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Gabarito A
Lei nº 8.112/90.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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resposta 'a'
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
§ 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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E o erro nas demais está:
b) É VEDADO levar à conta de férias qualquer falta ao serviço - art. 77, §2º, Lei 8.112/90
c) as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública - art. 77, § 3º, Lei 8.112/90
d) O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (art. 78, §§ 3º e 4º , Lei 8.112/90)
- e) O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará VINTE dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. art. 79, Lei 8.112/90.
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Previsto no art. 77 da lei 8112/90: "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica".
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Quando o servidor é demitido, ele também tem direito a indenização de férias, ou somente quando é exonerado?
Alguém saberia me ajudar?
Desde já, muito obrigado!!!
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Complementando os colegas: já que as férias podem ser parceladas em até 3 etapas, cada etapa não poderá ser inferior a 10 dias.
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Colega pelo meu entendimento
o demitido só direito ao período completo!
Espero ter ajudado.
Roberto Wagner
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A letra E está errada pois segundo a lei 8112/90, o servidor gozará de 20 DIAS e não de 30 DIAS como está na alternativa da questão.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CORRETA
b) Não é vedado ao servidor levar à conta de férias alguma falta ao serviço. ERRADA
Art. 77, parágrafo 1°: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
c) As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública. ERRADA
o certo é: em até três etapas (art. 77, parágrafo 3°)
d) O servidor exonerado do cargo efetivo perceberá indenização, relativa ao período das férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do mês anterior ao da publicação do ato exoneratório. ERRADA
art 78, § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
e) O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará trinta dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. ERRADO
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do
serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica
Um hipotese específica consta na prórpia lei 8112:
- O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará trinta dias consecutivos de
- férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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Gabarito. A.
Art.77. O servidor fará jus a trinta dias de ferias, que só podem ser acumuladas, até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação especifica.
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A) GABARITO.
B) É VEDADO.
C) EM ATÉ 3 ETAPAS.
D) A QUE TIVER DIREITO E AO INCOMPLETO E NA PROPORÇÃO DE UM DOZE AVOS POR MÊS DE EFETIVO EXERCÍCIO, OU FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS.
E) VINTE DIAS
Não se desanime ao errar, pense sempre positivo e continue estudando, tentando. Só assim você chegará à vitória!
Abraços!!
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FÉRIAS:
- PARCELÁVEIS em até 3 etapas.
- ACUMULÁVEIS em até 2 períodos.
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Vejamos cada afirmativa, em busca da única correta:
a) Certo:
A presente assertiva constitui cópia integral e fiel do teor do art. 77, Lei 8.112/90, razão pela qual não há qualquer equívoco a ser apontado.
b) Errado:
Cuida-se de afiramativa que contraria, frontalmente, o disposto no §2º do art. 77, Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta
ao serviço."
c) Errado:
Na realidade, a possibilidade de fracionamento é em até três período, ao invés de dois, conforme afirmado nesta opção. Assim preceitua o §3º do citado art. 77:
"§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três
etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração
pública."
d) Errado:
A assertiva se revela incompleta, bem assim se equivoca, em sua parte final, ao aduzir que as férias são calculadas com base na remuneração do mês anterior à publicação do ato exoneratório, quando, na verdade, o cálculo é baseado na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, o fração superior a quatorze dias.
É o que estabelece o §3º do art. 78, Lei 8.112/90.
"§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em
comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e
ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração
superior a quatorze dias."
e) Errado;
A assertiva em exame se equivoca ao aduzir que o período de férias seria de trinta dias, quando, a rigor, o é de apenas vinte dias, na linha do disposto no art. 79, caput, Lei 8.112/90. Confira-se:
"
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de
atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."
Gabarito do professor: A
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RESPOSTA: LETRA A.
A) CORRETA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
B) ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
C) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão se parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.
D) ERRADA. Art. 78, §4. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
E) ERRADA. Art. 79, caput. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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MACETES :
AS FÉRIAS PODEM SER :
acumulaDas : em Dois períodos
PARC3LADAS : 3 ETAPAS
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VEDADO : LEVAR À CONTA DE FériaS > Falta ao Serviço
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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica