SóProvas


ID
2615530
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos poderes, deveres e à responsabilidade do juiz, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA C

     

     

    A. Art. 140, NCPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    B. Art. 222. § 1º, NCPC. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 139, NCPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    C. (CORRETA) Art. 139, NCPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    D. Art. 140, Parágrafo único. NCPC. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei

     

    E. Art. 141, NCPC. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

  • A "B" tbm estaria correto, pois a questão não fala "sempre", "sem exceção" etc. Ou Seja, na regra geral como a questão apresenta não pode reduzir prazos peremptórios.

  • Dariel, entendi o que você quis dizer. Não poder mexer nos prazos peremptórios é uma regra geral, realmente (apesar das exceções). No entanto, acredito que o erro da B seja dizer que todos os prazos processuais são peremptórios, pois há também os dilatórios. [Veja que o examinador usou uma oração subordinada adjetiva explicativa após "prazos processuais"]

     

    Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios.

     

  • questão de portugues é fod...

  • Lembrando que, na omissão da lei, o juiz decidirá de acordo com: 1 - analogia; 2; costumes; 3 - princípios gerais do direito. (art. 4° da LINDB) *Nessa ordem.

    Tem também a equidade. 

  • Gabarito "C" 

     

    Em relação a "B" 

     

    b) Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios. 

     

    Eu entendo que essa regra NÃO É ABSOLUTA, como por exemplo em casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública quando o juiz pode sim exceder esse prazo, mesmo ele  sendo peremptório. 

     

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. (para aumentar não precisa de anuência da partes)

     

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido

     

  • LUUUU VC É FODA!!!

     

    FALA GALERIISSSS TUDO TRANKISSS COM VOCEISXXX???

     

    COMPLEMENTANDO A LU,

     

    a)

    Quando houver lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico, caberá ao juiz remeter as partes ao juízo arbitral, de ofício ou a requerimento da parte.

     b)

    Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios. 

     c)

    Cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 

     d)

    O julgamento por equidade, no atual ordenamento processual civil, tornou-se regra geral, em busca da melhor realização da justiça. 

     e)

    Mesmo quando a lei exigir iniciativa das partes, deverá o juiz conhecer de quaisquer questões, ainda que não suscitadas por elas, em razão do princípio publicístico do processo. 

     

    FICA DE OLHO COM O NÃO E O MESMO QUE.... EM NEGRITO ENCONTRA-SE O ERRO DAS ASSERTIVAS

     

     

     

     

  • CUIDADO COM O SEGUINTE ARTIGO.

    222 – Na localidade onde for difícil o transporte, o Juiz poderá prorrogar os prazos por 2 meses. O juiz não pode modificar prazo peremptório sem antes as partes anuírem. No caso de calamidade publica, galera, o prazo de 2 meses poderá ser prorrogado.

  • Em relação a alternativa "E", trata-se do princípio da congruência ou adstrição, em que se refere à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ultra ou infra petita .

  • A - Quando houver lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico, caberá ao juiz remeter as partes ao juízo arbitral, de ofício ou a requerimento da parte.

    INCORRETO. O juiz não pode deixar de decidir por lacuna ou obscuridade.

     

    B - Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios. 

    INCORRETO.  Segundo o art. 222: Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Contudo, nem todos os prazos processuais são peremptórios.

     

    C - Cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 

    CORRETO.

     

    D - O julgamento por equidade, no atual ordenamento processual civil, tornou-se regra geral, em busca da melhor realização da justiça. 

    INCORRETO. Não é regra geral.

     

    E - Mesmo quando a lei exigir iniciativa das partes, deverá o juiz conhecer de quaisquer questões, ainda que não suscitadas por elas, em razão do princípio publicístico do processo. 

    INCORRETO. Art. 141: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

     

     

  • Só para complementar:

     

    Alternativa "a": "Quando houver lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico, caberá ao juiz remeter as partes ao juízo arbitral, de ofício ou a requerimento da parte". Incorreta

     

    Conforme comentários acima, art. 140, NCPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    Além do mais, não cabe ao juiz remeter as partes ao juízo arbitral de ofício.

     

    De acordo com a lei 9.307, que dispõe sobre a arbitragem, as partes é que decidirão submeter o conflito à arbitragem (quando também os direitos forem disponíveis).

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    (...)

     

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    (...)

     

    Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral

     

    CPC:
    Art. 337, § 5º:  Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • RESPOSTA: C

     

    PODER/DEVER GERAL DE CAUTELA

     

    Quanto à alternativa b), o que temos é que o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios COM a anuência das partes, por isso ela se encontra errada.

