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Lei 8112/90
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
§ 1o As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.
§ 2o O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível
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Alternativa correta: A.
Auxílio-natalidade não é pago para o dependente, mas para o servidor. Ele é que tem as despesas com o nascimento da criança.
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Do Auxílio-Natalidade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
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Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
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O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
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Confesso que nunca nem cheguei até essa parte da 8.112, tão difícil cair isso!
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Benefícios do plano de seguridade social
- Quanto ao SERVIDOR:
Aposentadoria
Auxílio-natalidade
Salário-família
Licença para tratamento de saúde
Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade
Licença por acidente em serviço
Assistência à saúde
Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias
- Quanto ao DEPENDENTE:
Pensão vitalícia e temporária
Auxílio-funeral
Auxílio-reclusão
Assistência à saúde
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DO DEPENDENTE
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§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
nesse caso se o conjugue for dependente?
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É só lembrar da formula de Pressão em Quimica
PVT = 3a
Pensão Vitalícia e Temporária
A. Reclusão
A. Funerário
Assist. Saúde
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Questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Os benefícios do Plano de Seguridade Social quanto ao servidor compreende aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias (art. 185, I, e alíneas da Lei 8.112/90.
Já os benefícios do Plano de Seguridade Social quanto ao dependente compreende pensão vitalícia e temporária; auxílio-funeral; auxílio-reclusão e assistência à saúde (art. 185, II, e alíneas da Lei 8.112/90.
Pois bem, a única alternativa que não configura benefício previdenciário do dependente de servidor é a letra “a”.
Reforçando o gabarito, o art. 196 estabelece que “O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.
GABARITO: A.
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A resolução da presente questão deve ser empreendida à luz do que preconiza o art. 185, I e II, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde."
Do exame deste rol de benefícios, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, fica claro que as alternativas B, C e D encontram apoio expresso nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, acima destacadas em negrito, que correspondem, de fato, a benefícios devidos aos dependentes do servidor.
Por seu turno, a letra A - auxílio-natalidade - tem esteio no inciso I, alínea "b", e refere-se a um benefício direcionado ao próprio servidor, e não a seus dependentes, de maneira que vem a ser a única incorreta.
Gabarito do professor: A