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ID
2614
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 O contrato de concessão de serviços públicos, disciplinado na Lei nº 8987/95, poderá ser rescindido, por iniciativa da concessionária, mediante:

Alternativas
Comentários
  • A rescisão judicial é uma das formas de extinção da concessão, através da qual o Poder Judiciário, mediante provocação do concessionário, rescinde o contrato de concessão em razão do descumprimento do contrato pelo poder concedente. As outras formas de extinção da concessão são: reversão, encampação ou resgate, caducidade(é a rescisão por inadimplemência do concessionário, que será declarada por decreto do poder concedente, depois de comprovada a inadimplemência do concessionário em processo administrativo, observado o princípio do contraditório) e anulação.
  • (A) ?

    (B) É forma de extinção da concessão de iniciativa da Administração.

    (C) Correta

    >>> Art. 39 (Lei 8987/95). O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    (D) É de iniciativa da Administração Pública

    (E) De iniciativa tanto da Administração quanto da concessionária, mas não é uma forma de rescisão do contrato de concessão.
  • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
  • Segundo a lei, a rescisão por iniciativa da concessionária deve decorrer de descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente. É, entretanto, necessário que a concessionária entre com uma ação judicial específica para esse fim e a concessionária não pode interromper ou paralisar o serviço até o transito em julgado da sentença que reconheça a inadimplência contratual da Administração(M.Alexandrino e V. Paulo)


    RESPOSTA: LETRA C!!
  •                             LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

                                    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

           Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • A RESCISÃO DA CONCESSÃO DECORRE DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS PELO PODER CONCEDENTE E É SEMPRE JUDICIAL.

     

    OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA NÃO PODERÃO SER INTERROMPIDOS OU PARALISADOS, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHEÇA O INADIMPLEMENTO DO PODER CONCEDENTE E AUTORIZE A CONCESSIONÁRIA A CONSIDERAR EXTINTO O CONTRATO PELA RESCISÃO.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado 

  • Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

  • CADUCIDADE, ANULAÇÃO, ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL, ENCAMPAÇÃO, RESCISÃO.

  • O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Na hipótese prevista no caput deste art. os serviços prestados só poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Inteligência do Artigo 39 da Lei 8987/95