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ID
261346
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5.º, inciso LXI, da CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


    Resposta: letra E
  • LETRA E

    lembrando que em punições disciplinares, em regra, não cabem HC.
  • Vixe!

    Eu já havia lido várias vezes esse inciso, mas nem lembrava que ele existia!

    Só acertei por achômetro!
  • Ninguem será preso senao em:

    FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE

    SALVO:

    TRANSGRESSAO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR DEFINIDO EM LEI

    (NAO precisam de flagrante ou mandato judicial)
  • Alternativa E

    Nesse ponto do texto constitucional - art. 5°, inciso LXI - começa a ser tratado o instituto da prisão. A utilização do termo "ninguém será preso senão..." dá a entender que se trata de um rol taxativo, motivo pelo qual não há que se aceitar hipóteses de prisão que não se ajustem às hipóteses previstas constitucionalmente. O presente inciso inicialmente dispõe sobre duas hipóteses de prisão: prisão em flagrante e prisão por ordem judicial escrita e fundamentada. 

    A prisão em flagrante, primeira hipótese tratada, pode ser feita por "qualquer do povo", nos termos do que dispõe o art. 301 do CPP. Esta em situação de flagrante quem:
    a) está cometendo a infração penal;
    b) acaba de cometê-la;
    c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    d) é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.


    ATENÇÃO: NAS INFRAÇÕES PERMANETES, COMO NA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ENTENDE-SE O AGENTE EM FLAGRANTE DELITO ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. DESSA FORMA, É POSSÍVEL SUA PRISÃO DURANTE TODO O PERÍODO DO SEQUESTRO, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
  • continuando...

    Como a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer do povo, ela será a única possibilidade de prisão que é concedida às Comissões Parlamentares de Inquérito.

    A segunda hipóteses de prisão diz respeito à ordem judicial escrita e fundamentada. Nesse caso, deverá o juiz determinar a expedição do respectivo mandado, que poderá instrumentalizar diversos tipos de prisão (preventiva, temporática...) Cabe nota o fato de que essa prisão, por ser escrita, nada tem a ver com a voz de prisão, que pode ser dada pelo juiz em uma audiência, por exemplo. 

    A terceira hipótese de prisão refere-se à transgressão militar ou crime propriamente militar, que, no caso, precindem de ordem jucial. Ressalte-se que a Constituição expressamente proíbe a impetração de habeas corpus, que é uma medida destinada à proteção do direito de ir e vir, nas hipóteses de punição disciplinar militar. (art. 141,  §2°).

    Por fim, cabe registrar uma hipóteses bem específica de prisão, que será criada no caso de decretação de Estado de Defesa. Trata-se da prisão por crime contra o Estado, que tem previsão no art. 136, § 3°, da CF.
  • Fixando...
    Ano apenas começando...
    Aos estudos amigos!


    Carta Magna


    Art. 5.º, inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


     
  • O FAMOSO "XADREZ" MILITAR!!
  • Eu, que já fui militar, vou contar umas "coisinhas" que lhes ajudará a fixar esse incíso. 
    Amigos, no quartel ou a bordo (marinha), o militar é preso por qualquer coisa, por qualquer besteira mesmo, mas a "cadeia" é de, no máximo, dez dias (prisão rigorosa). 
    Durante meu tempo de serviço muitos amigos meus foram presos pelos mais diversos motivos: não prestar continência; pular o muro do quartel para ir para festas; xingar o superior hierárquico; por não trabalhar direito etc. É trágico, mas é assim mesmo. 
    Então, lembrem-se, prisão militar não tem nenhum requisito (rsrsrsrs), basta haver um subalterno cruzando o caminho de um superior hierárquico que acordou com animus ferrandi, para que a prisão seja possível, além dos crimes militares é claro.
    Abraços
  • Questao tranquila , so para complementar uma interessante ideia para que vocês nao esqueçam.


    Todos podem se presos em flagrante delito certo ?  blss

    Tambem podem ser presos por autoridade Judiciária, ou seja Pelo JUIZ....

    Mas  percebam que quando se trata de prisao militar não precisa ser nem em flagrante e nem por Juiz, todos sabem que no quartel o comandante pode usar de autoridade e prender qualquer soldado para disciplina-lo. ENTAO SE PARA UMA SIMPLES DISCIPLINA UM SOLDADO PODE SER PRESO, QUANTO MAIS SE ELE COMETER UM CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, SERA PRESO IMEDIATAMENTE SEM NEM PRECISAR DE UM JUIZ PARA DECRETAR A PRISÃO

    Pensem nessa historia que vocês nunca mais se esqueçerao de qual é a resposta correta.

    Bons estudos "
  • sou militar da marinha a lei da muito poder a esses caras, forças armadas intituição falida, rumo a serviço publico
  • Esse tipo de candidato que fica falando "Questão tranquila", "Essa foi fácil", "Essa eu já sabia" e mais outras besteiras querendo mostrar para as pessoas que é o "inteligente", "menino prodígio", precisa mesmo é estudar muito. No último concurso que fiz uma canditada estava falando esse tipo de baboseira e que a prova ia ser fácil, que ela estava super tranquila. Adivinha qual foi a nota dela... Nem preciso falar, portanto, vamos ser mais humilde, por favor, Guilherme Augusto Caldas Mariano.
  • Obrigada JESONIAS pela ilustração... nunca mais esqueço!
    E faço minhas as palavras do colega acima: nós é que devemos estar tranquilos na hora da prova, pois o nervosismo deixa qualquer questão dificílima!!!
  • A única forma de prisão que não é escrita e fundamentada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA são os crimes de caráter militar, visto que esses são de responsabilidade da JUSTIÇA MILITAR. Logo a resposta correta é a a letra C.

  • Gabarito E

    Art. 5 da CF, inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  •  Art. 5, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


  • Colegas concurseiros, Hipótese absurda só pra relaxar:

    Toda vizinhança sabe que o cara é adepto do terrorismo e o viu entrar em casa com um monte de materiais completos para construir uma bomba de alta potência. Com a porta aberta está terminando de montar a bomba para explodir a cidade e matar 5 milhões de pessoas. Os vizinhos chamam a polícia que chega ao local às 17:50, mas não podem fazer nada pois não têm um mandado judicial. A polícia volta em alta velocidade para o fórum buscar um mandado judicial e chega de volta com o mandado às 19h,  mas é impedido de agir porque o mandado só pode ser executado durante o dia. Detalhe essa residência é no centro da cidade e o terrorista vai detonar a bomba de dentro da casa dele mesmo.

    Eu heim!  Eu sairia correndo e me mandava dessa cidade. Kkkkkk

    Mas no caso de transgressão militar só porque o soldado ofendeu o orgulho de um superior então poderia invadir a casa e prender o sujeito.


  • Posso estar errado, mas nesse caso narrado pelo Paulo Cruz, o terrorista estaria em flagrante delito, então, neste caso, a polícia poderia sim entrar na residência e prender o Bin Ladem. 

  • Conforme art. 5º, LXI, CF/88:

     “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    Gabarito: Letra “e".


  • Art. 5.º, inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Conforme art. 5º, LXI, CF/88:

     “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    Gabarito: Letra “e".

  • Paulo Cruz, a polícia poderia entrar na residência sim! Independente do horário, em caso de flagrante delito.. o que não poderia acontecer no caso de cumprimento de ordem judicial..
  • GABARITO: E

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Cobra-se a literalidade do texto da CF/88. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    gabarito E