SóProvas


ID
261331
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei 8.112:  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento


    Resposta: letra B

    Resposta: letra B 

  • Só complementando, a readaptação e a promoção são casos de provimento e vacância ao mesmo tempo.
    Bons estudos!!!
  • Capítulo II
    Da Vacância


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • Só acrescentado o conceito de remoção e redistribuição:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.



    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • BIZÚ PARA VACÂNCIA:
    A EX do PROMOtor REApareceu APÓS A POSSE, e FALECEU.
    EXoneração;
    PROMOção;
    REAdaptação;
    APOSentadoria;
    POSSE em outro cargo público inaculmulável;
    FALEcimento.

    E, logicamente, DEMISSÃO.
  • Relembrando também que, são ao MESMO tempo: PROVIMENTO e VACÂNCIA:

    Segundo o ESTATUTO: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO;
    Segundo a DOUTRINA: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e a RECONDUÇÃO.
  • Correta B.
    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
    capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/videosleioitomilcentoedoze/questlei8112.htm#ixzz1cNYffO00
  • Alguém poderia me ajudar a entender melhor a questão da remoção?
  • Olá pessoal!


    Alternativa b 

    Questão recorrente em concursos públicos, o examinador objetiva confundir o candidato; segue duas formas mnemônicas para evitar que erremos tais questões - aprendi aqui, no QC.


    FORMAS DE PROVIMENTO - PAN 4R:
     
    PROMOÇÃO
     
    APROVEITAMENTO
     
    NOMEAÇÃO
     
    REINTEGRAÇÃO
     
    RECONDUÇÃO
     
    REVERSÃO
     
    READAPTAÇÃO
     
    FORMAS DE VACÂNCIA - PEDRA FUROU PNEU:
     
    POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
     
    EXONERAÇÃO
     
    DEMISSÃO
     
    READAPTAÇÃO
     
    APOSENTADORIA
     
    FALECIMENTO
     
    PROMOÇÃO

    Atenha-se ao fato de que a promoção e a readaptação podem ser tanto formas de provimento como de vacância, conforme já mencionado pelos colegas acima.

    Bons Estudos!
  •  Rayssa e Emanuel, a remoção é caracterizada pelo deslocamento do servirdor, pode ser a pedido ou de ofício. Ela é no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Temos três modalidades de remoção:

    1- de ofício, no interesse da Administração

    2- a pedido, no interesse da Administração

    3- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, que pode ser:
                          
                         a) para acompanhar cônjuge ou companheiro
                         b) por motivo de saúde (servidor, cônjuge, companheiro ou dependente)
                         c) em virtude de processo seletivo promovido

    Espero ter ajudado.
  • São hipóteses de vacância:

    PADRE FP

     

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

     

    Falecimento

    Posse em outro cargo inacumulável

  • Vou tentar de ajudar...Na Administração Pública cada cargo possuí uma denominação própria, sua identidade, logo se numa repartição pública qualquer tiver 10 cargos terá 10 servidores, por isso não se fala em REMOÇÃO de cargo e sim de SERVIDOR, porque o CARGO acompanha o SERVIDOR aonde quer que ele vá!


    Abraços, espero ter ajudado!
  • Caro Ronaldo, obrigada pelo esforço. Mas a minha dúvida ainda permanece...

    Reitero a pergunta do Arthur: "Por que remoção não é considerada forma de vacância do cargo público?" Se nela se dá o deslocamento do servidor para outro cargo natural que o cargo que ele ocupava anteriormente, com a sua saída se torne vago, não? Vejam, não tô falando só do texto fri oda lei, ok? Pela letra da 8.112/90 até as pedras já sabem que ela não é forma de remoção.

