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ID
2613073
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Controle da administração pública é o conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico, a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades do próprio poder público e também diretamente pelo povo.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, na classificação do controle da administração pública quanto à natureza do órgão controlador, destaca-se o controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Em relação à natureza do órgão controlador, a doutrina classifica o controle em administrativo, legislativo e judicial.

    O controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública (em sentido amplo) sobre os seus próprios atos (exercício da autotutela), a exemplo da revogação ou da anulação de ofício de um ato administrativo, ou sobre pessoas jurídicas a ela vinculadas (exercício da tutela).

    O controle legislativo é o executado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes, como acontece nos casos da convocação de autoridades para prestar esclarecimentos ou do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Por sua vez, o controle judicial é aquele em que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a juridicidade (regularidade, legalidade e constitucionalidade) da conduta administrativa.

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015
    bons estudos

  • CONTROLE EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS (CONTROLE ADIMINISTRATIVO)

                    O controle que o próprio Poder Executivo realiza sobre suas atividades, por ser a forma mais comum de controle, é simplesmente denominado controle administrativo.

                    É um controle de legalidade e de mérito, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

     CONTROLE LEGISLATIVO

                    O controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.

     CONTROLE JUDICIÁRIO

                    O controle judiciário, ou judicial, é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

  • GABARITO LETRA B

     

     

     a) (ERRADA) administrativo, que decorre da competência que o Poder Judiciário tem para controlar os demais poderes; 

    O controle administrativo é exercido pela própria administração pública, pelo exercício da autotutela, nos termos da súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

     

     b) (CORRETA) legislativo, que é executado pelo Poder Legislativo, diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas;

    Eis os termos do art. 71 da CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     c) (ERRADA) legislativo, que é executado pelo Ministério Público, como órgão de controle externo dos demais poderes; 

    O MP não faz parte do Poder Legislativo; em verdade, o MP não faz parte de nenhum Poder, defendendo parte da doutrina (minoritária) tratar-se de um quarto poder.

     

     d) (ERRADA) judicial, que é promovido pelo Tribunal de Contas em âmbito orçamentário em face dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    O Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, sendo seu lugar na estrutura dos 3 poderes objeto de divergência doutrinária.

     

     e) (ERRADA) judicial, que é titularizado pelo Ministério Público, que controla a legalidade dos atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo.

    O MP não faz parte do Poder Judiciário; em verdade, o MP não faz parte de nenhum Poder, defendendo parte da doutrina (minoritária) tratar-se de um quarto poder

  • Sobre o controle legislativo...

    É realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Em verdade, sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    A doutrina costuma explicitar que o controle legislativo poderá ser exercido de ofício ou mediante provocação de particulares interessados que terão o poder de representar aos órgãos controladores com denúncias de irregularidades. Ademais, este controle poderá ser prévio, concomitante ou posterior à prática do ato controlado e pode ser exercido no que tange aos aspectos de legalidade e de mérito. Neste sentido, aponta-se que a aprovação efetivada pelo senado para a nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, configura ato discricionário, extrapolando a simples análise de legalidade.

    Outrossim, divide-se o controle legislativo em controle parlantentar direto e controle exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. 

    Gabarito: B

  • Controle legislativo:

                            É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas;

              Na atividade de fiscalização, a Constituição Federal conferiu prerrogativas ao Congresso Nacional e ao Senado Federal (arts. 49, 52 e 51, além do art. 50 sobre convocação de autoridades);

  • poder executivo é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

    Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado a qual é atribuída a função judiciária

    Poder Legislativo é um dos três poderesdo Estado ao qual é atribuída a função legislativa,com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)

    Força!

  • O controle da administração pode ser interno (feito pela própria administração pública), e externo (feito pelo Poder Legislativo e Judiciário).

     

    O controle externo somente será possível se houver previsão constitucional para tanto.

    O controle externo judicial encontra amparo no artigo 5º, XXXV, CF.

     

    E o legislativo, através do parlamento direto (artigo 49, V, X, CF, feito pelo próprio parlamento - CD, SF, CN); feito também pelo Tribunal de Contas que é órgão auxiliar do poder legislativo (artigo 71 e seguintes da CF).

     

    O controle legislativo pode ser:

    - de ofício,

    - por provocação,

    - prévio,

    - posterior,

    - de legalidade,

    - de mérito.

     

    Esse controle parlamentar está espalhado na CF.

    Por exmplo:

    - O artigo 49, V, X, CF regulamenta o poder que o CN tem de sustar atos que exorbitem do Poder Regulametar (controle posterior) e de autorizar a ausência do Presidente da República do país (controle prévio).

    - Os artigos 71 e seguintes da CF trazem as regras do controle externo legislativo pelo Tribunal de Contas. Esse controle é exercicido sobre entes da adminsitração pública direta, indireta, entidades privadas não integrantes da adminsitração pública mas que exerçam atividade com dinheiro público. O controle pelo Tribunal de contas começa com o poder que ele tem de julgar as contas dos administradores públicos (exceto do PR, onde ele emite um parecer e essas contas são julgadas pelo CN). O TC tem poder de sustar atos administrativos praticados de forma ilícita e que violem aspectos de economicidade. O TC emite parecer acerca de contratos administrativos para que o CN suste esses contratos. Se o CN não sustar dentro de 90 dias, o TC poderá sustar o contrato  o qual já havia se manifestado.

