SóProvas


ID
2612872
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma federativa de Estado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Engrossando o Caldo:


    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias.

    O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:

    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).

    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

     

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 530/531.

  • Correta, A

    São as chamadas Cláusulas Pétreas:

    Constituição Federal - Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

  • GABARITO A.

    A forma federativa de Estado é CLÁUSULA PÉTREA

     

     

    AVANTE!!!

  • CLÁUSULA PÉTREA

  • é cláusula pétrea

  • Não entendo pra que postar comentário repetido.

  • GABARITO:A


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado; [GABARITO]

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.
     

     

    Cláusula pétrea é um artigo da Constituição Federal que não pode ser alterado.

    Uma cláusula é um artigo de uma lei, é parte do texto jurídico que define direitos ou obrigações. Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo.

    Uma cláusula pétrea é, portanto, um artigo (dispositivo) do texto constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração. De acordo com o Direito Constitucional a cláusula pétrea é definida como um dispositivo constitucional imutável


    Cláusula pétrea e proposta de emenda à Constituição (PEC)

     

    Em geral as cláusulas da Constituição podem ser alteradas ou revisadas através de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A exceção é as cláusulas pétreas que não podem ser modificadas e nem excluídas.


    Além de não poderem ser alteradas ou excluídas do texto, as cláusulas nem mesmo podem fazer parte de uma proposta de mudança por uma PEC. Isso quer dizer que não pode existir uma PEC que de alguma maneira proponha a mudança de uma dessas cláusulas. 


    Qual a função de uma cláusula pétrea?


    O motivo de existirem cláusulas pétreas na Constituição de um Estado é impedir que sejam feitas alterações nos direitos fundamentais dos cidadãos. Essas cláusulas imutáveis garantem a soberania da nação e a continuidade do regime democrático de direito.


    Uma mudança nas cláusulas pétreas só pode acontecer se uma nova Constituição Federal for proposta.

  • Complementing

    LIMITAÇÕES DE PEC

    Nem todas são de reprodução obrigatória e, além disso, há limites materiais TÁCITOS a serem observados nas constituições,vejamos:
     

    1) Limitação temporal: impedimento da alteração do texto constitucional previsto pelo próprio Poder Constituinte Originário, durante esse período, a Constituição será imutável. (Não existe na CF88).

     

    2) Limitação circunstanciais: imutabilidade da Constituição em decorrência de instabilidades políticas do Estado. (Estado de Defesa, Estado de Sítio, Intervenção Federal decretada e executada pela UNIÃO Art. 60 §1).

     

    3) Limitações formais ou processuais: advém da rigidez constitucional, visa restringir ou dificultar a modificação do texto constitucional:

    -  Iniciativa restrita (Art. 60)

    -  Votação e discussão em dois turnos em cada casa legislativa e deliberação qualificada (3/5) para aprovação do projeto de emenda constitucional

    -  Promulgação pelas mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.

    -  Irrepetibilidade (Art. 60 §5)

     

    4) Limitações materiais: limitação da Constituição sobre abolir determinadas matérias do seu texto, logo é um núcleo essencial que não poderá ser suprimido por ação do poder constituinte derivado. Podem ser expressas ou tácitas.

    ·  Expressas (Art. 60 §4)

    ·  Tácitas

    -  A titularidade do Poder Constituinte Originário (Povo)

    -  A titularidade do Poder Constituinte Derivado. (representantes do povo - CN)

    -  Os procedimentos de Reforma e Revisão constitucional. - Veda-se o uso da Dupla Revisão.

     

    NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA PARA ABOLIR: FO DI VO SE
    - Forma de Estado Federativa[1]

    - VOTO : direto, secreto, universal, periodico

    - SEPARAÇÃO dos poderes

    - Dir. e Garantias individuais.

     

    [1] Forma de Estado --> Federação;

    Forma de Governo --> República;

    Regime de Governo --> Democrático;

    Sistema de Governo --> Presidencialista.

     

  • CláusulaPétrea

  • Forma Federativa de Estado é uma cláusula Pétrea, não podendo ser abolida

  • NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA PARA ABOLIRFO DI VO SE

    - Forma de Estado Federativa[1]

    - VOTO : direto, secreto, universal, periodico

    - SEPARAÇÃO dos poderes

    - Dir. e Garantias individuais.

     

    [1] Forma de Estado --> Federação;

    Forma de Governo --> República;

    Regime de Governo --> Democrático;

    Sistema de Governo --> Presidencialista.

    Gab: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a forma federativa do Estado.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    São Cláusulas PétreasFODI VOSE 

    • Forma Federativa de Estado;
    • Direitos e garantias individuais (fundamentais).
    • Voto direto, secreto, periódico e universal;
    • Separação dos Poderes;