SóProvas


ID
2612848
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, indique a que apresenta conceituação correta para o princípio administrativo apontado.

Alternativas
Comentários
  • questão ridícula, haja vista que não é possível um outdoor com "realização do governador". o correto seria "realização do governo do estado x"

  • A - Errada - Princípio da moralidade administrativa => Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    B - Correta, porém duvidosa. No caso da questão, não poderia a obra ser imputada nem ao agente público e nem ao cargo do agente público, mas sim ao poder que pertence o agente. Por exemplo: Obra realizada pelo governador X do estado Y, a concretização da obra é imputada ao ESTADO Y, pois o servidor público - governador -, está atuando em nome do seu estado e utilizando os seus recursos !!! 

    C - Errada - Tem exceções, como o caso de risco do comprometimento da segurança pública, por exemplo.

    D - Errada - Na verdade, é o princípio da TUTELA que determina o controle da Administração Pública Direta sobre a Indireta. Este princípio/poder também é denominado de Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.

    E - Errada - Motivação => apresentação dos motivos de fato e de direito (motivos jurídicos) para a realização da prática do ato.

  • GABARITO B.

    Princípo da Impessoalidade ----> deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

     

    AVANTE!!!!

  • IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:

       FINALIDADE: Buscar o interesse público.

       ISONOMIA: concurso público e licitação.

       VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.

       IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.

  • Resposta letra "B" de Bem duvidoso esse gabarito (como os colegas já disseram).

    "atribuir obras públicas ao CARGO público?" Pode isso, Arnaldo? 

  • A – ERRADO – PRINCIPIO DA MORALIDADE: O agente deve atuar com honestidade, lealdade, boa-fé, probidade e eficiência aos princípios éticos de acordo com a lei. Distinguindo o que é legal e o que é ilegal, o que é honesto e o que é desonesto. Porque uma simples conduta configura IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/90). Violando os princípios da administração, tal como o enriquecimento ilícito e etc. Sujeito a suspenção dos seus direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário...

    B – CERTO – PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE: Art.37, XXII, $1º, CF: É dever do agente informar, dar conhecimento a pratica do ato ao povo como uma orientação social e etc, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ou seja, a publicidade é para o cargo e não ao ocupante desse mesmo cargo público. (SAFO).

    IMPESSOALIDADE É SINÔNIMO DE FINALIDADE E DE IGUALDADE:

    FINALIDAEDE: A lei proíbe aos agentes públicos de atuarem em busca do interesse próprio ou de terceiros. Se isso acontecer se caracteriza (Abuso de poder com vicio na finalidade)

    IGUALDADE: É dever da administração de tratar as pessoas sem privilégios ou favorecimentos.

    C) – ERRADO – PRINCIPIO DA PUBLICIDADE: É dever da administração informar, divulgar, dar conhecimento a pratica dos atos ao povo. Exceto: Atos que atingem a hora (art.5º, X, CF) – Atos que coloquem risco a segurança (art.5º, XXXII, CF) – Atos em processos judiciais (art.5º, LX, CF)

    D) – ERRADO – AUTO TUTELA: Controle que uma pessoa exerce sobre seus próprios atos (anulação – revogação – convalidação). TUTELA: Controle que uma pessoa exerce sobre outra.

    E) – ERRADO – REQUESITOS/ ELEMENTOS/ CONDIÇÕES DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: FO.FI.CO.M.O

    PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO: É a composição do motivo das razões de fato e de direto que levaram a pratica de determinado ato. Ou seja, é como se fosse a justificativa por escrito. A teoria dos motivos determinantes de acordo com o Prof. Celso Antônio Bandeira ela diz que se o agente enunciar os motivos pra pratica de determinado ato ainda que a lei não obrigue a fazer isso, esse ato só será valido se esses motivos de fato ocorreram se eles forem verídicos.

    EXEMPLO: EXONERAÇÃO AD NITUM: Cargos de livre Nomeação e Exoneração.

    Se a administração resolve exonerar uma pessoa com a justificativa que não tem verba e logo depois nomeia um outro servidor para ocupar aquela mesma função esse ato vai ser considerado ilegal, porque os motivos que determinaram a pratica desse ato não são verdadeiros

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE: 

    É dever do agente informar, dar conhecimento a pratica do ato ao povo como uma orientação social e etc, dela não podendo constar nomes,

    símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Ou seja, a publicidade é para o cargo e não ao ocupante desse mesmo cargo público  -  EM ATENÇÃO À TEORIA DO ÓRGÃO TAMBÉM!

     

    FINALIDADE DECOORE DA IMPESSOALIDADE

     A lei proíbe aos agentes públicos de atuarem em busca do interesse próprio ou de terceiros.

