SóProvas


ID
2614285
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO configura benefício previdenciário do dependente de servidor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

            § 1o  As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

            § 2o  O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível

  • Alternativa correta: A. 

     

    Auxílio-natalidade não é pago para o dependente, mas para o servidor. Ele é que tem as despesas com o nascimento da criança. 

  • Do Auxílio-Natalidade

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

    § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

  • Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

  • O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

  • Confesso que nunca nem cheguei até essa parte da 8.112, tão difícil cair isso!

  • Benefícios do plano de seguridade social

     

    - Quanto ao SERVIDOR:

    Aposentadoria

    Auxílio-natalidade

    Salário-família

    Licença para tratamento de saúde

    Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade

    Licença por acidente em serviço

    Assistência à saúde

    Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias

     

    - Quanto ao DEPENDENTE:

    Pensão vitalícia e temporária

    Auxílio-funeral

    Auxílio-reclusão

    Assistência à saúde

  • DO DEPENDENTE 

  • § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    nesse caso se o conjugue for dependente?

  • É só lembrar da formula de Pressão em Quimica

    PVT = 3a

    Pensão Vitalícia e Temporária

    A. Reclusão

    A. Funerário

    Assist. Saúde

  • Questão exigiu do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Os benefícios do Plano de Seguridade Social quanto ao servidor compreende aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias (art. 185, I, e alíneas da Lei 8.112/90.

    Já os benefícios do Plano de Seguridade Social quanto ao dependente compreende pensão vitalícia e temporária; auxílio-funeral; auxílio-reclusão e assistência à saúde (art. 185, II, e alíneas da Lei 8.112/90.

    Pois bem, a única alternativa que não configura benefício previdenciário do dependente de servidor é a letra “a”.

    Reforçando o gabarito, o art. 196 estabelece que “O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto”.

    GABARITO: A.

  • A resolução da presente questão deve ser empreendida à luz do que preconiza o art. 185, I e II, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde."

    Do exame deste rol de benefícios, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, fica claro que as alternativas B, C e D encontram apoio expresso nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, acima destacadas em negrito, que correspondem, de fato, a benefícios devidos aos dependentes do servidor.

    Por seu turno, a letra A - auxílio-natalidade - tem esteio no inciso I, alínea "b", e refere-se a um benefício direcionado ao próprio servidor, e não a seus dependentes, de maneira que vem a ser a única incorreta.


    Gabarito do professor: A