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ID
2615410
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode propor ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  •  

                                                                         LEGITIMADOS UNIVERSAIS:

    Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Partido político com representação no Congresso Nacional (alternativa B); Procurador -Geral da República e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (alternativa A).

     

                                                   LEGITIMADOS ESPECIAIS (comprovação da pertinência temática):

     

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Confederação sindicial (alternativa E) e Entidade de classe de âmbito nacional (alternativa D).

    Manual de Direito Constitucional - Nathália Masson (2016).

     

  • Alternativa C;

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    "Dispensa de autorização especial para propor mandado de segurança coletivo

    "4. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXX, b, prevê a legitimidade da organização sindical, entidade de classe ou associação para impetrar mandado de segurança. 5. O TCU sustenta que há necessidade de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação mandamental pela associação. Ocorre que o dispositivo constitucional supracitado não prevê esse requisito como exigência para a impetração coletiva, seja pelo sindicato, entidade de classe ou associação. Em complemento, anoto que o art. 21 da Lei nº 12.016/2009 dispensa expressamente a autorização especial na hipótese. Esse, aliás, também é o entendimento consolidado na Súmula 629 do STF (...). 6. Ressalto que a orientação resultante do julgamento do RE 573.232, submetido à sistemática da repercussão geral, abrangeu apenas as ações coletivas ordinárias, para as quais a exigência de autorização expressa dos associados decorre do art. 5º, XXI, e não as mandamentais, pautadas no art. 5º, LXX, b, da CRFB/1988. Tanto é assim que, posteriormente, no julgamento do MS 25.561, proposto pela Associação dos Delegados de Polícia Federal, o Ministro Marco Aurélio (redator do acórdão da repercussão geral) confirmou que tal exigência é descabida em se tratando de mandado de segurança." (MS 31299, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 30.8.2016, DJe de 1.9.2016)"

     

    Obs: Caso encontre algum erro nos meus comentários, por favor, me notifique!

  • GABARITO LETRA C

     


    LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

    1)Três pessoas

    a) Presidente

    b) Governador*

    c) PGR

     

    2)Três mesas

    a) Mesa das Assembléias*

    b) Mesa da Câmara

    c) Mesa do Senado

     

    3)Três instituições

    a) OAB

    b) Partido com represent. no CN

    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

     

    Observe que de cada grupo foi escolhido o mais “fraquinho” e colocado um asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF).

    Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.

     

    PARECIAM = PARESIA

    PARE = PArtido com Representação

    E = Entidade de classe

    SI = SIndicato

    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

  • 3 mesas:

    Mesa do Senado

    Mesa da Camara           

    Mesa Assembleia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 autoridades:

    Presidente

    Procurador Geral da República

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 instituições:

    Partido politico com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO)

    Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

  • Alternativa correta letra C.

     

    CR

     

    a) Incorreta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidadeVII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; No entanto, não precisa demostrar pertinência temática. E enunciado 629 da súmula do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    b) Incorreta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Sem necessidade de demonstrar pertinência temática.   Art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo (e não o individual, como consta da assertiva) pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    c) Correta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

     

    d) Incorreta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  É preciso demonstrar pertinência temática. E Art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo (e não o individual) pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

     

    e) Incorreta. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidadeIX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. É necessário a demonstração de pertinência temática. E Art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; E enunciado 629 do STF.

  •  

    c) Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.  Correto

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. NESSE CASO ESTÁ ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, sendo dispensado a autorização expressa de seus membros, no entanto tal vertente não se aplica as associações. Senão vejamos:

     

    As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.

     

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-09/associacao-defender-membros-autorizacao-stj

  • Letra (c)

     

    Não perca tempo! Vá direto para o comentário da:

     

    Nathália A.  e   Daniele

  • GABARITO: C 

     

    Constituição Federal

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    OBS: Os legitimados destacados em vermelho precisam comprovar pertinência temática.

     

    Art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Salvo melhor juízo, essa questão deve ser ANULADA.

    A letra C, dada como correta, possui um equívoco no final. A Lei de Mandado de Segurança, nº 12.016/2009, não exige um ano de criação e funcionamento para entidade de classe. Isso pode ser auferido da leitura do artigo 21, caput.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    A exigência de 1 ano é exclusiva para associações e não se aplica nem para organização nem para entidade de classe. É imperiosa a interpretação gramatical do dispositivo, que diz: "associação legalmente constituída". Se o requisito temporal também fosse exigido das organizações sindicais e entidades de classe, a redação da palavra "constituída" deveria estar no plural: "constituídas". 

