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ID
2615416
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, a CF/88 dispõe:

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    [...]

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    "O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual."  
    [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

     

    Não restando dúvidas quanto à inconstitucionalidade de ambas as leis - ELIMINAMOS AS LETRAS A, B e E - , o problema reside no procedimento da declaração de inconstitucionalidade.

     

    REGRA: Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    EXCEÇÃO: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    EVENTUAL RECURSO DA DECISÃO DO TJ: 

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    Mas ainda há um ponto a esclarecer, que estará no PRÓXIMO COMENTÁRIO...

     

  • CONTINUANDO....

     

    No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (...) Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada. [ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24-9-2014, P, DJE de 23-10-2014.]

     

    Resumindo todo o exposto, temos a letra D como a resposta correta. 

     

    Bons estudos!!!

  • A resposta já foi dada pelo colega Lucas Souza. Não podemos acumular o subsídio ( que é pago em parcela única) com gratificação, conforme disposto no art. 37, X e XI.

     

    E a questão nos trouxe uma CONDICIONAL: TJ em sede de ADI apenas poderia ter como parâmetro a CF caso o estado reproduza a norma da Constituição Federal. RESUMINDO SE FOR UMA NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.

     

     

    As normas de reprodução obrigatórias são uma construção jurisprudencial e doutrinária. Com efeito, a CF não aduz nada a respeito. Recomendo a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

    Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices

     

    FOI CONSIDERADO COMO NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=334967&tip=UN

     

    Sobre a possibilidade de controle de constituiconalidade perante o TJ tendo como parâmetro a CF.

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

     

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Resumindo:
     

    O STF vai poder fazer controle difuso de constitucionalidade via recurso extraordinário se a norma municipal violar norma estadual de reprodução obrigatória pela CF, mas não poderá fazer controle concentrado via ADIN ou ADC.
     

    Já no caso da norma estadual, se for de reprodução obrigatória pela CF, o controle tanto poderá ser feito a priori pelo TJ local, tendo como parâmetro a CE, como pelo STF, tendo como paramêtro a CF.

     

  • questao bem feitinha

  • Aos que buscam aprofundamento para uma ventual segunda fase, eis que vos digo: O TJ vai processar e julgar esta ADI da lei municipal em face da CE, mas como se está se discutindo um princípio da CF, a decisão do TJ (diferentemente da regra geral) não será definitiva: contra ela será possível Recurso Extraordinário.

     

    Abraços..

  • Apesar de ser possível o acerto da questão, ela peca. Explico: o art. 39, § 4º, da CF, que fundamenta a inconstitucionalidade da aludida lei é norma de reprodução obrigatória uma vez que prevê que "o detentor de mandato eletivo", o que inclui Governadores e Prefeitos, será remunerado por subsídio fixado em parcela única. Sendo assim, independentemente da reprodução dessa norma pela Constituição do Estado ou pela Lei Orgânica, poderá ser aforada ADI perante o STF para questionar a lei estadual. Repito: trata-se de norma de reprodução obrigatória - mesmo que não reproduzida expressa ou remissivamente. 

  • CONTROLE DE LEGALIDADE -  EXERCIDO EM RELAÇÃO A LEIS E ATOS NORMATIVOS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

     

    O TJDF PODE REALIZAR CONTROLE DE CONST. QUANTO A LEIS E ATOS NORMATIVOS DISTRITAIS CONTRÁRIOS A LEI ORGÂNICA DF – EQUIVALE À C.E. – EM DECISÃO IRRECORRÍVEL, SALVO EM SE TRATANDO DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA

    PELOS ESTADOS E DF de norma da Constituição Federal, QUANDO CABERÁ RE PARA STF

     

     

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEVE SER OBSERVADA NO CONTROLE ABSTRATO NO ÂMBITO ESTADUAL EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA

     

    TJ PODE DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONST. DO PRÓPRIO PARÂMETRO NORMATIVO – DISPOSITIVO DA C.E. INCOMPATÍVEL COM A CF, EXTINGUINDO O PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

     

    CONTROLE DIFUSO – DECISÃO  INTERPARTES – EX TUNC

     

    CABE MS CONTRA LEI OU DECRETO DE EFEITO CONCRETO, NÃO SE ADMITINDO CONTRA LEI EM TESE (abstrata, geral)

     

    CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO EDITADO SOB A FORMA DE LEI

     

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS – POR SEG. JURÍDICA OU RELEVANTE INTERESSE NACIONAL – POR 2/3 STF

     

    ADO POR OMISSÃO LEGISLATIVA OU DO EXECUTIVO –

     

    CAUTELAR = QUÓRUM: 8 MINISTROS – DECISÃO POR > ABS. 

