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ID
2613049
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João estacionou seu carro com as quatro rodas em cima da calçada, impedindo que os pedestres transitassem por ela, obrigando-os a passar pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito.
Na hipótese em tela, foi aplicado o meio direto de coerção do ato administrativo, pelo seu atributo da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    1) Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    2) Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

     

    3) Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

     

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

  • Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    "  PRESCINDIR significa “dispensar”, “não ser necessário”, “dispensável”...

  • Apenas para complementar os estudos, segue interessante julgado do STJ acerca do tema:

     

     

     

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor

     

    público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente

     

    julgamento de recurso administrativo. Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade

     

    administrativa  imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado

     

    administrativamente.

     

     

     

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Autoexecutoriedade

     

    Ato adm produzido pela adm, é passível de execução imediata INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO do Poder Judiciário.  (Primeira parte da alternativa certa, definição)

     

    Para Hely Lopes Meirelles, deve existir previsão legal, a exceção apenas é para os casos de emergência. (Segunda parte da alternativa certa)

  • LETRA C CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • prescindir igual a dispensar, '' pegadinha'' corriqueira em concurso.

     

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  • Autoexecutoriedade

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Entenda-se bem: a autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-la

     Direito Administrativo Descomplicado

  • É de suma importância conhecer o significado da palavra prescinde.

     

     

     "Prepara-se o cavalo para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Prescindir: Não precisa de prévio provimento jurisdicional;

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -   PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

     

     

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  • Gabarito C

     

    A) coercitibilidade, com imprescindível recurso prévio ao Poder Judiciário; ERRADO - NÃO EXISTE TAL IMPRESCINDIBILIDADE DE RECURSO PRÉVIO AO PODER JUDICIÁRIO.

     

    B) imperatividade, com anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa; ERRADO - A IMPERATIVIDADE É O PODER DE OBRIGAR O ADMINISTRADO A AGIR, FAZER ALGO. NÃO É O CASO EM QUESTÃO.

     

    C) autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional; GABARITO - A ADMINISTRAÇÃO PODE REALIZAR DE OFÍCIO ATOS SEM A NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS. DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SE HOUVER ABUSO, O ADMINISTRADO PODE RECORRER AO JUDICIÁRIO.

     

    D) presunção de legitimidade absoluta, que vigora em favor dos atos administrativos praticados pelo agente público; ERRADO - REALMENTE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE EXISTE, MAS NÃO É ABSOLUTA; POIS EXISTE A INVERSÃO DE PROVA POR PARTE DO ADMINISTRADO.

     

    E) autotutela, que autoriza o agente público a praticar atos de urgência em prol da coletividade. - ERRADO O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. A DEFINIÇÃO DE AUTOTUTELA NÃO CORRESPONDE À ASSERTIVA PROPOSTA PELA OPÇÃO.

     

  • Prescindir me esculachando mais uma vez

  • Gabarito, letra C.

    Segundo a doutrina administrativista, autoexecutoriedade é um dos atributos dos atos administrativos segundo o qual, certos atos administrativos podem ser executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
    Este atributo não está em todos os atos, só sendo possível quando previsto expressamente em lei ou quando se tratar de medida urgente. Não está presente, por exemplo, em atos que afetem o patrimônio do particular, como é o caso de cobrança de multas; nem em atos meramente enunciativos, como são as declarações.
    A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em duas situaçãos:

    ● Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios coercitivos INDIRETOS para forçar o administrado cumprir o ato, como é o exemplo da multa;

    Executoriedade: a Administração se utiliza de meios coercitivos DIRETOS para compelir o administrado cumprir o ato, como por exemplo, a demolição de obra irregular.

  • A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. Estratégia Concursos.
  • Coercibilidade: multa por estacionar.

    Autoexoc.: guincho. 

  • Lembrando a execução destes atos podem estar previsto em lei ou não.  Quando estiver tacitamente prevista em lei, nesse caso deverá haver a soma dos seguintes
    requisitos: situação de urgência; e
    - inexistência de meio judicial idôneo capaz de, a tempo, evitar a lesão.

