o comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938