    Quem puder dar uma luz aí eu agradeço desde já!
  • VAI MAIS UM AI DE PROVIMENTO:


    Aproveitamento
    REadaptação
    REversão
    NOmeaçao 
    Promoçao
    REcondução
    REintegração               A RE RE NO P RE RE!
  • Não conseguiram explicar a remoção de forma clara, vou tentar fazê-la \0/:
    Para existi remoção, obviamente, deve-se haver 2 locais de trabalho: 1) O "local atual" - 2) O "local a ser removido".
    Exemplo:
    1) No "local atual" - São paulo - existem 9 cargos ocupados.
    2)No local a ser removido - Rio de Janeiro - também existem 9 cargos ocupados.
    Com a mágica da remoção, o que ocorre é o seguinte:
    1) O servidor será removido do "local atual" -SP- para o "local a ser removido" - Rio de Janeiro -  e levará consigo a vaga que possui. Desta forma, o Rio de Janeiro passará de 9 para 10 cargos ( 9 + 1 ).
    2) São paulo passará de 9 para 8 cargos, sem sobrecargas/prejuizos. Exatamente, é eliminado um cargo.
    Com a remoção, São paulo Não continuará com 9 cargos: 8 ativos e 1 vaga sobrando, NÃO! São 8 (9-1) e pronto. (Redundante pra fixar)
    Vacância, nada mais é que a existência de Cargo vago, nesse exemplo que dei, remoção não deixa rastro (cargo vago).
    Onde existe vacância se todos os 8 cargos estão ocupados ? Espero ter ajudado alguém.
  • É importante lembrar que REMOÇÃO não é forma de provimento e nem de vacância. Ela é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede, no âmbito do mesmo quadro de pessoal. 

    OBS: Remoção é diferente de redistribuição!

    remoção -> deslocamento do SERVIDOR

    redistribuição -> deslocamento do CARGO

  • Gabarito. B.

    promoção e readaptação e tanto de provimento como de vacância.

  • Galera, eu acho que a remoção não gera vacância, porque depende do ângulo de visão. Suponha que você seja o INSS. O cara que é removido, ele é deslocado dentro do INSS para o mesmo cargo que ocupava, ou seja, dentro do mesmo quadro. Para o INSS, não houve vacância nenhuma. Aparentemente, há uma vacância local em um determinado lugar e um provimento em outro lugar. Mas olhando do ponto de vista a instituição, não houve vacância, pois continua-se com a mesma quantidade da vagas antes e após a remoção. Espero que seja por causa disso. Abraço!

  • Em que pese poder se tratar de deslocamento com mudança de sede, o cargo continua sendo ocupado pelo servidor deslocado. nesse sentido, a remoção incide apenas sobre o servidor, não alterando, portanto, o quantitativo de cargos do órgão no qual se deu a remoção.

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    PEDRA FP

     

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FORMAS DE NOMEAÇÃO:                                                                                                 FORMAS DE VACÂNCIA:

    NAP 4R                                                                                                                                      PEDRA na PF

    NOMEAÇÃO                                                                                                                              PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO                                                                                                                 EXONERAÇÃO

    PROMOÇÃO                                                                                                                              DEMISSÃO

    REINTEGRAÇÃO                                                                                                                       READAPTAÇÃO

    READAPTAÇÃO                                                                                                                        APOSENTADORIA

    RECONDUÇÃO                                                                                                              POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    REVERSÃO                                                                                                                                FALECIMENTO

  • Cuida-se de questão que se limitou a cobrar dos candidatos simples memorização de texto legal, o que dispensa comentários por demais extensos.

    O rol de hipóteses que ensejam a vacância de cargos públicos encontra-se no art. 33, Lei 8.112/90, cujo teor reproduzo abaixo:

    " Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento. "

    Do mero cotejo das hipóteses acima, em relação às alternativas oferecidas pela Banca, é fácil perceber que a única opção contemplada é aquela constante da letra "b", readaptação, que corresponde ao inciso VI da norma em questão.


    Gabarito do professor: B

  • se decorar só o Macete ( Pedra FP) lembrou que tem R lá, marca a A e pow!

    erra essa, e tira 9 ( =O melhor dos mundos)

    tem que lembrar de cada um dos institutos pra marcar a correta. 

     

  • Atenção para a nova redação do art. 28, do CPP, dada pela Lei 13.964:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.