SóProvas


ID
2615593
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de delito”. O primeiro diz respeito ao conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime. Já o segundo, refere-se a uma das espécies de perícia, mais especificamente, aquela realizada no corpo de delito. Diante das considerações acima,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Decorem este artigo, pois sem duvida é o mais cobrados qnd se fala em provas:

     

    Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gabarito: D

    a) Errada.    Art. 177, CPP.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    b) Errada.   Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    c) Errada.  Art. 184, CPP.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    d) Correta. Art. 167, CPP.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    e) Errada.   Art. 161, CPP.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • GABARITO: LETRA D

    ERRADO A) no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado. 

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    ERRADO B) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, ser suprido, pela confissão do acusado. 

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    ERRADO  C) o juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes quando não for necessário ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de delitos que deixem vestígios. 

     Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

     CERTO D)não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    ERRADO E)o exame de corpo de delito somente poderá ser realizado em dias úteis, das seis às vinte horas. 

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Gabarito: D

     

    Alternativa A - ERRADA - A nomeação do perito, em regra, será feita no juizo deprecado,  e o motivo dessa regra é o repeito à economia processual e também à celeridade, pois não haverá necessidade de deslocamento do perito de uma comarca para outra. Quando a ação é natureza privada, as despesas e a eventual demora motivdas pelo exame de corpo de delito serão suportadas pelas partes, por isso o código abre essa exceção.

     

    Alternativa B - ERRADA - O at. 158 do CPP dipõe que é indispensável o exame de corpo de delito  quando houver vestígios, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Alternativa C - ERRADA - De novo o art 158 do CPP: indispensável o exame de corpo de delito  quando houver vestígios

     

    Alternativa D - CORRETA - conteúdo do art 167 do CPP

     

    Alternativa E- ERRADA -  É claro que exame de corpo de delito não pode ter dia e hora determinados para realização, afinal, vestígios desaparecem com o passar do tempo, etnão, quanto antes melhor. Além disso, o CPP dispões claramente que pode ser feito a qualquer dia e hora.

  • DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                 (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.                (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Caso da Eliza Samudio

     

    Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GABARITO: D

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  •  a) no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.

    FALSO

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

     b) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, ser suprido, pela confissão do acusado.

    FALSO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     c) o juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes quando não for necessário ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de delitos que deixem vestígios.

    FALSO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     d) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    CERTO

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     e) o exame de corpo de delito somente poderá ser realizado em dias úteis, das seis às vinte horas.

    FALSO

     Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Recentemente houve alteração no art 158, foi incluido parágrafo único no artigo. in verbis: 

     

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...

    2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos

    https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI205237,101048-Juiz+deprecante+ou+Juiz+deprecado

  • !!! CUIDADO, POIS AS BANCAS GOSTAM DE TROCAR A ORDEM "DEPRECADO" POR "DEPRECANTE" E VICE-VERSA !!!

  • Gabarito: D

    Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    Bons Estudos!

  • Certa "D" chola não! rsrsrsr. FCC e CESPE, imagine dois cavaleiros de ouro? Os mais PIC*S Shaka de virgem e Saga de Gêmeos.

    Não gente, é isso mesmo, o único erro da letra A é DEPRECADO. QUE SERIA "DEPRECANTE".

  • Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de delito”. O primeiro diz respeito ao conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime. Já o segundo, refere-se a uma das espécies de perícia, mais especificamente, aquela realizada no corpo de delito. Diante das considerações acima,

    A no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    Parágrafo único.  Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

    B quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, ser suprido, pela confissão do acusado.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C o juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes quando não for necessário ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de delitos que deixem vestígios.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    D não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E o exame de corpo de delito somente poderá ser realizado em dias úteis, das seis às vinte horas

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    GAB - D

  • Certa letra D Art. 167, CPP

  • GABARITO D

    ERRADO A) no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado. 

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    Aqui, houve inversão dos conceitos.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer dia e qualquer hora.

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    COMENTÁRIOS: O exame pericial pode ser negado pelo Juiz ou pelo Delegado, desde que não se trate de corpo de delito, conforme artigo 182 do CPP.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Portanto, assertiva errada.

  • Assertiva D

    D

    não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    conforme preceitua o art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”, não se confundindo com exame de corpo de delito indireto, sendo neste caso prova exclusivamente testemunhal.

  • Gabarito - Letra D.

    CPP

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • regra=deprecado

    ação privada = deprecante

  • A) No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    B) Se deixar vestígios, a confissão não supre a falta.

    C) Se deixar vestígios, o exame é necessário.

    E) Pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Prova

    É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Meios de prova

    É todo fato documento ou alegação, que sirva direta ou indiretamente à descoberta da verdade.

    Meios de obtenção de prova

    São os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta.

    Elemento de prova 

    É o resultado da colheita de provas que deverá ser analisado pelo juiz.

    Formas:

    Material

    Documental

    Pessoal

    Prova nominada

    São aquelas provas prevista no ordenamento jurídico

    Prova inominada

    São aquelas provas não prevista no ordenamento jurídico

    Provas ilegais (gênero)

    2 espécies:

    1 - Provas ilícitas

    Viola normas de direito material

    2 - Provas ilegítimas

    Viola normas de direito processual

    CPP

    Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Ônus da prova

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    Provas derivadas das ilícitas ou provas ilícitas por derivação

    Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Regra

    Inadmissíveis

    Exceção

    Admissíveis

    1 - Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2 - Fonte independente (descoberta inevitável)

     Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.        

    Incidente de inutilização

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.      

    Contaminação do juiz

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. 

  • Classificação:

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir a falta do exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir a falta do exame de corpo de delito

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Rapaz, eu sempre utilizei “corpo de delito” e o “exame de corpo de delito” como sinônimos.

  • ERRADO Art. 177,CPP. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    ERRADO. Art. 158,CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADO. Art. 184,CPP- Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    CERTO. Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    ERRADO. Art. 161, CPP. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.