4.4. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE TRIBUTOS
Principal fonte de recursos do Governo Federal, tributos são origens de receita orçamentária corrente. Embora, atualmente, os tributos englobem as contribuições, a classificação orçamentária por Natureza de receita, exposta no Capítulo 4.3., faz uma distinção entre as receitas de origem Tributária e as de Contribuições, atendendo ao disposto na Lei no 4.320, de 1964.
Trata-se de receita derivada, cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeita-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da Lei, salvo exceções.
O art. 3o do CTN define tributo da seguinte forma:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O art. 4o do CTN preceitua que a natureza específica do tributo, ao contrário de outros tipos de receita, é determinada pelo fato gerador da obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a sua denominação; e
II - a destinação legal do produto de sua arrecadação.
mto (2017)
Questão sobre o orçamento como
processo evolutivo.
Os métodos de elaboração orçamentária compreendem um conjunto de
teorias, características e
classificações próprias, que classificam o
orçamento público de determinado
período do tempo.
O orçamento passa ao decorrer
dos anos por um contínuo processo de reforma, com efeitos importantes nas
práticas e processos, começando pelo antigo
orçamento tradicional, um mero
instrumento de controle político, até o moderno
orçamento programa, instrumento de
administração e planejamento.
Os modelos de orçamentos possuem características
específicas que os distinguem, muito ligadas a época que foram idealizados
e as necessidades governamentais que pretendiam endereçar.
Atenção! Nesse contexto, a questão trata da história
dos primórdios do orçamento, antes mesmo da formalização do orçamento tradicional que já estamos
acostumados. Esse tópico é raríssimo de ser cobrado em prova e não vale o
custo-benefício do aprofundamento. Mas veremos que analisando as alternativas
com algum conhecimento geral e bom senso é possível identificar a resposta.
Feita essa introdução, vejamos
as afirmativas:
(V) Verdadeira. Houve uma
época em que não havia regras definidas em relação ao poder de arrecadação de
recursos da sociedade pelos governantes nem sobre a forma de aplicação desses
recursos.
Atenção! Existem vários marcos temporais que balizam o nascimento das regras de
orçamento público, mas um dos mais importantes entre os estudiosos é a Carta Magna assinada pelo Rei João Sem Terra,
na Inglaterra medieval de 1215.
(V) Verdadeira. Em
resposta aos excessos dos governantes, surgiu a ideia de se estabelecerem
regras para disciplinar os assuntos de interesse coletivo, entre os quais a
criação de impostos e sua aplicação.
A Carta Magna de 1215, por
exemplo, estabelecia regras devido às pressões realizadas pelos barões feudais,
principais integrantes do Conselho Comum, que buscavam limitar o poder de tributar
do rei.
(F) Falsa. Esse regramento seria feito pelo colegiado de representantes
da sociedade, que conhecemos hoje como poder legislativo, o qual teria suas prerrogativas sensivelmente
fortalecidas com a instituição formal do Orçamento Público.
A sequência CORRETA é V - V - F.
Gabarito do Professor: Letra A.