    As demais questões estão erradas, pelas razões já demonstradas pelos nobres colegas.

  • Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.

    A exigência de "funcionamento há pelo pelos um ano" aplica-se tão-somente às associações.

    Questão anulável.

  • A Fcc tem essa mania de considerar a exigência de 1 ano para as 3 entidades da alínea b (MSC).

  • a) OAB não precisa de pertinência temática - ERRADO

     

    b) Partilo Político tem q ter representação nacional - ERRADO

     

    c) GABARITO

     

    d) Entidade de classe tem q ser em âmbito nacional - ERRADO

     

    e) Sindicato, assim como entidade de classe, também em âmbito nacional - ERRADO

  • P artido político com repres. No cong. E entidade de classe A associações com mais de 1 ano O rganizacao sindical 1 ano só para associações...
  • CORRETA "C"

    a) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros. ( Para o Conselho Federal da OAB não é necessário pertinência temática, art. 103,VII da CF

     b) Partido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano. (Partido político precisa de representaçao no congresso para ADC art. 103, VIII ; Há outro erro na assertiva mas o primeiro erro já mata a questão).

     c) Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano. (O STF quando tratou por exemplo sobre mandado de injunção assim decidiu: "A jurisprudência dessa corte sedimentou a possibilidade de as entidades de classe, desde que legalmente constituidas e em funcionamento há pelo menos um ano utulizarem o mandado de injunção coletivo (STF - MI: 4503 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 07/11/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)" Mutatis mutandis esse pensamento pode ser aplicado no que concerne ao mandado de segurança coletivo.

     d) Entidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano. (Tem de ser de âmbito nacional, art. 103,IX CF)

     e)Sindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de tempo mínimo de funcionamento. (Mesmo erro da D)

  • Então agora vou botar fogo no parquinho.

    MESMA BANCA, observem:

    (Analista Judiciário - TST - FCC - 2017)

    Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é 

     a)

    incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não estava constituído há, pelo menos, um ano. 

     b)

    incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato não apresentou autorização expressa de seus filiados para que a ação fosse proposta. 

     c)

    compatível com a Constituição Federal. 

     d)

    incompatível com a Constituição Federal, uma vez que sindicato não tem legitimidade para representar seus filiados em demanda que pretende o afastamento de obrigação tributária imposta às empresas de modo geral. 

     e)

    incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a ação deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho. 

    Gabarito oficial: C. 

    Fundamento para o erro da alternativa a: Quem precisa estar constituída há mais de um ano para ajuizar mandado de segurança coletivo é a associação, não sendo exigido  tal requisito para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

     

     

    Assim é complicado!

  • � Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    � Realmente, a legitimidade das ENTIDADES ASSOCIATIVAS para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das ENTIDADES SINDICAIS está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal.

    � Todavia, em se tratando de ENTIDADES ASSOCIATIVAS, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos SINDICATOS, qual seja, a de estarem essas associações 'EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS' a demandar.

    � É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009).

    � (STF RE 573232, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Voto do Ministro Teori Zavaski, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de 19.9.2014, com repercussão geral - tema 82)

  • ● Súmula 629/STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

    ● Tese de Repercussão Geral: "A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. (RE 612043, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 10.5.2017, DJe de 6.10.2017 - tema 499).

  • Felipe Guimarães, é exatamente o que eu vi também. há 6 anos venho anotando no meu código a maldita da interpretação exclusiva da FCC no sentido de exigir o tempo mínimo de 1 ano apenas para as associações... foda né. assim fica difícil.  

  • OAB não tem que demonstrar pertinência temática.

  • Não há exigência para que a entidade de classe esteja em funcionamento há mais de um ano. Anulação certa.

  • teste

  • Gabarito C.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical,

    entidade de classe ou

    associação legalmente constituída (no singular) e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Bom...ora a banca diz que os três legitimados acima têm que estar em funcionamento há pelo menos um ano, ora diz que somente a associação; acredito que as bancas são compostas de diversos "colaboradores" e que cada um pensa de uma maneira, por isso estas contradições, como muito bem disse o Felipe Guimarães.

     

     

    ----

    Não pare até se orgulhar.”

  • Parabéns a Daniele e Nathalia

    Ótimas observações. Vocês enriquecem esse espaço.

  • Como não colocaram o fundamento para exigência de petinência temática daqueles três (são quatro né, mas estraga o macete) legitimados, toma aí:

     

    A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, mesas das assembleias legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta).

