SóProvas


ID
2615533
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, é coreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

     

     

    A. Art. 137, NCPC.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

    B. CORRETA. Art. 134, NCPC. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    C. Art. 135, NCPC. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    D. Art. 136, NCPC. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    E. Art. 134, §3º, NCPC. A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. (§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica)

  • DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

     

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Salvo melhor juízo, parece que a alternativa B contém uma incorreção. 

     

    Conforme a redação do caput do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial", deixando claro que processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial são três espécies distintas, que não se confundem, ainda que, em decorrência da instituição do processo sincrético, o processo de conhecimento e o respectivo cumprimento de sentença devam tramitar nos mesmos autos.

     

    Por seu turno, o texto da alternativa B acrescenta o vocábulo inclusive:

     

    "É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."

     

    De tal forma, entendo que a palavra inclusive fez com que a assertiva tratasse o cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial como meras fases integrantes do processo de conhecimento, quando, na verdade, o cumprimento de sentença só tem início com o encerramento da fase cognitiva e o processo de execução sequer se atrela a processo de conhecimento, pois independe deste.

     

    Por gentileza me corrijam se eu estiver equivocado.

     

    Bons estudos!!

  • Gabarito: B

     

    Letra A: Art. 137 - Será INEFICAZ em relação ao requerente;

    Letra B: Correta. Inteligência do Art. 134

    Letra C: O sócio ou a pessoa jurídica serão CITADOS. Art. 135

    Letra D: O incidente será resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Art. 136

    Letra E: Art. 134, par 2. Se o pedido de DPJ for requerido na petição inicial, DISPENSA-SE a instauração do incidente.

  • Questão maquiavélica!!!

    Na alternativa C trocou "citados" por "intimados".

    Esse examinador não é de Deus!!! hahaha

  • A- Será ~ineficaz~ B- correta, de acordo com o art. 134 CPC C- O erro existe porque serão ~citados~ D- não por sentença, e sim decisão interlocutória E- quando é requerido na Inicial, está dispensada a instauração do incidente e a suspensão do processo.
  • a) Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    b) Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    c) Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) Art.134 

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

  • Concordo com o Edgard. Há um erro na redação da letra B.

     

    A palavra "inclusive" dá a entender que o cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial seriam fases do processo de conhecimento.

     

    Mas conhecendo essa banca, duvido que a questão seja anulada.

     

  • E daí que a palavra "inclusive" dá a entender que o cumprimento de sentença e a execução fazem parte do processo de conhecimento?

     

    Continua sendo cabível no processo de conhecimento, no cumprimento e na execução, então a alternativa B está correta, não há nenhuma incorreção.

     

    Tão procurando pelo em ovo...

  • o erro da letra C:  é por que deverá o sócio ou a pessoa juridica será CITADO e não INTIMADO. 

  • GABARITO: B

    Algumas informações adicionais.

     

    * Quanto ao item A - como já anotado em comentários anteriores, nos termos do art. 137, CPC, ela será INEFICAZ, em relação ao requerente, e não em relação ao adquirente, conforme consta no item.

     

     

    * Quanto ao item B, gabarito, também verifica-se nos termos do art. 1.062 do CPC que: "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos Juizados Especiais".

    Ademais, nos termos do Enunciado n.º 247 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (art. 133): Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante).

     

     

    * Quanto ao item C, anota-se que "ao pedir a desconsideração, a parte ajuíza uma demanda contra alguém; deve, pois observar os pressupostos do instrumento da demanda; não custa lembrar: a desconsideração é uma sanção para a prática de atos ilícitos; é preciso que a suposta conduta ilícita seja descrita no requerimento, para que o sujeito possa defender-se dessa acusação". (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil. Parte Geral. 18 ed. Editora Juspodivm. 2016. Pg. 527).

    Dessa forma, nos termos do art. 135, CPC, quando instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO, já que está sendo convocado para integrar a relação processual (art. 238, CPC).

    Outrossim, o Enunciado n.º 248 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (art. 134, § 2º; art. 336) anota que:  Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou a pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento).

     

     

    * Quanto ao item D: Enunciado n.º 390 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. (arts. 136, caput, 1.015, IV, 1.009, §3º) Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

  • Olá Qcfriends!

     

    Atenção⚠️

    Art. 134 (Tara da FCC - é pra decorar mesmo!! Cai muito, então grifem no seu Vade)

    -> O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Outra Dica:

    Art. 134, §3º -> A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º.

    Esse §2º fala do caso de requerimento do IDPJ na Petição Inicial(pedido principal), que por uma questão de lógica processual, não suspenderá o processo.

