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GABARITO: E
NCPC:
A) INCORRETA.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
B) INCORRETA.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
C) INCORRETA.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
D) INCORRETA.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
E) CORRETA.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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COMPLEMENTANDO
CPC------> Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
CPP------> Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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É importante destacar também o artigo 214 do Código Civil.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
GABARITO: LETRA E
"Do Senhor vem a vitória..."
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A confissão extrajudicial, prevista no art. 394 do Novo CPC, indica que esta pode ser escrita ou oral. Porém, quando realizada na forma oral, somente terá sua eficácia nos casos em que a lei não exija, para o objeto da confissão, prova literal.
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A confissão, de acordo com o art. 393 do Novo CPC, é irrevogável, ou seja, não poderá ser objeto de arrependimento, porém, é admissível sua anulação quando da existência de vícios de consentimento. Além de irrevogável, é indivisível – art. 395 do Novo CPC, o que significa dizer que não cabe a parte que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
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obs importante: ações envolvendo bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios de pessoas casadas ou que vivam sob o regime da união estável, a confissão do cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
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A) Não vale como confissão a admissão , em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis
B) Como regra a confissão é IRREVOGÁVEL, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação
C) A confissão pode ser judicial( aqui poderá ser espontânea ou provocada) e extrajudicial
D) A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os LITISCONSORTES
E) GABARITO : ART. 394 CPC.
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CONFISSÃO.
1. Via de regra, a confissão é irrevogáve, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação.
2. A legitimidade para a ação é EXCLUSIVA do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele FALECER APÓS a propositura.
3. A confissão JUDICIAL pode ser espontânea ou provocada (PGE-TO).
4. Confissão ESPONTÂNEA = feita pela própria parte ou representante com poder especial.
5. A confissão judicial NÃO prejudica os litisconsortes.
6. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro NÃO VALERÁ SEM A DO OUTRO, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
7. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
8. Será INEFICAZ se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
9. Confissão EXTRAJUDICIAL = quando feita oralmente, SÓ TERÁ EFICÁCIA nos casos em que a lei não exija prova literal.
10. Regra = INDIVISÍVEL / Exceção = quando o confitente a ela aduzir FATOS NOVOS, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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LETRA E CORRETA
CPC
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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Vixe, Luiz Tessesr!!!! Avisou tarde, já confundi com processo penal!
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A confissão pode ser judicial ou extrajudicial (art. 389), espontânea ou provocada (art. 390), não prejudica os litisconsortes (art. 391), não admitida a confissão sobre fatos relativos a direitos indisponíveis (art. 392), sendo indivisível (art. 395) e irrevogável, salvo quando viciada de erro de fato ou de coação, sendo esso erro invocável somente pelo confitente (art. 393 e p.u)
Gabarito: E
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A> NÃO VALEEEEEE como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a DIREITOS INDISPONÍVEIS. (ERRADA)
B> A CONFISSÃO É IRREVOGÁVEL, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de FATO ou de COAÇÃO. (ERRADA)
C> A confissão judicial pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA. (ERRADA)
D> A confissão judicial faz prova contra o CONFITENTE, não prejudicando, todavia, OS LITISCONSORTES. (ERRADA)
E> A confissão EXTRAJUDICIAL, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. (CORRETA)
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Alternativa A) Dispõe o art. 392, caput, do CPC/15, que "não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 393, caput, do CPC/15, que "a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 390, caput, do CPC/15, que "a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 391, caput, do CPC/15, que "a confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 394, do CPC/15: "A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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A confissão judicial pode ser provocada (feita no depoimento pessoal da parte) ou espontânea (feita fora do depoimento pessoal).
A confissão extrajudicial é sempre espontânea.
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Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO.
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a) INCORRETA. Ainda que feita em juízo, dentro do processo, a confissão não pode admitir fatos relativos a direitos indisponíveis!
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
b) INCORRETA. A confissão somente poderá ser invalidada se ela decorreu de erro de fato ou de coação!
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.
c) INCORRETA. Confissão judicial é aquela feita no processo.
Ela pode ser espontânea ou provocada:
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal
d) INCORRETA. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não pode prejudicar o litisconsorte.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
e) CORRETA. A confissão extrajudicial é realizada fora do processo, de forma escrita ou oral.
Contudo, a confissão extrajudicial oral só pode ser feita se a lei não exigir a forma escrita para a prova de determinado fato.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Resposta: e)
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Gabarito [E]
a) em juízo vale como admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, se feita por agente maior e capaz. (ERRADO, direitos indisponíveis não podem ser confessados).
b) é revogável, como regra, por se tratar de ato jurídico unilateral, podendo ainda ser anulada se decorreu de erro de fato, de dolo ou de coação. (ERRADO, em regra é irrevogável, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou coação).
c) judicial só pode ser espontânea, já que a confissão provocada é exclusiva do procedimento extrajudicial. (ERRADO, judicial pode ser espontânea ou provocada)
d) judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os litisconsortes. (ERRADO, a confissão judicial faz prova contra o confitente, sem prejudicar os litisconsortes)
e) extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. (CORRETO,art. 394, CPC)
Quase..., continue!
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GABARITO: E
NCPC:
A) INCORRETA.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
B) INCORRETA.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
C) INCORRETA.
Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
D) INCORRETA.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
E) CORRETA.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.