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Letra da lei 9784/99: so trocou uma pequena parte no inciso II do artigo 3°:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Gabarito: D
DIREITOS:
. Ser tratado com respeito
. Ter ciência do processo
. Alegações e documentos antes da decisão
. Ter advogado se quiser (facultativo )
DEVERES:
. Expor a verdade
. Proceder com lealdade, urbanidade
. Não agir de modo temerário
. Prestar / esclarecer informações
Fonte: prof. Dalmo Azevedo
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Na boa, essa pegadinha escrota não é nem de longe suficiente para tornar o enunciado da alternativa D errado...
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Ciência dos autos.
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Formulação de alegações é diferente de formular alegações???
Um dos significados de formular é expor com precisão; formulação é ato ou efeito de formular, tudo isso segundo o dicionário. Sinceramente.....
não consegui entender o erro da questão!
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Vista dos autos # vista dos expedientes
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Constitui direito do administrado no âmbito do processo administrativos disciplinar
Ter ciência da tramitação e ter vista dos autos.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Quanto à Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, quanto aos direitos dos administrados, deve-se marcar a alternativa que NÃO contempla um desses direitos:
Alternativa “a": correta. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei” (art. 3º IV, Lei 9.784/99).
Alternativa “b": correta. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações” (art. 3º, I, Lei 9.784/99).
Alternativa “c": correta. “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente” (art. 3º, III, Lei 9.784/99).
Alternativa “d": incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, II, da Lei 9.784/99 menciona “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não dos expedientes administrativos.
GABARITO: D.
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Os direitos dos administrados, nos processos administrativos, encontram-se vazados no art.
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Daí se vê que as opções A, B e C correspondem, com precisão, aos incisos I, III e IV, acima destacados em negrito.
Por sua vez, a letra D diverge do teor do inciso II, porquanto o direito do administrado, na realidade, corresponde a ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, e não o de ter ciência e vista de "expedientes administrativos".
Logo, a resposta da questão está mesmo na letra D.
Gabarito do professor: D