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Gabarito Letra E
CF
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(...)
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
bons esudos
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Fé !
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Nas esferas federal e estadual o parecer é OPINATIVO, e o legislativo é livre para concordar ou discordar. Porém, na esfera municipal, o parecer é VINCULANTE, e a Câmara de Vereadores só pode discordar depois que derrubar o parecer em uma votação qualificada de 2/3 de seus membros.
Prof. Baldacci.
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GABARITO:E
Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. [GABARITO]
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITO E)
Parecer Tribunal de contas / Vinculação:
FEDERAL / NÃO VINCULA
ESTADUAL/DISTRITAL / NÃO VINCULA
MUNICIPAL / VINCULA, MAS PODE SER DERRUBADO POR 2/3 DA CAMARA DE VEREADORES.
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CRFB
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito: E
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Sempre confundo maioria absoluta com 2/3 :(
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Gabarito: "E" >>> só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Comentários: Aplicação do art. 31, §2º da CF: "A ficalização do Município será exercida pelo Poder Legistativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. §2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as conta que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
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União/Estados
- Contas de Governo - apreciadas pelo TC (só parecer)
- Contas de Gestão - julgadas pelo TC
Município
- Contas de Governo e de Gestão - apreciadas pelo TC (só parecer)
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CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
GAB- E
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Gab: e
O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas pelo Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §22). Assim, é preciso que dois terços do total de vereadores votem contrariamente ao parecer para ele deixar de prevalecer. Não importa o quórum da sessão: o número de votos contrários mínimos ao parecer deve ser de dois terços do total de vereadores. Dessa forma, pode-se dizer que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito é quase vinculativo, e não meramente indicativo.
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Caramba! Tanta coisa pra por na cachola. Constitucional é chatinho.
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ESSA BANCA É DO SANTANAS, UXXXXXXXXXXXXX
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Essa questão só demonstra que o Brasil é a terra das Bananas mesmo... É isso mesmo? Se tiver alguma falcatrua o parecer do órgão cai por decisão de dois terços da própria câmara municipal?
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§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Questão toda em cima do Artigo 31, parágrafo 2° da CF.
A fiscalização do município é exercida de 3 maneiras:
Poder legislativo municipal: câmara municipal.
Controle externo: tribunais de contas DOS estados e municípios ou conselhos ou tribunais de contas DOS municípios. * Evidencie que são entidades e órgãos DOS municípios e não municípais, os quais são vedados.
Poder executivo municipal.
Em relação ao parecer prévio, emitido por órgão competente sobre as contas que o prefeito deve prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da câmara municipal.
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GABARITO LETRA E
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Parece que a pessoa tem que decorar tudo mds
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enunciado pessimo
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Para quem errou, assim como eu, por confundir maioria absoluta com 2/3, uma dica: pesquise aí no google "maioria simples x maioria absoluta" e acesse o link do jusbrasil.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (O PARECER É VINCULATIVO)
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Gabarito: E
Art. 31 CF /88
Parecer Prévio sobre as contas
* Emitidos pelo Órgão competente
* Anualmente
* Deixará de prevalecer
Decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão dedois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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O Parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.
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dois terços
DUAS TERÇAS
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A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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TIVE MAIS DIFICULDADE EM ENTENDER O ENUNCIADO DO QUE SABER A RESPOSTA
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Erro toda vez essa pexte.