    Se isso acontecer se caracteriza ( Abuso de poder por desvio na finalidade )

     

    ABUSO DE PODER - gênero

     

    espécies:

    1- EXCESSO DE PODER = EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    2- DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

    3- ABUSO DE AUTORIDADE = é crime

     

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = CONFIGURA ABUSO DE PODER, POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR

    CONFORME UM DETERMINADO MODO PREDEFINIDO, AUTORIZANDO O JUDICIÁRIO A INTERVIR

     

     

    PRINCIPIO IMPLÍCITOS NA CF

     

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO – DECORRE DA IMPESSOALIDADE

    - FINALIDADE – VISA AO INTERESSE PÚBLICO E, EM SENTUDO RESTRITO, Á FINALIDADE ESPECÍFICA

                         VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL

                         ISONOMIA – CONCURSO E LICITAÇÃO E PRCATÓRIO

                         VALIDA OS ATOS DOS AGENTES DE FATO – “APARÊNCIA DE LEGALIDADE”

                          3º DE BOA-FÉ NÃO PODE SER PREJUDICADO

     

     

    MOTIVAÇÃO – DECLARAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO

     

    PUBLICIDADE É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

     

    TRANSPARÊNCIA - DESSE PRINCÍPIO DECORRE A MOTIVAÇÃO  ( O DEVER DE MOTIVAR TODAS DECISÕES RELACIONADAS

    AO SERVIÇO PÚBLICO DECORRE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA )

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO / SANATÓRIA:

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA e  não acarrete lesão ao interesse público,  nem prejuízo a terceiros !

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

     

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO,

     POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

     

  • Atribuição ao cargo público? Gabarito questionável.

  • Atribuição ao cargo público? PQP que questãozinha fulho da #PT

  • Cargo Pública? oi? Amanhã o prefeito faz uma obra então e ao invés de colocar o nome coloca "Obra do Prefeito" dá na mesma no fim das contas.

  • a publicidade é para o cargo e não ao ocupante desse mesmo cargo público.!

  • questão orrorosa kkkkk

  • SEM COMENTÁRIOS COM RELAÇÃO AO GABARITO, DIGAMOS QUE SEJA O ÍTEM MENOS ERRADO !!!!!!

  • GABARITO:B

     

    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE


    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).


    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

     

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95). [GABARITO]


    Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.


    Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:


    “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda ,portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”


    Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.
     

     

    OBJETIVO DA IMPESSOALIDADE


    O objetivo do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade. O princípio da impessoalidade busca portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.
     


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.


    PIETRO, Maria Sylvia Zanella de Direito Administrativo, 40º ed., Atlas, São Paulo, 2013.

     

    BARRETO, Daiane Garcias. Sinopses Jurídicas de Direito Administrativo, 2º ed. Edijur, São Paulo, 2012. 

  • Questão boa essa

  • Amei a questao,  perfeita!

  • A questão fala em conceituação, mas deu um exemplo e não um conceito e ainda deu um exemplo errado.

  • Essa questão deveria ser anulada, haja vista que, no caso da questão, não poderia a obra ser imputada nem ao agente público e nem ao cargo do agente público, mas sim ao poder que pertence o agente.

  • A banca inventou um gabarito para essa questão, deveria ser anulada por falta que opção correta.

  • Rapaz, fui excluindo, só me restou marcar a alternativa ( B ).

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Moralidade administrativa (...)

    Errado. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. O item trouxe um conceito rude de moral comum que seria orientada para uma distinção entre o bem e o mal - como se o mal fosse o uso de tatuagem, corte de cabelo e uso de piercings.

    b) Impessoalidade - atribuir as obras públicas realizadas ao cargo público desempenhado e não ao ocupante desse mesmo cargo público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Embora esteja mal redigido é isso mesmo! Na verdade, o que o item quis dizer é que o princípio da impessoalidade tem o condão de que as obras públicas realizadas durante, por exemplo, o mandato do Governador X não será atribuído a ele, mas, sim, ao Estado. Lembre-se que o princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    c) Publicidade - divulgação oficial e ampla de todos os atos praticados pela Administração Pública, sem exceções, considerando a necessidade de transparência para a atuação estatal e ainda que a coletividade é destinatária dos atos administrativos, não se justificando que estes não lhes cheguem ao conhecimento.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. Todavia, há a ressalva de sigilo, nos termos do art. 5º, XXXIII, CF: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    d) Autotutela - (...)

    Errado. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. De outro lado, o item faz menção, na verdade, da tutela ministerial, quando a Administração Pública Direta faz a supervisão na Administração Pública Indireta.

    e) Motivação (...).

    Errado. O princípio da motivação determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99.  

    Gabarito: B