    [ADI 1.507 MC-AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-2-1997, P, DJ de 6-6-1997.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1106

  • Mamão com açúcar!!

  • Quanto à Pertinência Temática (PRA NUNCA MAIS ERRAREM).

    Comprovação de Pertinência Temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:

    AL (Assembleia Legislativa);

    GO (Governo do Estado ou DF);

    CON (Confederação) SI (Sindical) - de âmbito nacional; 

    ENTI (Entidades de Classe) - de âmbito nacional. 

     

    Sacaram? O resto NÃO necessita!

     

  • Questão Errada, Nula. Erros em vermelho

     

    À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode propor ação declaratória de constitucionalidade:

     

     a)O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros. 

     

     b)Partido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano. 

     

     c)Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano. 

     

     d)Entidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano. 

     

     e)Sindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de tempo mínimo de funcionamento. 

  • Dica para se lembrar dos legitimados que dependem de pertinência temática:

    São 10 legitimados no art. 103 da CRFB, divididos em três categorias. O mais "fraco" de cada categoria é o que precisa demonstrar pertinência.

    1. 03 autoridades

    Presidente da República
    PGR
    Governador *pertinência temática*

    2. 03 mesas
    Mesa do Senado

    Mesa da Câmara

    Mesa das Assembleias *pertinência temática*


    3. 03 entidades
    OAB
    Partido político com representação no Congresso
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional *pertinência temática*

  • Precisa demonstrar pertinência temática:

     

    Mesa da Assembleia Legislativa;

     

    Mesa da Câmara Legislativa;

     

    Governador de Estado e do DF;

     

    Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    Precisa de pertinência temática + advogado:

     

    Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Uai, quem deve estar em funcionamento há pelo menos um ano não seriam as associações?

    Pode isso Arnaldo? (sim, estou em clima de copa)

  • O pessoal devia tomar cuidado ao falar que algumas questões são fáceis ou mamão com açucar. Essa questão traz sem dúvidas nenhuma uma questão muito polêmica, que diz respeito a necessidade entidade de classe ter que está constituida a mais de um ano. Quem estuda direito constitucional de forma séria, sabe que essa questão é controvertida. 

    Marcelo Novelino e outros afirmam que a exigência de um ano diz respeito apenas as associações, e não as entidades de classe. Além disso não há nenhum entendimento expresso do STF nesse assunto.

    De qualquer forma, esta é uma questão que com certeza foi cobrada na prova. Se foi anulado ou não, não sei, mas penso que não é o tipo de questão útil para quem quer treinar os conhecimentos adquiridos, ou mesmo adquirir conhecimento. 

  • Confederação sindical integra a hierarquia organizacional dos sindicatos- e, portanto, não exige tempo de constituição para representar/substituir o interesse da categoria que representa, pois, a criação de sindicato, federação e confederação decorre da liberdade sindical. É uma entidade de classe especial porque a legitimidade de representação decorre da lei. 

    Entidade de classe- são associaçoes- Ex: Anamatra, Associações de defensores públicos- e, portanto, necessitam estar constituída a uma ano para representar/subsitituir os filiados. A legitimidade de representação decorre do vínculo associativo.

    Segundo a jurisprudência do STF, "entidade de classe de âmbito nacional" não possui legitimidade para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, IX, da CF) quando a associação autora representa apenas fração ou parcela da categoria profissional cujo interesse está sendo defendido em juízo. Se o ato normativo impugnado mediante ADI, ADC ou ADPF repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma pela via do controle abstrato de constitucionalidade. Isso porque se este pedido vier a ser julgado procedente, tal decisão produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF/88), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional.. Informativo 826- Entendo que nesse julgado, O STF acabou por tratar os termos, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional como sinônimas.

    Conselho de Classe- são autarquias que exercem controle sobre profissionais liberais.- não possuem legitimidade para propor ADI, salvo a OAB, em razão da sua natureza jurídica sui generis.

    Logo,  os conceitos não se confundem.

     

  • Pessoal há na questão uma informação sutil que é o cerne da questão.

    Primeiro menciono que em se tratando de questão OBJETIVA, não deve dar margem a mais de uma interpretação. A banca nesse ponto pecou, por utilizar termos próprios de uma classe em outra, senão vejamos:   

    A PESSOA SE FILIA AO SINDICATO DA CATEGORIA.

    JÁ NA ASSOCIAÇÃO A PESSOA SE ASSOCIA.     

