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ID
261337
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, pretende retirar do mundo jurídico determinado ato administrativo, em razão de vício nele detectado, ou seja, por ter sido praticado sem
finalidade pública. No caso, esse ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.

    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.


    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.
  •  resposta 'd'

    Completando o macete acima.
    Macete: FOCO na Convalidação
  • Dos elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) apenas o vício na competência e na forma podem ser convalidados. Dessa forma, o ato com vício no elemento FINALIDADE deve ser anulado pela Administração de ofício ou mediante provocação. 
  • A REVOGAÇÃO é fundada na Conveniência e Oportunidade, ou seja, depende de Ato Discricionário, logo: não se aplica a esse caso.

    Como a questão diz que o vício ocorreu porque o ato foi praticado sem Finalidade pública, não há que falar em margem de discricionariedade, só restando ao servidor João o dever de ANULAR (alternativa D).

    Resumo:
    * A Anulação é obrigatória quando o vício ocorrer nos Elementos ou Condições de Validade:
    - Finalidade;
    - Motivos;
    - Objeto.
    * A Anulação tem efeito ex tunc (retroativo).
    * Pode ser feita pela Adm. Pública e Judiciário.

  • Deve ser anulado porque feriu o princípio da finalidade.

    Atos nulos: são os que violam regras fundamentais atinentes à manifestação da
    Vontade, ao Motivo, à Finalidade ou à Forma.
  • Quadro resumo:

               No Ato
        Discricionário
            No ato
          Vinculado
        Convalidação
    Competência         Vinculado        Vinculado            Sim
    Forma         Vinculado        Vinculado            Sim
    Finalidade         Vinculado        Vinculado            Não
    Motivo      Discricionário        Vinculado            Não
    Objeto      Discricionário        Vindulado            Não 
  • GABARITO: D

    Quando o vício se referir à finalidade, um dos requisitos de validade, deve a Administração anulá-lo de ofício ou por provocação de terceiro.
  • Para responder a essa questão, não se pode confundir vicio de finalidade com vicio de motivo. 


    Elementos do Ato:

    1)Competência (Admite Convalidação): É obrigação, não faculdade.  Competência Primária: provem da lei. Competência secundária: através dos atos de organização. 

    *DELEGAÇÃO: pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plano hierárquico inferior, funções que originalmente lhe são atribuidas.

    *AVOCAÇÃO: quando autoridade hierarquicamente superior atrair para sua esfera decisória, a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia. Ele chama para si. 

    2)Objeto: é o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. Tem que ser lícito, possível e determinado para ser válido.

    3) Forma (Admite Convalidação): é o meio pelo qual se manifesta a vontade 

    4) Motivo: São as razões de fato e de direito, responsáveis pela extroversão da vontade. É diferente de Motivação , que exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação da vontade.

    * TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: o motivo do ato administrativo sempre deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade 

    5)Finalidade: É o elemento pelo qual todo ato administrativo deve ser dirigido ao interesse público. Reflete o fim mediato, vale dizer, o interesse coletivo que deve o administrador perseguir. 

    *DESVIO DE FINALIDADE: ato contrário ao interesse público.

  • VÍCIO DE FINALIDADE (vinculado) = ATO ANULÁVEL


    GABARITO ''D''

  • Letra D . Ato administrativo praticado sem finalidade pública deverá ser extinto por meio da anulação com efeitos ex tunc (retroativos).

  • Pedro Matos, vc se equivocou, o ato com vício de Finalidade= É ato nulo.

  • Finalidade, Motivo e Objeto - Passível de Anulação

    Competência e Forma - Passível de Convalidação.

     

    GAB. LETRA D

  • Vejamos as alternativas apresentadas pela Banca:

    a) Errado:

    De acordo com o enunciado da questão, o ato administrativo sob análise apresenta vício, por ter sido praticado sem observância da finalidade pública. Assim sendo, jamais poder-se-ia cogitar da aplicação do instituto da revogação, porquanto tem como premissa básica que se esteja diante de ato válido. Em se tratando de ato inválido, como na espécie, a revogação não pode ser aplicada.

    b) Errado:

    Em se tratando de ato praticado em desacordo com a finalidade pública, é de se concluir que o vício em questão recai, por óbvio, sobre o elemento finalidade. A hipótese, portanto, é de desvio de finalidade (ou de poder). De tal forma, pode-se afirmar o ato seria nulo, não sendo passível de convalidação, uma vez que o mencionado vício é de índole insanável.

    c) Errado:

    Primeiro, o vício não recai sobre o elemento objeto, e sim sobre a finalidade. Ademais, ainda que fosse caso de vício de objeto, é claro que a Administração Pública poderia proceder à anulação do ato, pautada em seu poder de autotutela (Lei 9.784/99, art. 53 c/c Súmulas 473 e 346 do STF), não havendo exclusividade do Poder Judiciário para tal objetivo.

    d) Certo:

    Como acima pontuado, havendo vício insanável, o ato deveria, realmente, ser devidamente anulado.

    e) Errado:

    O vício não é de motivo, mas sim de finalidade, ao que se extrai do enunciado da questão.


    Gabarito do professor: D

  • Desvio de finalidade:

    • O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

    • O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto na regra de competência.

  • vício na finalidade é insanável, pois é vinculado. Logo, DEVE ser anulado. 

  • Vício de finalidade sempre é um vício insanável, portanto deve ser anulado.

    É abuso de poder na modalidade desvio de poder ou desvio de finalidade.

    A pessoa competente para a prática do ato, apesar de possuir competência, pratica o ato com finalidade diferente do que a lei estabelece, ou com finalidade diferente do interesse público.