    Corrijam- me se estiver errado. Obrigado...

  • O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste no uso de meios diretos de coerção sem a intervenção do poder judiciário. Ex: guinchar um carro. Não está presente em todos os atos administrativos.

  • olha a desgraçada da palavra prescinde "que quer dizer não precisa".

  • Foda quando não sei o que uma palavra significa

  • Nada impede a posterior contestação do ato perante o poder judiciário, dessa maneira, o contraditório, nesses casos, é diferido ou postergado 

  • Gabarito Letra C

     

    Sabemos que a administração pública tem alguns atributos que são PATI: Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade. No caso em tela foi usado o atributo ta Autoexcutoriedade. De acordo com a Autoexecutoriedade ele não está presente em todos os atos. além do mais ele se desdobra em exigibilidade e executoriedade.

     

    autoexecutoriedade certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial

    Desdobra-se em

    I) Exigibilidade. Coerção indireta (Ex; aplicação de multas).                                                                         

    II) Executoriedade; coerção direta (Ex; demolição de obra irregular). 

    Como pode observa ele foi usado a executoriedade, Pois no caso mandou guinchar o veículo é algo de imediato,

  • Pela autoexecutoriedade, a Administração Pública pode executar o ato administrativo por seus próprios meios sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.

    Não precisa a Administração de ordem judicial para multar, interditar e apreender, por exemplo. A autoexecutoriedade só existe quando prevista em lei ou quando se tratar de situação de urgência, e assim, não existe em todos os atos administrativos.

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

  • Autoexecutoriedade: trata-se da possibilidade na qual a Administração, em uma determinada situação de emergência ou em razão de expressa previsão legal, executa diretamente uma medida fazendo uso de meios diretos, compelindo materialmente o particular a cumpri-la. Esse atributo permite que os Atos Administrativos produzam efeitos, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. Ex.: reboque de veículo estacionado na calçada; apreensão de mercadorias contrabandeadas (execução material).

  • GABARITO C

    Executa diretamente, sem precisar de ordem judicial.

  • Palavrinha abençoada! Prescinde: Dispensa

     

    Gab.: C

  • Acho que to indo bem...

     

    Em 26/05/2018, às 11:13:49, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 23/04/2018, às 22:01:47, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 21/04/2018, às 10:30:57, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 09/04/2018, às 15:53:54, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/03/2018, às 21:37:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/03/2018, às 16:56:08, você respondeu a opção D.Errada!

  • PRESCINDE = DISPENSA

    Esta palavra tem que guardar, é quarta vez só hoje que leio em questões.

  • a) coercitibilidade, com imprescindível recurso prévio ao Poder Judiciário; INCORRETO, a Adm Pública não necessita de autorização do Judiciário para executar suas decisões, pelo princípio da autoexecutoriedade.

    .

     b) imperatividade, com anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa; INCORRETO, as sanções de trânsito são atos vinculados, ou seja, cumprido os resquisitos legais e estando presente o interesse público (passagem dos pedestres), podem de plano ser executadas.

    .

     c) autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional; CORRETA, conceito exato deste princípio.

    .

     d) presunção de legitimidade absoluta, que vigora em favor dos atos administrativos praticados pelo agente público; INCORRETOos atos adm tem presunção relativa de legitimidade, aceitando prova em contrário, da qual o ônus recai sobre o administrado.

    .

     e) autotutela, que autoriza o agente público a praticar atos de urgência em prol da coletividade. INCORRETO, a princípio a atutotutela pode ser semelhante a autoexecutoriedade, mas a Adm Pública não esta fazendo "justiça com as próprias mãos" e sim executando um ato vinculado a lei.

    .

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos.

  • Somando aos queridos colegas:

    Quando se fala em multa ela não é autoexecutória!

    vez ou outra se pergunta isso.