    "Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano."  

    A banca quis falar de ASSOCIAÇÃO DE AMBITO NACIONAL, embora também tenha posto a informação "seus filiados". 

    O julgado do STF flexibiliza a exigência de autorização especial de seus associados para o caso da ADC, o que seria exigido em uma ação outra qualquer que não o controle concentrado de constitucionalidade.   

    Falha da FCC. a expressão associados deveria constar nos dois momentos do texto para evitar dúvidas...

    O lhao que consta do julgado do STF aplicável para ações coletivas que nã oseja a ADC (controle concentrado):

    FONTE DIZER O DIREITO: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-864-stf.pdf

    INFORMATIVO 864:  AÇÃO  COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO Para ser beneficiada pela sentença favorável é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura e seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador.

    As associações podem propor ações coletivas em favor dos seus associados?

    SIM. A CF/88 autoriza que as associações façam a defesa, judicial ou extrajudicial, dos direitos e interesses individuais e coletivos de seus associados (art. 5º, XXI, da CF/88).

    A associação precisa da autorização dos associados para propor a ação na defesa de seus interesses?

    SIM. O inciso XXI do art. 5º da CF/88 exige que as associações tenham sido expressamente autorizadas. Veja: Art. 5º (...) XXI — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; Qual é a amplitude da locução “expressamente autorizadas”? Essa autorização pode ser genericamente prevista no estatuto ou deverá ser uma autorização para cada ação a ser proposta? Para o STF, a autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Assim, para cada ação a ser proposta é indispensável que os filiados forneçam uma autorização de forma expressa e específica."

     

    Assim ,a associação  age POR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - CUJA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA É NECESSÁRIA

    JÁ O SINDICATO AGE POR SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DISPENSA PROCURAÇÃO.

    O STF FLEIXIBILIZOU  A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS P/ O CASO DE ADC.    

     

  • Indiquem para comentário pessoal. Vamos ver o que os profs falarão sobre a assertiva "c"

  • Vamos analisar as alternativas
    - afirmativa A: errada. O Conselho Federal da OAB é um legitimado universal e não precisa demonstrar pertinência temática.

    - afirmativa B: errada. É preciso que o partido político tenha representação no Congresso Nacional, como  exige o art. 103, VIII da CF/88 e o art. 5º, LXX, a da CF/88.

    - afirmativa C: apesar de indicada como a alternativa correta, a afirmativa vai contra entendimento pacificado da matéria nos tribunais superiores, que consideram que o requisito de "funcionamento há, no mínimo, um ano" é exigível apenas das associações - e não das organizações sindicais e entidades de classe. Há alguns julgados antigos que entendem que, para impetrar um mandado de injunção, este requisito também seria exigível das entidades de classe, mas são acórdãos anteriores à Lei n. 13.300/16 e que, smj, não merecem prosperar, visto que criariam uma restrição que não havia sido prevista no texto constitucional.

    - afirmativa D: errada. Para a propositura de ADC, a entidade de classe precisa ser de âmbito nacional (exigência do art. 103, IX da CF/88). - afirmativa E: errada. Sindicatos não são legitimados para a propositura de ADC - somente as confederações sindicais o são, como determina o art. 103, IX da CF/88.

    Gabarito: apesar de indicada como correta a letra C, entende-se que a questão deveria ter sido anulada.

  • FCC pegando os maus habitos da CESPE...aiaiai

    FCC TST/17 Q853083 - sindicato nao precisa se 1 ano

    essa questao - entidade de classe precisa de 1 ano

  • Alguém tem notícia se essa questão foi anulada????

  • Ai voce estuda e ve que para mandado de seguranca nao precisa ter 1 anl, enfim...

  • Um macete para não esquecer nunca mais galera!!!

    Entre os legitimados a propor ADIN e ADECON do art. 103 CF/88, basta lembra que deverá comprovar a PERTINÊNCIA TEMÁTICA aquela pessoa ( ou instituição) do inciso que mencionar a conjunção "OU".

    Vejamos os exemplos:

    ARTIGO 103: ...

    I- Presente da República;

    II- Mesa do Senado Federal;

    III- Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV- Mesa de Assembléia Legislativa OU da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V- Governador do Estado OU do Distrito Federal;

    VI- Procurador Geral da República;

    VII- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII- Partido Político com representação no Congresso Nacional;

    IX- Confederação Sindical OU entidade de classe de âmbito nacional.

  • Acerto possível por exclusão, mas esse ponto da constituição por um ano é controverso.