    §2º -> Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • a) F - Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será INEFICAZ  em relação ao requerente e não nula conforme dispõe a questão. (art. 137 CPC)
    b) V - O incidente de desconsideração é cabível em TODAS AS FASES do processo. (art. 134 CPC)
    c) F-  Instaurado o incidente o sócio será intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias. Na ocorrência do incidente e não após a sua instauração. (art. 135)
    d) F- O incidente será resolvido por decisão interlocutória, cuja decisão caberá agravo de instrumento. (art. 136)
    e) F - É incabível a suspensão da desconsideração que tenha sido requerida em petição inicial. (art. 134, § 3º).

    OBS: Há decisão recente do STJ que permitiu que os sócios de uma empresa opusessem  embargos à execução contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica, sob a alegação de que não estavam presentes os requisitos para a sua desconsideração  e que houve cerceamento de defesa, tendo em vista que não foram chamados para se manifestarem durante o ato. Nesse sentido, entendeu o STJ que apesar do trânsito em julgado da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica, esses efeitos não serão estendidos aos sócios que não participaram do processo.

  • a) ERRADA. A decisão será INEFICAZ.

    b) CERTA. TODAS AS FASES

    c) ERRADA. O sócio será CITADO para manifestar-se no prazo de 15 dias. 

    d) ERRADA. O incidente será resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA,da decisão cabe Agravo de instrumento.

    P.s. se for decisão do RELATOR cabe AGRAVO INTERNO. 

    e) ERRADA. Em regra o incidente SUSPENDE o processo, SALVO se requerido na PETIÇÃO INICIAL

     

    Bons estudos! Foco e fé!

  • Gente, todo mundo falou do art. 137 em relação à letra A, mas tá falando em fraude contra CREDORES e não fraude à execução.... algupem percebeu isso?

  • Essa questão é um verdadeiro JOGO DE 7 ERROS  a la fcc; Para acertar ou a pessoa decorou cada palavra ou vai naquela "sorte" de concurseiro...

  • Diana, em parte sim kkkkkk
    mas se o candidato sabe que o incidente pode ser requerido em qualquer fase do processo, ele acerta a questão.

  • Talita Menezes, de acordo com o CC, a fraude contra credores resulta na anulabilidade do negócio jurídico - portanto, de qualquer forma a assertiva estaria errada: 

     

    Seção VI
    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    (...)

    Art. 159 CC. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • na "c", repitam comigo: será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado 

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica na PI : NÃO suspende

     

    Desconsideração da Personalidade Jurídica no CURSO da ação (incidente): SUSPENDE

  • Arthur @kill.banca,

    Também fiquei em dúvida em relação a esse item, então...

    será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado será citado 

  • Desconsideração PJ:

    - é abuso da PJ: desvio de finalidae ou confusão patrimonial

    -requerimento parte ou MP, jamais de oficio

    - baseada nas condições do direito material : CC art 50 ou CDC art 28

    -Comum: - resp. patrimonial da dívida da PJ é estendida aos sócios (deverdor é a empresa)

    -Inversa: resp. patrimonial dos sócios é estendida à empresa ( devedor é o sócio)

    - Devedor = quem contraiu a dívida

    -Responsável - quem juridicamente tem que responder

    DPJ incidental - em todas as fases do processos - CPC 133 e ss

    >>contraditório prévio, ouve-se sócio antes de decidir pela DPJ. Se admitida, sócio é intervenção de terceito, não como codevedor e sim como resp. patrimonial

    >>suspense o proc principal

    >>manitefestação em 15 dias depois de citado (citação: definição: é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada.)

    PS: intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa. A novidade é que o novo Código prevê que as intimações sejam feitas, sempre que possível, por meio eletrônico. Não sendo possível, por publicação em órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça.

    >>DPJ em decisão interlocutória - caberá agravo de instrumento. se a decisão for de relator ( em sede de recurso), caberá agravo interno.

    DPJ como principal: pedida na inicial junto com cobrança na qual socio figura como corréu desde logo. Nâo será intervenção de terceiros. São dois pedidos: 1 - cobrança contra devedor; 2) extensão da resp patrimonial ctr sócio

    - se negada DPJ, pode novo pedido com fatos NOVOS

    BONS ESTUDOS, POSSE PRÓXIMA!

