SóProvas


ID
2613046
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo nas hipóteses lá elencadas, dentre elas, em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Bons estudos!

  • Prezados colegas, qual é o erro da letra D?

  • Leandro, o erro da delta é dizer que a condenaçao por ato de improbidade é aplicada pelo chefe do executivo, quando ,na verdade, trata-se de um procedimento judicial cuja penalidade é aplicada por um juiz de direito.

  • O erro da letra d está no art 20 da Lei 8560/92 que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    A lei não requer nenhum ato do Poder executivo!

  • INQUERITO POLICIAL RSRS

  •  Negócio bem importante, que tem que tá na tua cabeça..

     

     

    Situações que exigem, ou são reguladas por:

     

     

     

    LEI ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

     

    Muuuuito importante. Decore pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Art. 41, III da CF.

  • Gab B

    Art 41°- São estaveis após tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo de concurso público.

    §1- O servidor público estável só perderá o cargo:

    I- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa

    III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar , assegurada a ampla defesa

  • PESA

    Processo administrativo 

    E excesso de gastos

    Sentença Judicial transitada em julgado

    Avaliação períodica

    Colei de um comentário aqui do QC e me ajuda bastante

  •         O servidor público estável só perderá o cargo:

             em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

              mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            Imediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Oliver queen domina mesmo. Muito bom o RHESUMÍNIU, brother, forte abraço!

  •                                                                          CF - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.[GABARITO]

  • d) ... condenação por ato de improbidade administrativa aplicada pelo chefe do Poder Executivo????

    # NUNCAserão!

  • GABARITO:B

    CF/88
     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Bons estudos galerinha!!!

  • Qual o erro da letra c ?

  • Kauê, a questão pede de acordo com a CF, e nela não está explicito esse tipo de procedimento. Sendo assim, há apenas estes três itens:

     

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

     

    bons estudoss

  • Camila hattori, muito obrigado! 

  • Bizu maroto:

    Avaliação PERIÓDICA de desempenho - para PERDA do cargo (art. 41, § 1º, III )

    Avaliação ESPECIAL de desempenho - para AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE (art. 41, § 4º)

  • Eu prestei esse concurso para Assistente e não tinha essa questão! 

    Acredito que seja de Analista, não sei. 

  • Acrescento o comentário:

     

    Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errei! Confesso que não sabia que o Procedimento de Avaliação Periódica de Desempenho, assegura  ampla defesa. :/ Vivendo e aprendendo.

  • Art. 41.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Alternativa B

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O que é sindicância sumária disciplinar?

  • B procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • O procedimento de avaliação periódica não é cabível ao servidor que vai adquirir estabilidade ????
  • PERDA DO CARGO SERVIDOR PÚBLICO:

    Sentença transitado em julgado;

    PAD;

    Limite de gastos com pessoal;

    Avaliação periódica de desempenho (Lei Complementar)

  • Pessoal, ainda não entendi o erro da letra D. De acordo com a Lei 8112, o Presidente da República (chefe do Executivo Federal) é um dos sujeitos competentes para aplicar penalidades decorrentes do PAD. A questão não especificou se o servidor em questão é municipal, estadual ou federal. Por que então a D não poderia estar correta?

  • Sindicância Sumária Disciplinar é a sindicância disciplinar que não permite a ampla defesa.

  • Letra D não se encontra de todo errada, pois ate mesmo nos casos de condenação por improbidade administrativa implica em perda do cargo, porem a questão deixou muito claro que se tratava apenas das hipóteses elencadas no texto da CF (só perderá o cargo nas hipóteses  elencadas). Portanto devemos apenas observar as hipóteses do art 41 da CF.

  • O servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses do art. 41, § 1º e do art. 169, § 3º:

    a) Sentença judicial transitada em julgado. Suponha que uma decisão judicial transitada em julgado condene o servidor por improbidade administrativa. Uma das consequências será a perda do cargo público.

    b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Após um processo administrativo regular, o servidor público que cometeu alguma falta grave poderá ser demitido, perdendo o cargo público.

    c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. O servidor também poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho.

    d) Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 3º). As despesas com pessoal estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Caso esses limites sejam descumpridos, o Poder Executivo deverá adotar certas medidas:

    I) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II) exoneração de servidores não-estáveis. Se essas medidas não forem suficientes, o servidor estável pode vir a perder o cargo. 

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • a boca é quente

  •  A questão apresenta as hipóteses de perda do cargo do servidor público estável.

    b) CORRETA - De acordo com a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo nas hipóteses elencadas no artigo 41, dentre elas, em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    §1ºO servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A Constituição da República de 1988 estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo nas hipóteses lá elencadas, dentre elas, em virtude de:

    B procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa;

    Art. 41São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.