  • a) INCORRETA: Não cabe ao juiz alegar lacuna ou obscuridade da lei, mas deverá decidir a questão com base na analogia, costumes e princípios.
    b) INCORRETA: Novidade trazida pelo CPC/15 que permite ao juiz, na analise e circunstâncias do processo, alterar os prazos processuais. ART. 139, VI.
    c) CORRETA: ART. 139, IV.
    d) INCORRETA:  A equidade é exceção no CPC/15, art. 140, p.ú. Assim, pode suscitá-la no que tange a legalidade estrita, a título de exemplo, tem -se a jurisdição voluntária, no artigo 723 do CPC/15.
    e)INCORRETA:  Incumbe ao juiz conhecer da questões de ordem pública (prescrição,  incompetência absoluta ...)e , ainda assim, é dever cientificar as partes para que tomem conhecimento de sua decisão. Dessa forma, não há aplicação do principio publicístico em matérias que devem ser alegadas pelas partes, art. 141, CPC.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

  • A) Quando houver lacuna ou obscuridade o juiz NÃO PODE SE EXIMIR de decidir (art. 140, caput, CPC); vai usar a integração das normas (ordenamento omisso -> analogia; costumes; princípios gerais do direito – art. 4º LINDB);

     

    B) O juiz pode DILATAR os prazos processuais e alterar a ordem da produção das provas (art. 139, VI, CPC; a dilação de prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular – parágrafo único); contudo, ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios unilateralmente -> Art. 222, CPC [...] § 1º. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    C) Art. 139, IV, CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

     

    D) EQUIDADE é só em casos excepcionalíssimos, em que a lei expressamente autoriza (art. 140, parágrafo único, CPC);

     

    E) Art. 141, CPC.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 140, caput, do CPC/15, que "o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico". Nesse caso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42) dispõe, em seu art. 4º, que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", não havendo que se falar, portanto, em remessa dos autos para o juízo arbitral. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz pode diminuir ou dilatar os prazos peremptórios se houver anuência das partes, senão vejamos: "Art. 222, §1º, CPC/15. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 139, IV, do CPC/15: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o art. 140, parágrafo único, do CPC/15, dispõe que "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 141, do CPC/15, que "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Responde CESPE de um jeito e FCC de outro. Haja estabilidade mental.

  • LETRA C

    A. Art. 140, NCPC. 

    B. Art. 222. § 1º, NCPC. + Art. 139, NCPC. 

    C. Art. 139, NCPC. 

    D. Art. 140, Parágrafo único. NCPC. 

    E. Art. 141, NCPC. 

  • Gab: Letra C

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Obs quanto a questão B: Dilatório é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Peremptório é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar

  • A diferença que faz uma vírgula:

    - Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios. EXPLICATIVA - está afirmando que todos os prazos são peremptórios, sem exceção. ERRADA

    - Não é possível ao juiz diminuir ou dilatar os prazos processuais que são peremptórios. RESTRITIVA - está afirmando que somente não será possível diminuir os prazos que são peremptórios, ou seja, pode haver outros tipos de prazos que podem ser alterados, conforme já comentado pelos colegas. CORRETA

  • JUIZ PODE DILATAR QUALQUER PRAZO SEM ANUÊNCIA DAS PARTES     

    (art. 139, VI)

    JUIZ PODE REDUZIR PRAZO PEREMPTÓRIO COM ANUÊNCIA DAS PARTES

    (art. 222, §1º)

    _____________

    DOUTRINA

    O tratamento que o NCPC dispensa aos prazos peremptórios repete as hipóteses constantes do art. 182 do Código anterior, acrescentando-lhes, porém, inovação que abranda o antigo rigor com que se restringia a redução daqueles prazos. Agora, não há mais proibição de redução dos prazos peremptórios, que será possível, por decisão judicial, mas sempre precedida de anuência das partes (NCPC, art. 222, § 1º). Quanto às ampliações, conservam-se as do art. 182 do CPC/1973, quais sejam, as derivadas de dificuldades de transporte na comarca e as decorrentes de calamidade pública (NCPC, art. 222, caput e § 2º). Acrescenta-se, todavia, o poder geral do juiz de dilatar os prazos processuais, “adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito” (art. 139, VI), sem distinguirem-se os dilatórios e os peremptórios.

    (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I – 56. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2015. - p. 679)

  • Prazos peremptórios: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    Prazos dilatórios: São os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório.

  • Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Gab: Letra C

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária

  • A. Art. 140, NCPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    B. Art. 222. § 1º, NCPC. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 139, NCPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    C. (CORRETA) Art. 139, NCPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

     

    D. Art. 140, Parágrafo único. NCPC. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei

     

    E. Art. 141, NCPC. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

  • De maneira resumida:

    a) Não se exige de julgar por lacuna ou obscuridade;

    b) Pode com anuência das partes, por exemplo; 

    c) GABARITO (letra de lei);

    d) Exceção;

    e) Devem ser suscitadas pelas partes;

  • Em relação aos poderes, deveres e à responsabilidade do juiz, é correto afirmar que: Cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

  • Pra quem poder sanar essa dúvida...Só uma dúvida no CPP..o  juiz não pode diminuir ou dilatar os prazos processuais, que são peremptórios?

  • Gabarito letra "C"

    Art. 139, IV, CPC. Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.