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DECLARAÇÃO
Ato afirmativo da existência ou não de um direito ou de um fato. Pode ser dada em causa própria ou referir-se a outra pessoa. Ainda, segundo as circunstâncias e a finalidade, toma várias outras denominações, como por exemplo: declaração de direito, de vontade, de ausência, de crédito, de guerra, de falência, de interdição, de nascimento, de óbito, de renda, de princípios, etc.
Partes:
a) timbre: nome do órgão;
b) título: DECLARAÇÃO (em letras maiúsculas e centralizadas sobre o texto);
c) texto: inicia-se sempre com a palavra “declaro “ ou “declaramos” e, em seguida, a exposição do assunto;
d) local e data;
e) assinatura: nome do emitente e o respectivo cargo.
Portanto, o erro do item "III" está em afirmar que a declaração necessida de certificação digital.
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I. A linguagem do corpo do e-mail é mais informal, já que é transmitida via internet e diferente da linguagem impressa. [ERRADO]
I. A FORMA do corpo do e-mail é mais flexível, já que é transmitida via internet e diferente da linguagem impressa. [CERTO]
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Correio Eletrônico (e-mail):
>> Não interessa definir FORMA rígida para sua estrutura.
>> Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
fonte: MRPR
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Falar que Aviso tem estrutura praticamente idêntica à Ofício é forçar uma barra tbm né?
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Não necessariamente, Diego. No manual de Redação da PR fala do mesmo jeito.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Quem precisa de certificação digital é o correio eletrônico e não a Declaração.
"... para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei. "
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tudo é formal...quer informalidade vai para o face kkkk