    #CAVERNADAAPROVAÇÃO!

     

     

  • A presente questão trata dos atributos do ato administrativo e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção.  Não há qualquer necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário para que a medida administrativa coercitiva se torne exeqüível, como o exemplificado ato de guinchar o carro de José. De fato, tal ato é autoexecutável;

    OPÇÃO B: Imperatividade é a possibilidade que a Administração Pública tem de impor a sua vontade (exigir ou restringir) aos que com ela se relacionam. Esta opção encontra-se INCORRETA ao relacionar o meio de coerção utilizado pela Administração Pública contra João com processo administrativo anterior condicionador da aplicação da pena.

    Tal medida punitiva foi aplicada de forma direta e autoexecutável, sem carecer de cumprimento de condições como as previstas nesta opção, em nada guardando relação com “anterior processo administrativo";

    OPÇÃO C: Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que o permite dispensar a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública. O ato de guinchar o carro de João foi praticado pelo agente público municipal de trânsito sem a necessidade de qualquer título judicial, em perfeita consonância com o ordenamento jurídico-administrativo, diante da autoexecutoriedade presente em tal ato. Esta opção está, portanto, CORRETA;

    OPÇÃO D: Segundo o atributo da presunção de legitimidade, devem os atos administrativos estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Todavia, não é esse o atributo que lastreia a coerção legal exercida pela Administração Pública sobre João, nem é o que fundamenta sua imediata eficácia. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: A autotutela não é atributo do ato administrativo, mas verdadeiro poder da Administração Pública, através do qual exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos e através do qual também zela pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    Ademais, a autotutela não justifica diretamente a adoção de medidas urgentes em benefício dos administrados, mas tão-somente permite o controle da atividade administrativa ali exercida. Sendo assim, esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • errei a questão por conta dessa palavra PRESCINDIR

  • Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

  • Gabarito C.

    AUTOEXECUTORIEDADE - MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO.

    COERCIBILIDADE/EXIGIBILIDADE - MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO.

  • AUTOEXECUTORIEDADE X AUTOTUTELA

    AUTOEXECUTORIEDADE: São os atos que podem ser implementados, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    AUTOTUTELA : é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

  • Questão clássica misturando Português com matéria especifica.

  • Esqueci que coercibilidade é um poder da Administração

  • Matheus, multa no caso de cobrança é uma exceção a autoexecutoriedade

  • Fiquei em dificuldade no significado da palavra prescindir, embora a letra mais correta fosse a C. Pensei que a questão tinha sido anulada, mas de qualquer forma, fica a atenção ao significado da palavra para não errar.

  • E eu pensava que só o CESPE usava essa palavra desgraçada

  • Prescindir = Dispensar.

  • Gabarito C.

    Autoexecutoriedade.

  • Errei por causa da palavra "prescinde"

    PRESCINDIR quer dizer DISPENSÁVEL

  • A FGV adora o atributo da autoexecutoriedade.. Despenca nas provas

    Gab: C

  • Prescindir = dispensar kkkkk meu Deus não passei nem perto

  • Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial. São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral;

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;

    h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;

    i) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.

    A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:

    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público

    Extraído de: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • imperatividade não necessita de anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa;

  • Bonde do errei pq não sei o q prescindir.

  • Prescindir = Dispensar Imprescindível = Indispensável

    O ato do agente de trânsito está tutelado pelo atributo da autoexecutoriedade, o qual dispensa (prescinde) o acionamento do judiciário.

    Diogo França

  • FGV ama autoexecutoriedade

  • De acordo com o atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos, por parte de seus administrados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para exigir tal comportamento. 

    Na situação narrada, o veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito, não havendo necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário. Logo, a medida decorre da autoexecutoriedade.

  • Gabarito C

    Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Atenção! “Prescindir” é o mesmo que dispensar.

  • fgv exigindo sempre que sejamos excelentes nas interpretações

    força, guerreiros (: