GABARITO: E
PORÉM O QUE ESTÁ POSTO NA CF\88 É O SEGUINTE:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
LEI COMPLEMENTAR 152\2015
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA :
CF/88: AOS 70 e 75 ( CONFORME LC)
LC AOS 75 ANOS SE:
-SERVIDOR DE CARGO EFETIVO DA UNIÃO, ESTADOS/DF, MUNICIPIOS + AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
-MEMBRO DO PODER JUDICIARIO
-MEMBRO DO MP
-MEMBRO DA DFENSORIA
-MEMBRO DO CONSELHO E TRIBUNAIS DE CONTA
RESPOSTA: LETRA E, AOS 70 TEM A POSSIBILIDADE DE SE APOSENTAR, MAS APÓS OS 75 NÃO TEM COMO PRORROGAR MAIS.
por ser tema relacionado:
SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998
PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF, EC 41/03 ou EC 47/05.
1ª REGRA: ART 40 CF prevê:
1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS
idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.
55 para Mulher c/ 30 contrib.
ou
2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS
só idade 65 para Homem e 60 para Mulher
observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.
2ª REGRA: REGRAS EC 41/03
TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 48 DE IDADE MULHER
(ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)
Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 NA CARREIRA + 5 NO CARGO
MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO
RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE
3ª REGRA: REGRAS EC 47/05 - volta a ter integralidade e paridade
idade + tempo de contrbuição:
35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM
30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 55 IDADE MULHER
(REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)
observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO
PS: apenas reescrevi de outra forma o comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938