    – EFEITO EX NUNC, SALVO MODULAÇÃO POR 2/3 MINISTROS

     

    ADC – SOMENTE LEI E ATO NORMATIVO FEDERAL

     

    ENTIDADE CLASSE QUE REPRESENTA FRAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA QUE EXTRAPOLA UNIVERSO DE SEUS REPRESENTADOS

     

    ADPF

    - MESMOS LEGITIMADOS ADIN

    NORMA SECUNDÁRIA REGULAMENTADORA QUE VIOLA PRECEITO FUNDAMENTAL PODE SER OBJETO DE ADPF

    CABIMENTO DE RE NÃO AFASTA CABIMENTO DE ADPF, POIS O PRINC. DA SUBSIDIARIEDADE É SOMENTE QUANTO ÀS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO/ABSTRATO – TEM EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO EX TUNC, SALVO MODULAÇÃO

     

    PRAZO PARA RESCISÓRIA – 2 ANOS A PARTIR DA DECISÃO DO STF

     

    DECISÃO NORMATIVA DOS TRIBUNAIS – PORTARIA E RESOLUÇÃO – PODEM SER OBJETO DE CONTROLE/ ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, DESDE QUE DOTADAS DE GENERALIDADEDE E ABSTRAÇÃO

     

    ATO INFRALEGAL AUTÔNOMO – PODE SER OBJETO DE ADIN se for dotado de generalidade e abstração!

     

    FUNGIBILIDADE EXIGE DÚVIDA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO PARÂMETRO

  • gabarito D

  • Questão brilhante!

  • De forma objetiva, qual é o erro da C?

  • Colega Sophia Machado, 

     

    A alternativa C se mostra incorreta na medida em que dispõe que caberá apenas ao TJ a análise da inconstitucionalidade em comento, excluindo a atuação do STF.

    Contudo, como bem explicado pelo colega Lucas Sousa, é justamente o contrário:

     

    Uma vez constatada a instauração simultânea de processos nas jurisdições constitucionais estadual e federal, a solução é a suspensão da representação de inconstitucionalidade em curso no tribunal de justiça local, que, após a decisão do Supremo na ação direta, poderá ter prosseguimento, se não ficar prejudicada.

     

    Ou seja, de modo resumido: se houver impugnação simultânea no TJ e no STF, suspende no TJ e prossegue no STF (sem prejuízo de continuar depois no tribunal estadual, se não estiver prejudicada a medida). 

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • De forma objetiva, o erro da C está no "apenas".

  • Ressalte-se que no julgamento, pelo TJ estadual, da lei ou ato normativo municipal contestado em face de norma constitucional estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, deve-se ter como parâmetro a Constituição Estadual, e não a Constituição Federal, sob pena de usurpação de Competência do STF.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Dirley da Cunha.

  • Em se tratando de norma estadual que viola também a CF, é possível a coexistência de duas ações de controle objetivo: uma no TJ e outra no STF, não havendo que se falar em litispendência. A ação no STF só restará prejudicada se i) a decisão do TJ for pela procedência da ADI e i) a inconstitucionalidade disser respeito apenas a preceito normativo da constituição estadual.

    INFORMATIVO 927-STF

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro Importante!!! Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas: 1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e 2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado. Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

  • Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e 

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.

    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado. É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado. Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927)

  • Embora eu tenha acertado essa questão, a redação da letra D a torna errada!

    A norma de repetição obrigatória não precisa estar prevista na CE de forma expressa para que seja objeto de ADIN perante o TJ local

    "A omissão da CE não constitui óbice a que o TJ local julgue a ADIn contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto ao art. 37, V da CF, norma de repetição obrigatória" (RE 598016 MA).

    Isso porque, o STF entende que as normas de repetição obrigatória são consideradas implícitas nas constituições estaduais.

  • GABARITO: D

    Regra geral o controle difuso é realizado nos TJ's e controle concentrado no STF, porém há algumas exceções, quais sejam:

    (1) apreciação pelo STF de Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança (art. 102, I, "d", CF/88), quando essas ações envolvam incidentalmente apreciação de alguma questão constitucional. Aqui a jurisdição é concentrada (competência para apreciar é do STF) e o controle da questão constitucional é exercido incidentalmente (porque tais ações somente podem ser ajuizadas diante de ofensa a direito subjetivo, in concreto). Noutras palavras: a questão principal concerne a um direito subjetivo que o autor entenda possuir e apenas incidentalmente é posta a questão constitucional;

    (2) hipótese de controle judicial do processo legislativo: aqui o Supremo admite que o parlamentar impetre Mandado de Segurança para não participar de uma deliberação que afronte a Constituição. É o chamado direito a um processo legislativo hígido. Nesse caso o controle é concentrado pois cabe somente ao STF analisar esse MS e é realizado incidentalmente haja vista estar diante de um caso concreto (uma determinada proposta de emenda ou projeto de lei que viole o direito subjetivo líquido e certo do congressista de não participar de uma deliberação que desrespeite a CF);

