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Lei 8.429/92: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Alternativa B.
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Correta, B
Quinhão Hereditário ? kkkkkkkkk, cara, as bancas se superam, enfim, segue o jogo:
Lei 8.429/92:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores.)
Para quem, assim como eu, não conhecia essa palavra bizarra:
Quinhão hereditário. Entende-se por Quinhão hereditário os bens deixados pelo dono do patrimônio aos seus sucessores que têm direito à herança.
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Situação está tão feia que até o Pablo Vittar está fazendo concursos.
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YOUKÊ
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Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO -> [B]
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Não sei pq, eu li Canhão no lugar de Quinhão. Eita, a Administração está tão feroz q está atirando de canhão nos herdeiros p receber a indenização.
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Quinhão Hereditário????
Obrigada pela explicação, Patrulheiro Ostensivo!
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Quinhão hereditário.
Não sabia nem que existia isso.
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QUINHÃO hereditário? pqp
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QUINHÃO HEREDITÁRIO É O HERDEIRO DA PESSOA QUE CAUSAR LESÃO AO ERÁRIO OU ENRIQUECER ILICITAMENTE.
Gab''b'
Fonte;Dalmo Azevedo
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Gab b
Fundamento normativo:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Pessoal a questão foi anulada pela banca!
O site Qconcursos deve ter baseado no Gabarito Definitivo do dia (30/08), porém no dia 06/09 publicaram o Gabarito Definitivo pós recursos.
Fonte: https://www.sistemas.dirps.ufu.br/servicos/Edital/cronograma/485
Vamos pra cima galera!
Foco, força e fé que a posse chega!