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ID
2615497
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins − Lei no 1.818/2007 − estabelece o procedimento de ajustamento de conduta dos servidores, em matéria disciplinar. Acerca de tal procedimento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 1818/07:

     

    Art. 150. O compromisso firmado pelo servidor perante a Comissão Permanente ou Especial deve ser acompanhado por advogado ou defensor ad hoc e sua homologação cabe ao Corregedor Administrativo ou Geral ou à autoridade máxima da Unidade Administrativa ou Entidade Pública Estadual na qual se efetivou.

  • A) CORRETA. O compromisso firmado pelo servidor perante a Comissão Permanente ou Especial deve ser acompanhado por advogado ou defensor ad hoc. (Parte do Art. 150 da Lei 1818/07).

    B) ERRADA. É possível firmar compromisso quando:

    Art. 147. Pode ser elaborado termo de compromisso de ajuste de conduta quando a infração administrativa disciplinar, no seu conjunto, apontar ausência de efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou a princípios que regem a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para fins do que dispõe o caput deste artigo, considera-se como essencial:

    I – inexistir dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;

    II – que o histórico funcional do servidor e a manifestação da chefia imediata lhe abonem a conduta.

    C) ERRADA.

    D) ERRADA. Art. 150. O ajustamento de conduta pode ser formalizado antes ou durante o procedimento disciplinar, e pode ser recomendado, caso esteja concluída a fase instrutória.

    E) ERRADA. Será preservada a identidade do compromissário (Art. 151)

  • Ad hoc

    Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É geralmente empregada sobretudo em contexto jurídico, também no sentido de "para um fim específico". Exemplo: um advogado "ad hoc"