Letra B.
a) contemplam a distribuição das receitas arrecadadas e das despesas a serem pagas. - É a função do orçamento distributivo, que diz respeito em fazer um orçamento de forma eficiente e justa socialmente (eu acho, se estiver errado, me enviem no privado).
c) reconhecem o direito dos fornecedores em função dos bens ou serviços adquiridos e que foram entregues conforme previsto. - A LOA, em relação aos Poderes, fundos, órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta, compreende seus orçamentos fiscais.
d) agrupam as despesas por órgão e unidade orçamentária. - Será por demonstrativos das regiões.
e) permitem o pagamento de bens ou serviços adquiridos, conforme previsto no contrato de aquisição. - Pagamentos de acordo com o orçamento fiscal, de investimento das empresas e de seguridade social.
O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal). O Portal do Orçamento do Senado Federal é direcionado ao Orçamento Federal.
O processo legislativo orçamentário é especial e, por isso, todas as proposições passam exclusivamente pela , órgão legislativo permanente do Congresso Nacional, composta por Deputados e Senadores, à qual cabe o exame e parecer sobre matérias orçamentárias, incluídas as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, e o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
As informações sobre a tramitação das leis orçamentárias estão disponíveis no sítio eletrônico da CMO, atualmente encontrado no portal da Câmara dos Deputados.
fonte: Senado federal
A questão pede o
conhecimento do conceito de ORÇAMENTO PÚBLICO.
Segue o art. 165, Constituição Federal
de 1988 (CF/88):
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico (PPA) e o
operacional (LOA).
As despesas públicas são autorizadas na LOA. Com isso, as programações orçamentárias estão organizadas
em programas de trabalho, que contêm informações
qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras, trazendo inúmeras
ações orçamentárias, bem detalhadas. Por isso, a banca
está tratando da LOA. Portanto, A LOA de cada ano
é lei de um tipo especial,
porque trazem, ano a ano, a relação de centenas e, muitas vezes, milhares de ações, cada uma com sua descrição, sua meta e
seu valor.
As demais alternativas tratam outras de
situações que não são efetivamente de programas de trabalho, em sentido amplo.
Mencionam execução orçamentária como pagamento de fornecedores, arrecadação de
receitas e despesas institucionais (órgão e unidade orçamentária). A melhor
alternativa para a questão é a letra B.
Complementando informação sobre a LOA,
a doutrina entende que a LOA uma lei especial,
pois possui conteúdo determinado e processo
legislativo peculiar.
Gabarito do Professor: Letra B.