    (3) controle abstrato que envolve mais de um órgão do Poder Judiciário (caso da questão acima): aqui o controle é realizado no modelo difuso. Trata-se de uma situação em que alguma lei estadual ou municipal é impugnada no controle abstrato (isto é, "em tese") perante o TJ por violar dispositivo da CF que seja mera reprodução da Constituição Federal. Dessa forma, contra a decisão proferida pelo TJ caberá RE (recurso extraordinário) para o STF, pois a norma violada é reprodução de norma federal. Assim, há o controle abstrato, pois a impugnação da norma foi "em tese" (não estava diante de um caso concreto) e foi realizado de forma difusa (porque a controvérsia será analisada por mais de um Tribunal do Poder Judiciário).

  • Reporto aos comentários de Pennywise e o seguinte de Hal Fer. Sintéticos e diretos.

    O erro da "C" é a expressão "apenas".

    O acerto da "D" está em corrigir o desacerto da C.

    Ou seja, ambas as leis contrariam dispositivos constitucionais? indiscutivelmente sim (primeira parte está correta então).

    A lei estadual pode ser proposta perante o TJ local (se reproduzida em CE - v. normas de reprodução obrigatória)? Pode. (segunda parte correta também).

  • Resumex:

    Lei ou ato ESTADUAL x Constituição Estadual = cabe ADI no TJ , e se a norma for de repetição obrigatória, caberá ao mesmo tempo ADI (representação constitucional) para o TJ e para o STF. Nesse caso, havendo o ajuizamento simultâneo a ADI estadual ficará SUSPENSA, aguardando julgamento do STF.

    Lei ou ato MUNICIPAL x Constituição Estadual = Se a norma for de repetição obrigatória, caberá ADI para o TJ (Lei municipal x CE), mas NÃO caberá ADI para o STF. No entanto, contra essa decisão ( seja pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade), caberá RE para o STF.

    Lei ou ato MUNICIPAL x Lei Orgânica Municipal = É controle de LEGALIDADE, e NÃO de constitucionalidade!!

    Lei ou ato MUNICIPAL x Constituição Federal = ÚNICA hipótese em que o TJ realizada o controle concentrado tendo como parâmetro a CF/88. A norma de deve ser de repetição obrigatória,sendo passível de RE ao STF. * cabe ADPF, desde que demonstrada a violação ao preceito fundamental*

  • Esse assunto a gente aprende, depois incorpora, leva um tempo.

  • Gabarito [D]

    a) apenas a lei municipal contraria a Constituição Federal, mas não poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, ainda que possa ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental. (ERRADO, ambas ferem a regra de subsídio em parcela única).

    b) ambas as leis são compatíveis com a Constituição Federal, mas a gratificação somente poderá ser paga aos titulares dos mandatos eletivos se observado o limite remuneratório máximo imposto pela Constituição Federal aos agentes políticos beneficiados. (ERRADO, ambas ferem a regra de subsídio em parcela única).

    c) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, mas, na hipótese de violarem também a Constituição do respectivo Estado, caberá apenas ao Tribunal de Justiça, e não ao STF, o exercício do controle abstrato e principal de sua constitucionalidade, sendo permitida a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual. (ERRADO, o STF pode exercer o controle abstrato, pois fere a CF, contudo é permitido o RE para o STF).

    d) ambas as leis contrariam a Constituição Federal, podendo a lei estadual ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria. (OBS: Mesmo que a Constituição Estadual não reproduza norma de reprodução obrigatória, ainda assim é cabível o controle abstrato pelo Estado, tendo como parâmetro a Constituição Federal. Portanto, a redação desta alternativa seria mais feliz se tivesse substituído a conjunção adverbial condicional "CASO" por outra conjunção adverbial de concessão "AINDA QUE", "TODAVIA"...)

    e) apenas a lei estadual contraria a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça caso a Constituição do respectivo Estado reproduza a norma da Constituição Federal que dispõe sobre a matéria, sendo permitida a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual. (ERRADO, ambas ferem a regra de subsídio em parcela única, contudo é permitido o RE para o STF).

    Acerca do tema, vejam o excelente comentário do Dizerodireito:

    "Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade."

    FONTE: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#:~:text=Normas%20de%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20obrigat%C3%B3ria%20s%C3%A3o,%22%20ou%20%22normas%20centrais%22>

    Quase lá..., continue!

  • Para que lei estadual sofra controle concentrado no TJ em face da Constituição Estadual, não é necessário que o parâmetro invocado seja norma de reprodução obrigatória. Isso ocorre apenas no que tange às leis municipais. Tal requisito diz respeito apenas à interposição de REX contra a decisão do TJ perante o STF. Li e reli, revisei a jurisprudência sobre o tema, e não consegui encontrar justificativa para a letra "D."