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Memorando
Definição e Finalidade
O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.
Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
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tinha marcado a D na dúvida pq achava q Ofício era só entre autoridades kkkk mas não, o gabarito é B msm
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Gabarito: B
Galera,por favor,estou na dúvida,alguém me esclarece se a A é PORTARIA?
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O gabarito dessa questão é B.
Valéria Melo comentou erroneamente.
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Valeria a letra A é portaria sim
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TIPOS DE OFÍCIO:
-Comunicação de Fatos
-Decisões
-Convites
-Cumprimento
-Agradecimento
-Solicitações
CARACTERÍSTICAS DO OFÍCIO:
-Expedidos pelas demais Autoridades
-Modalidade de Comunicação Oficial
-Finalidade enviado para Autoridades e Particulares
-Tratamento de Assuntos Oficias pelo Orgão da Administração Pública entre Si.
MODELO:
-Parágrafo: 2,5 cm
-Margem Esquerda: 3cm
-Margem Direita: 1,5 cm
-Espaçamento entre Linhas Simples: 1 cm
-Papel: A4
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a- O Memorando tem a finalidade de complementar leis e regulamentos, corrigindo-os, se necessário.
b- O Ofício é expedido por órgão público e trata de assunto de ordem administrativa, destinado a outro órgão público ou a particulares.
c- A Declaração é um documento em que Ministros de Estado dão instruções e definem situações administrativas.
Declaração- ato afirmativo da existência ou não de um direito.
d- O E-mail necessita de formulário apropriado, uma vez que a comunicação chega ao destinatário via eletrônica, ficando o original em posse do expedidor. Sem comentários essa rsrs
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Sobre a letra A:
O Memorando tem a finalidade de complementar leis e regulamentos, corrigindo-os, se necessário.
Trata-se, na verdade do decreto. Ademais o decreto não pode corrigir a lei, somente detalhá-la, conforme o MRPR:
O decreto regulamenta os casos gerais; a portaria, os particulares.
O alcance do Decreto é diferente do alcance da Portaria.
24.1 Decretos regulamentares
Os decretos regulamentares são atos normativos subordinados ou secundários. A diferença entre a lei e o regulamento, no Direito brasileiro, não se limita à origem ou à supremacia daquela sobre este. A distinção substancial é de que a lei inova originariamente o ordenamento jurídico, enquanto o regulamento não o altera, mas fixa, tão-somente, as:
[...] regras orgânicas e processuais destinadas a pôr em execução os princípios institucionais estabelecidos por lei, ou para desenvolver os preceitos constantes da lei, expressos ou implícitos, dentro da órbita por ela circunscrita (...).
Já a portaria, comentada por uns, também tem um tópico próprio no MRPR:
25 Portaria
25.1 Definição e objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.