     

    Dentre outras formas de controle do Tribunal de Contas.

    Ler  as artigos 71 e seguintes da CF.

     

     

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE - "Matheus Carvalho - D. administrativo"

    QTO A NATUREZA DO ÓRGÃO: LEGISLATIVO - JUDICIAL - ADMINISTRATIVO

    QTO A EXTENSÃO: INTERNO - EXTERNO

    QTO AO ÂMBITO DE ATUAÇÃO: POR SUBORDINAÇÃO(Hieraquia) - POR VINCULAÇÃO (Supervisão ministerial)

    QTO A NATUREZA: LEGALIDADE - MÉRITO

    QTO AO MOMENTO: PRÉVIO - CONCOMITANTE - POSTERIOR

    QTO A INICIATIVA: DE OFÍCIO - PROVOCADO

  • A presente questão trata do controle da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: O tipo de controle narrado nesta opção é o JUDICIAL e não o controle administrativo. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO B: De fato, o controle LEGISLATIVO externo efetuado sobre a Administração Pública obedece ao disposto no caput do art. 71 da CRFB a seguir reproduzido:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)"

    Sendo assim, está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: O controle exercido pelo Ministério Público sobre os demais poderes é considerado controle ADMINISTRATIVO, nunca passando pelo conceito de controle legislativo exercido pelos parlamentos das três esferas e pelos Tribunais de Contas. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: O controle exercido pelo Tribunal de Contas é LEGISLATIVO e não judicial, com base no disposto no art. 71, caput e incisos, da CRFB;

    OPÇÃO E: Conforme os comentários feitos em relação à Opção C, o controle exercido pelo Ministério Público é ADMINISTRATIVO e esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Gabarito B

    A TCU vai apreciar para fins de registro:

    ·       Admissão de pessoal, exceto Provimento em comissão.

    o  Se houver ilegalidade, o TCU assina um prazo para correção da ilegalidade, não havendo correção; O TCU susta o ato.

    ·      Concessão de aposentadoria ou pensão, exceto melhoria que não alterem o fundamento do ato concessório

    Poder Legislativo da União>Função de Controle Externo>Congresso Nacional(TCU órgão auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial da administração direta e indireta)

    § Controle concomitante: TCU e o Legislativo

    § Poder Executivo>Controle interno(CGU/Auditoria)

    § Poder Judiciário>Controle interno(Corregedoria/CNJ/Auditoria)

    § Órgão das Funções Essenciais e Justiça>Controle Interno(CNMP/Auditoria)   

  • a) já sabemos que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública a fim de controlar os seus próprios atos. Por outro lado, quando o Judiciário controle os demais poderes, teremos o controle jurisdicional – ERRADA;

    b) exatamente. Essa é a previsão advinda do texto constitucional (arts. 70 e 71). O controle legislativo é exercido diretamente pelas casas legislativas ou por intermédio dos tribunais de contas – CORRETA;

    c) como vimos, quem exerce o controle legislativo é o próprio Legislativo. Já o Ministério Público pode ser classificado como o órgão de controle da Administração Pública como um todo, atuando como fiscal da Lei – ERRADA;

    d) o controle judicial é exercido pelo próprio Poder Judiciário. Lembrando que o TC não integra o Judiciário, constituindo órgão independente ligado ao Poder Legislativo – ERRADA;

    e) o MP não faz parte do Poder Judiciário; em verdade, o MP não faz parte de nenhum Poder, constituindo basicamente um órgão independente dos demais poderes – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO: LETRA B.

  • Tendo o prévio conhecimento das funções dos poderes da República Federativa do Brasil, dá para responder a esta questão por eliminação.

    Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, eu não temeria a mal algum.

  • a) ERRADA. O tipo de controle descrito nesta assertiva é o Judicial, e não o administrativo.

    b) CORRETA. De fato, o controle legislativo externo realizado sobre a Administração Pública obedece ao disposto no caput do art. 71 da CF. Vejamos:

                     

        Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

    c) ERRADA. O controle exercido pelo Ministério Público sobre os demais poderes é considerado controle Administrativo, e não controle Legislativo; o controle Legislativo é exercido pelos parlamentos das três esferas, com o auxílio dosTribunais de Contas.

    d) ERRADA. O controle exercido pelo Tribunal de Contas é Legislativo, e não Judicial.

    e) ERRADA. Vide comentário alternativa “C”.

  • A questão discorre sobrea classificação do Controle da Administração Pública quanto à natureza do órgão controlador e pede para assinalar a alternativa correta a respeito do tema.

    b) CORRETA – De fato, o controle legislativo externo é exercido mediante auxílio do Tribunal de Contas, conforme dispõe o art. 71 da CF/88. O controle externo é o controle e fiscalização realizado por um outro órgão ou Poder externo.

    Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • diretamente ou? acertei mas foi por eliminação.