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ID
2614282
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contempla hipótese de pena de demissão do servidor público.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

             XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. NÃO É PASSÍVEL DE DEMISSÃO

    AS TRANSGRESSÕES SÃO DOS INCISOS IX A XVI.

     

     

  • GABARITO ERRADO.

    A) Demissão

    B) Advertência

    C) Demissão

    D) Não faço ideia

  • Discordo do gabarito, pois a alternativa "b" NÃO é passivel de demissão, MAS SIM de advertência

     

          Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; (demissão, vide art. 132, XIII)

    XV - proceder de forma desidiosa; (demissão, vide art. 132, XIII)

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (advertência, vide art. 129)

        

      Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   

     

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Bons estudos!!!

  • A qustão está mal elaborada Marcito. A B tbm não está errada.