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"É miserável o depósito que se efetua por ocasião de alguma calamidade pública, nos termos do art. 647 , II , do CC :
Art. 647. É depósito necessário:
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque." FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/990602/o-que-se-entende-por-deposito-miseravel-andrea-russar-rachel
Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
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O depósito necessário não depende da vontade das partes, sendo que demonstra o resultado de um fato sem possibilidade de previsão e irremovível que levam o depositante a entregar a guarda do suposto bem à uma pessoa desconhecida. Pode este gênero ser dividido em três depósitos, o legal, o depósito miserável e o depósito do hospedeiro.
Art. 647. É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; (legal)
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque. (Miserável)
(...)
Art. 649. (Hospedeiro).
Fonte: http://phmp.com.br/noticias/contrato-de-deposito/
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Gab. E
Deposito miserável: calamidade publica
Art. 647. É depósito necessário:
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
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Nunca tinha visto isso!!!
Bem... não erro mais ^^
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O contrato de depósito será voluntário ou necessário. O necessário divide-se em legal, miserável e hospedeiro.
Uma característica interessante é que no depósito voluntário, presume-se gratuito, já no necessário, não se presume gratuito. Embora possa parecer meio estranho, devemos pensar da seguinte forma, no caso do depósito voluntário, é uma faculdade, o depositário pode recusar o depósito, eis o motivo que se presume realizado pela amizade. Já o depósito necessário compele o depositário, o qual não pode negar a obrigação, por isto, presume-se que o depositário tem direito de cobrar algo.
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Nunca nem vi
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vivendo e aprendendo...
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Vivendo e aprendendo! eu nunca em toda a minha vida (tenho 35 anos e me formei em 2007) tinha ouvido falar de contrato miserável! Inclusive foi a primeira alternativa que exclui de cara!
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Pelo jeito é presunção, ou construção doutrinária, não está na letra da lei a palavra miserável, e foi a primeira que descartei.
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A) INCORRETO. Estamos diante de um contrato nominado, contrato de depósito, tratado no art. 627 e seguintes do CC, haja vista a sua nomenclatura definida. O Principio da Autonomia da Vontade possibilita que as partes convencionem prestações de diversos contratos ou, ainda, criem uma figura contratual nova, hipótese em que estaremos diante dos contratos inominados. Veremos, a seguir, que essa espécie de depósito não se presume gratuita;
B) INCORRETO. O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma:
a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC;
b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento;
c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC.
O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação:
c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233;
c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647, que é o caso da presente questão.
Portanto, o erro da assertiva encontra-se logo no inicio, pois não estamos diante de um depósito voluntário, mas sim obrigatório miserável. De acordo com o art. 651 do CC, não se presume gratuito o depósito necessário, ao contrário do voluntário que, de acordo com o art. 628 do CC é gratuito, exceto se as partes convencionarem o contrário;
C) INCORRETO. Conforme outrora falado, presume-se a sua não gratuidade, de acordo com o art. 651 do CC;
D) INCORRETO. Não é legal, mas sim necessário. No que toca a parte final, ela tem previsão no art. 652 do CC. Mais que isso, a própria Constituição federal prevê a prisão do depositário infiel. Acontece que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado por meio do Decreto nº 678/92, sendo somente permitida, atualmente, a prisão civil do devedor de alimentos, de acordo com o art. 7º, § 7 do referido diploma legal;
E) CORRETO. Com fundamento nos arts. 647, II e 651 do CC.
RESPOSTA (E)
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Pelos comentários percebe-se que realmente não dá mais para ficar estudando apenas pela lei.
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Então tá né
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Igualzinho ao examinador apelão: MISERÁVEL!!!!!
hahahahaha
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WTF ??
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Questão N.N.V (Nunca Nem Vi). Boa pra aprender...Segue o jogo...
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eu fui cega no necessário kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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O depósito pode ser voluntário ou necessário (obrigatório). O último subdivide-se em legal e miserável. (...) miserável o que se efetua por ocasião de alguma calamidade pública (art. 647, II).
GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses jurídicas "Direito das obrigações - Contratos". Ed. Saraiva.
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Já conhecia depósito Miserável; na graduação foi assunto de prova.
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O depositário se dispõe a prestar um serviço ao depositante necessitado e, por essa razão, ''o deposito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo deposito esta incluída no preço da hospedagem'' (CC, art. 651). Carlos Roberto Gonçalves.
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que rasteiraaaa
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fui por eliminação e fui eliminado
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 647. É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; (2 - DEPÓSITO NECESSÁRIO - A - LEGAL)
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque. (2 - DEPÓSITO NECESSÁRIO - B - MISERÁVEL)
ARTIGO 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
ARTIGO 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
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Questãozinha mizerávi
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Questãozinha mizerávi
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Vale lembrar:
O depósito será necessário por:
- obrigação legal (ex: bagagem de hóspede)
- ocasião de calamidade (também chamado de depósito miserável)
O depósito, em regra é gratuito, salvo o necessário que não se presume gratuito!
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GAB: E
Vunesp também ja cobrou --> VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - O depósito necessário que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação ou o naufrágio ou o saque, corresponde ao: a) depósito miserável.
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CLASSIFICAÇÃO DO DEPÓSITO
VOLUNTÁRIO x NECESSÁRIO
# VOLUNTÁRIO = acordado = gratuito
# NECESSÁRIO = imposto = oneroso
==> LEGAL = lei (CC, art. 647, I)
==> MISERÁVEL = calamidade (CC, art. 647, II)
==> DOS HOSPEDEIROS = bagagens (CC, art. 649, caput)
CONTRATUAL x JUDICIAL
# CONTRATUAL = direito material (CC) = contrato = depositário possuidor
# JUDICIAL = direito processual (CPC) = mandado = depositário detentor
REGULAR x IRREGULAR
# REGULAR = coisa infungível
# IRREGULAR = coisa fungível = equiparado ao mútuo (CC, art. 645)