SóProvas


ID
261334
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as férias dos servidores públicos federais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei nº 8.112/90.

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  •  resposta 'a'
    § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
    § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • E o erro nas demais está:

    b) É VEDADO levar à conta de férias qualquer falta ao serviço - art. 77, §2º, Lei 8.112/90

    c) as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública - art. 77, § 3º, Lei 8.112/90

    d) O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
    indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (art. 78, §§ 3º e 4º , Lei 8.112/90)

     

  • e) O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará VINTE dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. art. 79, Lei 8.112/90.
  •  
  •  
  • Previsto no art. 77 da lei 8112/90: "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica".
  • Quando o servidor é demitido, ele também tem direito a indenização de férias, ou somente quando é exonerado?




    Alguém saberia me ajudar?
    Desde já, muito obrigado!!!


  • Complementando os colegas: já que as férias podem ser parceladas em até 3 etapas, cada etapa não poderá ser inferior a 10 dias.
  • Colega pelo meu entendimento

    o demitido só direito ao período completo!

    Espero ter ajudado.

    Roberto Wagner


  • A letra E está errada pois segundo a lei 8112/90, o servidor gozará de 20 DIAS e não de 30 DIAS como está na alternativa da questão.

      Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  •   a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CORRETA

    b) Não é vedado ao servidor levar à conta de férias alguma falta ao serviço. ERRADA
    Art. 77, parágrafo 1°: É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    c) As férias poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública. ERRADA
    o certo é: em até três etapas (art. 77, parágrafo 3°)

    d) O servidor exonerado do cargo efetivo perceberá indenização, relativa ao período das férias a que tiver direito, calculada com base na remuneração do mês anterior ao da publicação do ato exoneratório. ERRADA
    art 78, § 4o  A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. 

     e) O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará trinta dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. ERRADO
     Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.  

     

  • O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do

    serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica

            Um hipotese específica consta na prórpia lei 8112: 


    • O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará trinta dias consecutivos de
    • férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

  • Gabarito. A.

    Art.77. O servidor fará jus a trinta dias de ferias, que só podem ser acumuladas, até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação especifica.

  • A) GABARITO.


    B) É VEDADO.


    C) EM ATÉ 3 ETAPAS.


    D) A QUE TIVER DIREITO E AO INCOMPLETO E NA PROPORÇÃO DE UM DOZE AVOS POR MÊS DE EFETIVO EXERCÍCIO, OU FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS.


    E) VINTE DIAS


    Não se desanime ao errar, pense sempre positivo e continue estudando, tentando. Só assim você chegará à vitória!

    Abraços!!

  • FÉRIAS:

    - PARCELÁVEIS em até 3 etapas.

    - ACUMULÁVEIS em até 2 períodos.

  • Vejamos cada afirmativa, em busca da única correta:


    a) Certo:

    A presente assertiva constitui cópia integral e fiel do teor do art. 77, Lei 8.112/90, razão pela qual não há qualquer equívoco a ser apontado.

    b) Errado:

    Cuida-se de afiramativa que contraria, frontalmente, o disposto no §2º do art. 77, Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "§ 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."

    c) Errado:

    Na realidade, a possibilidade de fracionamento é em até três período, ao invés de dois, conforme afirmado nesta opção. Assim preceitua o §3º do citado art. 77:

    "
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    d) Errado:

    A assertiva se revela incompleta, bem assim se equivoca, em sua parte final, ao aduzir que as férias são calculadas com base na remuneração do mês anterior à publicação do ato exoneratório, quando, na verdade, o cálculo é baseado na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, o fração superior a quatorze dias.

    É o que estabelece o §3º do art. 78, Lei 8.112/90.

    "§ 3o  O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias."

    e) Errado;

    A assertiva em exame se equivoca ao aduzir que o período de férias seria de trinta dias, quando, a rigor, o é de apenas vinte dias, na linha do disposto no art. 79, caput, Lei 8.112/90. Confira-se:

    "
    Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."


    Gabarito do professor: A

  • RESPOSTA: LETRA A.

     

    A) CORRETA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    B) ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    C) ERRADA. Art. 77, §3. As férias poderão se parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.

     

    D) ERRADA. Art. 78, §4. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

     

    E) ERRADA. Art. 79, caput. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • MACETES  : 

     

    AS FÉRIAS PODEM SER :

    acumulaDas : em Dois períodos

    PARC3LADAS : 3 ETAPAS

    -----------------------------------------

     

    VEDADO : LEVAR À CONTA DE FériaS > Falta ao Serviço

  •   Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica