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LETRA B
Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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LETRA B
ALGUMAS PALAVRAS IMPORTANTES
37, XII - as administrações TRIBUTÁRIAS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma INTEGRADA, inclusive com o COMPARTILHAMENTO DE CADASTROS e de informações FISCAIS, na forma da lei ou CONVÊNIO.
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Conforme nossos colegas já descreveram acima resta esclarecer que esta questão é uma Cópia do Inciso XXII do Art. 37. Logo o assunto é: (Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos.) E não Sistema Tributário Nacional. Classificações erradas nos atrapalha no Estudo.
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As administrações tributárias atuarão de forma: INTEGRADA.
Está no art. 37 inc. XXII onde diz:
- As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações, na forma da lei ou convênio.
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Dá para fazer uma Analogia meio torta, mas da pra fazer.
No Art. 4º da CF diz que os poderes serão harmonicos entre si, se os poderes serão harmonicos, a União, Estados e Municipios também o serão.
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Uma analogia meio torta mesmo, mas...
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B
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Art.37.
XXII- as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades esenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
...
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Analogia meio torta mas ajuda a lembrar...
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As
administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio.
O
gabarito é a letra “b", por força do Art. 37, XXII, da CF/88. Nesse sentido:
Art.
37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas,
terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio".
Gabarito: Letra B.
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Art.37.
XXII- as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades esenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma
b) integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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GABARITO: B
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.