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ID
261385
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal privada exclusiva tem início por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, CPP: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • CORRETA A ALTERNATIVA "B"

    Art. 29
    . Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (famoso CADI)

    : )
  • Bom, a alternativa "b" refere-se a queixa-crime ajuizada pelo ofendido enquanto o CPP menciona queixa-crime intentada, não são expressões diferentes?
  • Não Edney, nesse contexto elas não são diferentes, se referem a mesma coisa.

  • Essa questão está esquisita!

    O que se entende por ação penal privada exclusiva?? Acredito que seja sinônimo de ação penal privada personalíssima!!
    Se for, a letra "B" está errada, pois na ação penal personalíssima somente o ofendido pode propor a queixa-crime!!
    Não encontrei a definição ação penal privada exclusiva na doutrina ...quem souber, dê uma luz por gentileza!!
  • João, pensei a mesma coisa.
  • A ação penal privada se divide em 3 espécies: exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública.

    A ação penal privada exclusiva é a comum, que pode ser oferecida tb pelo cônjuge e etc (art. 31).
  • A Ação Penal Privada Exlcusiva só pode ser é aquela do Art. 30 do CPP. A mesma pode ser prosseguida em caso de morte do ofendido ou se este for declarado ausente (art. 31 CPP)

      Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

      Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.



    No Caso da Ação Penal Privada Personalíssima, a mesma só cabe ao ofendido e somente a ele. Não se aplicando a regra do Art. 31 do CPP acima transcrito. Atualmente, este tipo de Ação se restringe APENAS ao caso do  Parágrafo Único do Art. 236 do Código Penal.


    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

            Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.




  • AÇAO EXCLUSIVA É TB CONHECIDA COMO AÇAO PENAL PRIVADA PROPRIAMNTE DITA .

    AÇÃO PRIVADA PODE SER :
     1. EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA
      2.PERSONALISSÍMA: EM QUE NAO HÁ SUCESSAO PROCESSUAL
      3. SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA
  • a E está errada apenas pq está escrito "queixa" ao invés de "queixa-crime" ??
  • Letra B

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • Eu acho que a alternativa E está errada porque a queixa não é apresentada à autoridade policial competente, mas sim ao juiz.
  • Isso mesmo Renata. A alternativa " E " está errada porque não é autoridade policial. A ação penal inicia -se através de uma autoridade judicial.
    Segundo, o fato de dizer,apenas, que a queixa foi formulada pessoalmente pelo ofendido não deixa a questão errada,pois é  uma entre as duas possibilidades. art.30 cpp.
  • gostaria que alguém me explicasse a definição de queixa crime?
  • Ação penal:

    -Pública (denúncia -> MP). Pode ser de 02 tipos:

    * Incondicionada -> Regra!

    * Condicionada -> Representação da vítima ou Requisição Min. Justiça

    - Privada (queixa-crime). Pode ser de 03 tipos:

    * Propriamente dita ou exclusiva -> Regra! Vítima ou CADI.

    * Personalíssima -> Vítima.

    * Subsidiária da pública -> MP tem 5 dias (preso) ou 15 dias (solto) -> se INERTE -> 6 meses para vítima ou CADI -> da data que se sabe da autoria do delito -> representação.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    CADI -> cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Jorzilene, denomina-se queixa-crime a petição inicial do processo penal, que é formulada por quem é o titular da ação penal privada (vítima) ou por quem tem a qualidade para representá-lo. 

    João Vicente, ação penal exclusiva NÃO é sinônimo de ação penal personalíssima, uma vez que a primeira pode ser proposta por representante do ofendido ou mesmo, em caso de falecimento da vítima, pelo CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão, respectivamente), enquanto que, na segunda, só a vítima pode ajuizar a ação penal privada. 


    Bons estudos!
  • O erro da "e" é que ela é APPPersonalíssima

  • Que xa crime -------> pr vada

    Den ú ncia ------------> p ú blica

  • GABARITO: B

    Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

  • Pelo enunciado, "ação penal privada exclusiva" não poderia ser entendido também como Ação Penal Privada Personalíssima? No caso, a alternativa E também estaria correta.