     

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Art.134 do CPC.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    GAB.:B

  • Lembrar que o réu no processo será citado. As intimações são para os outros componentes do processo que não figuram o polo passivo,como o MP por exemplo o advogado.artigos 238, 269 do CPC.
  • Resumov:

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA[1]

    SEMPRE POR INTERLOCUTÓRIA

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Lembrar que dispensa-se a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial. No entanto, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

    [1] "Embora se admita a instauração do incidente em qualquer tempo, fase ou grau de jurisdição (art. 134), é de se excepcionar a instauração na fase do recurso especial ou extraordinário, porque que não se outorgou competência constitucional ao STJ ou STF para apreciação da matéria, sem contar a natureza devolutiva destes recursos (WAMBIER, 2015)." - http://www.tex.pro.br/index.php/novo-cpc/7313-ncpc-034

    Desconsideração Indireta:

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração Expansiva:

    Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.

    Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.

    Desconsideração x Despersonalização

    Esses conceitos não podem ser confundidos.

    O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.

    Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.

    Resumindo:

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

  • por que a alternativa C está errada?

  • Matheus Brito, a questão C está errada pois o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO, não intimadas como a questão afirmou.

     

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude contra credores, será nula em relação ao adquirente. 


    ERRADO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.


    B) É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 


    CORRETO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.


    C) Após a instauração do incidente, o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias. 

    ERRADO: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias


    D)Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença. ,

    ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. 


    E)A instauração do incidente suspenderá o processo ainda que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial. 

    ERRADO: Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica



    Em frente.


    Os covardes nunca tentam, os fracassados nunca terminam, os vencedores nunca desistem.

  • Que questão maldosa!!! Rsrs

  • Questão FCC raiz!!

  • A) ERRADA

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    B) CORRETA

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C) ERRADA

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) ERRADA

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E) ERRADA

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    (§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.)

  • nossa....e como cai na FCC  esse incidente de desconsideração de personalidade jurídica....

  • Citação: Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Intimação: Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.


    Na citação a parte já integra o processo e já sabe o que está acontecendo.

    Na intimação a parte ainda não está ciente, motivo pelo qual deverá ser citada para se defender.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Explica a doutrina que ele "consiste na desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seu sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica. Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 207).

    Alternativa A) Dispõe o art. 137, do CPC/15, que "acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 134, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 135, do CPC/15, que "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 134, §3º, do CPC/15, que "a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º", que é justamente aquela em que a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial, senão vejamos: "§2º. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Quanto à alternativa A, me veio uma dúvida: na questão, não se refere a "requerente", mas a "adquirente". Quanto ao requerente, ela será ineficaz. Mas e quanto ao adquirente, não é certo falar que seria nulo?

  • Elaborar provas de concurso é fácil. Basta trocar as palavras, tipo requerente por adquirente, citado por intimado, sentença por decisão interlocutória. Nem precisa ser formado em Direito.

  • Carolina Calhau, não. A previsão do CPC é no sentido de ser ineficaz em relação ao requerente exatamente por preservar a validade do ato quanto ao adquirente.

  • APÓS INSTAURAÇÃO INCIDENTE = CITAÇÃO

  • Sobre a letra A: Fraude contra credores não é o mesmo que Fraude na Execução

  • A pegadinha da alternativa "C" foi coisa típica da FCC, trocar o "citado" por "intimado".

    Fundamentação: Art. 134, caput, CPC.

    Gabarito: letra B

  • Ao fazer a questão, notei que a alternativa B tinha um jeitão danado de pegadinha, como se quisesse induzir o(a) candidato(a) a pensar que o termo "inclusive" inclui o cumprimento de sentença e a execução de titulo extrajudicial nas fases do processo de conhecimento, mas como existiam enunciados bem mais errados do que a da alternativa supracitada, deduz-se que a B era a mais certa, de fato.

  • Cuidado!!!

    A letra "a" quer saber de fraude contra credores instituto do direito civil, sendo este anulável nos temor do art. 171, II do CC.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito B.

    Desconsideração na petição inicial = processo continuará, sem suspender.

  • Aparentemente, poucos colegas perceberam que são DOIS ERROS na letra A: primeiro, trocou "fraude de execução" (direito processual) por "fraude contra credores" (direito material); segundo, trocou "ineficaz" por "nulo".

  • Pessoal dos comentários ai deixou passar batido que Fraude contra Credores é objeto da Ação Pauliana. A desconsideração versa sobre Fraude à Execução.

  • Sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, é correto afirmar: É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, inclusive no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Por que razão inventam dois institutos (ação e incidente) se, na prática, não se confirmam as diferenças que justificariam a existência de dois institutos?

  • Nessa alternativa C, só consigo pensar uma coisa:

    O cão é muito bem articulado!!!!!!!!!

  •   Erro da "C" Após a instauração do incidente, o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias.

       Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • não cai na pegadinha da C pq tinha certeza absoluta da letra B kkkkkk