SóProvas


ID
2615527
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em razão de fortes chuvas que ocasionaram inundação, os habitantes de certa área ribeirinha tiveram de depositar seus móveis e utensílios nos armazéns e galpões particulares que se situavam em lugares não atingidos pela calamidade. Esse depósito qualifica-se como

Alternativas
Comentários
  • miserável o depósito que se efetua por ocasião de alguma calamidade pública, nos termos do art. 647 , II , do CC :

    Art. 647. É depósito necessário:

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque." FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/990602/o-que-se-entende-por-deposito-miseravel-andrea-russar-rachel

     

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

  • O depósito necessário não depende da vontade das partes, sendo que demonstra o resultado de um fato sem possibilidade de previsão e irremovível que levam o depositante a entregar a guarda do suposto bem à uma pessoa desconhecida. Pode este gênero ser dividido em três depósitos, o legal, o depósito miserável e o depósito do hospedeiro.

    Art. 647. É depósito necessário:

     I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; (legal)

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque. (Miserável)

    (...)

    Art. 649. (Hospedeiro).

     

     

    Fonte: http://phmp.com.br/noticias/contrato-de-deposito/

     

     

  • Gab. E

     

    Deposito miserável: calamidade publica

     

    Art. 647. É depósito necessário:

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

     

     

  • Nunca tinha visto isso!!!

    Bem... não erro mais ^^

  • O contrato de depósito será voluntário ou necessário. O necessário divide-se em legal, miserável e hospedeiro.

    Uma característica interessante é que no depósito voluntário, presume-se gratuito, já no necessário, não se presume gratuito. Embora possa parecer meio estranho, devemos pensar da seguinte forma, no caso do depósito voluntário, é uma faculdade, o depositário pode recusar o depósito, eis o motivo que se presume realizado pela amizade. Já o depósito necessário compele o depositário, o qual não pode negar a obrigação, por isto, presume-se que o depositário tem direito de cobrar algo.

  • Nunca nem vi

  • vivendo e aprendendo...

  • Vivendo e aprendendo! eu nunca em toda a minha vida (tenho 35 anos e me formei em 2007) tinha ouvido falar de contrato miserável! Inclusive foi a primeira alternativa que exclui de cara!

     

  • Pelo jeito é presunção, ou construção doutrinária, não está na letra da lei a palavra miserável, e foi a primeira que descartei.

  • A) INCORRETO. Estamos diante de um contrato nominado, contrato de depósito, tratado no art. 627 e seguintes do CC, haja vista a sua nomenclatura definida. O Principio da Autonomia da Vontade possibilita que as partes convencionem prestações de diversos contratos ou, ainda, criem uma figura contratual nova, hipótese em que estaremos diante dos contratos inominados. Veremos, a seguir, que essa espécie de depósito não se presume gratuita;

    B) INCORRETO. O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma:
    a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC;
    b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento;
    c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC.
    O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação:
    c.1.) legal: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233;
    c.2) miserável: previsto no inciso II do art. 647, que é o caso da presente questão.
    Portanto, o erro da assertiva encontra-se logo no inicio, pois não estamos diante de um depósito voluntário, mas sim obrigatório miserável. De acordo com o art. 651 do CC, não se presume gratuito o depósito necessário, ao contrário do voluntário que, de acordo com o art. 628 do CC é gratuito, exceto se as partes convencionarem o contrário;

    C) INCORRETO. Conforme outrora falado, presume-se a sua não gratuidade, de acordo com o art. 651 do CC;

    D) INCORRETO. Não é legal, mas sim necessário. No que toca a parte final, ela tem previsão no art. 652 do CC. Mais que isso, a própria Constituição federal prevê a prisão do depositário infiel. Acontece que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado por meio do Decreto nº 678/92, sendo somente permitida, atualmente, a prisão civil do devedor de alimentos, de acordo com o art. 7º, § 7 do referido diploma legal;

    E) CORRETO. Com fundamento nos arts. 647, II e 651 do CC.

    RESPOSTA (E)
  • Pelos comentários percebe-se que realmente não dá mais para ficar estudando apenas pela lei.

  • Então tá né

  • Igualzinho ao examinador apelão: MISERÁVEL!!!!!

    hahahahaha

  • WTF ??

  • Questão N.N.V (Nunca Nem Vi). Boa pra aprender...Segue o jogo...



  • eu fui cega no necessário kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O depósito pode ser voluntário ou necessário (obrigatório). O último subdivide-se em legal e miserável. (...) miserável o que se efetua por ocasião de alguma calamidade pública (art. 647, II).

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses jurídicas "Direito das obrigações - Contratos". Ed. Saraiva.

  • Já conhecia depósito Miserável; na graduação foi assunto de prova.

  • O depositário se dispõe a prestar um serviço ao depositante necessitado e, por essa razão, ''o deposito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo deposito esta incluída no preço da hospedagem'' (CC, art. 651). Carlos Roberto Gonçalves.

  • que rasteiraaaa

  • fui por eliminação e fui eliminado

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 647. É depósito necessário:

     

    I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; (2 - DEPÓSITO NECESSÁRIO - A - LEGAL) 

     

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque. (2 - DEPÓSITO NECESSÁRIO - B - MISERÁVEL) 

     

    ARTIGO 649. Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem.

     

    ARTIGO 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

  • Questãozinha mizerávi

  • Questãozinha mizerávi

  • Vale lembrar:

    O depósito será necessário por:

    • obrigação legal (ex: bagagem de hóspede)
    • ocasião de calamidade (também chamado de depósito miserável)

    O depósito, em regra é gratuito, salvo o necessário que não se presume gratuito!

  • GAB: E

    Vunesp também ja cobrou --> VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - O depósito necessário que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação ou o naufrágio ou o saque, corresponde ao: a) depósito miserável.

  • CLASSIFICAÇÃO DO DEPÓSITO

    VOLUNTÁRIO x NECESSÁRIO

    # VOLUNTÁRIO = acordado = gratuito

    # NECESSÁRIO = imposto = oneroso

    ==> LEGAL = lei (CC, art. 647, I)

    ==> MISERÁVEL = calamidade (CC, art. 647, II)

    ==> DOS HOSPEDEIROS = bagagens (CC, art. 649, caput)

    CONTRATUAL x JUDICIAL

    # CONTRATUAL = direito material (CC) = contrato = depositário possuidor

    # JUDICIAL = direito processual (CPC) = mandado = depositário detentor 

    REGULAR x IRREGULAR

    # REGULAR = coisa infungível 

    # IRREGULAR = coisa fungível = equiparado ao mútuo (CC, art. 645)