-
B - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
C - Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
D - Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
-
COMENTÁRIO SEM QUALQUER CONTEÚDO INFORMATIVO:
ODEIO QUESTÃO QUE COBRA PRAZO! Considero, no mínimo, ridículo e insensível da parte do examinador. Deveria existir algo para combater esses absurdos. Em um certame com 15 materias, imagina aprender todos os prazos? PRAZO NÃO MEDE CONHECIMENTO!
Abraços!
-
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
Parágrafo único. A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
-
Gabarito letra C, com base no artigo 513, CPP:
"Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."
-
ERRADA - a) é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado. ► comentário: Governador nao é processado pelo Rito dos procedimentos dos crimes funcionais.
ERRADA- b) nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias. ► comentário: o acusado deverá responder no prazo é de 15 dias.
CERTA - c) nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. ► comentário: Redação do art. 513 do CPP.
ERRADA - d) o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate. ► comentário: O juiz rejeitará a queixa ou denúnica, em despacho fundamentado se ficar convencido da inexistência do crime ou da improcedentcia da ação.
CUIDADO! Os fundamentos do art. 397 do CPP, embora se refiram a hipóteses de absolvição sumária (pois conduzem à improcedência da ação), no que tange aos crimes funcionais podem ser tanto causas de absolvição sumária quanto causas que levam à rejeição da ação penal, pois, nos termos do art. 516 do CPP, o Juiz rejeitará a denúncia ou queixa quando se convencer da inexistência de crime ou da improcedência da ação (fundamentos do art. 397 do CPP). (Fonte: Estratégia)
ERRADA - e) ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal. ► comentário: Funcionário público que possua foro especial por prerrogativa de função – Se o acusado possui foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado perante o STF, o STJ ou algum dos TRFs ou TJs, não se aplica o rito previsto no CPP, aplicando-se o rito previsto na Lei 8.038/90 (Processo nos Tribunais). (Fonte: estratégia)
OBS: crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário (Fonte: Estratégia)
-
Vale ressaltar que, conforme o STJ*, se a inicial acusatória for instruída com elementos informativos do inquérito policial, a notificação do acusado para oferecer resposta preliminar será desnecessária.
*O STF não compactua com esse entendimento, de forma que, mesmo instruída com elementos do IP, haverá obrigatoriedade da defesa preliminar.
Abs!
-
Complementando o que já expuseram, tem-se o que se segue sobre a alternativa E estar errada:
"Nessa linha, o STF e o STJ que, seguindo o primeiro, assentou recentemente que não cabe 'a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional'" (TÁVORA, Nestor. RODRIGUES, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. 12ª ed. 2017. Pág. 1212.). (destaquei).
"O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)
Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.
-
GABARITO: C
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
-
-
É oportuno fazer a diferenciação:
a- defesa preliminar: crimes funcionais, com prazo de 15 dias
b- resposta à acusação: procedimento comum, com prazo de 10 dias
-
A) INCORRETA: O governador do estado possui foro por prerrogativa de função. Nos crimes comuns, será julgado pelo STJ e nos de responsabilidade, por tribunal misto.
B) INCORRETA: A resposta PRELIMINAR (Característica do rito especial para crimes funcionais) será dada após quinze dias da notificação. Após essa resposta preliminar, se o juiz decidir RECEBER a denúncia, o réu será citado, e aí sim a defesa prévia se dará no prazo de dez dias conforme rito do procedimento comum. (Cuidar pra não confundir: primeiro quinze dias, depois dez; Primeiro notificação, depois citação).
C) CORRETA: É como está no CPP.
D) INCORRETA: O juiz pode sim rejeitar a denúncia. Se faz isso depois da resposta preliminar (em 15 dias), estará REJEITANDO a denúncia. Se faz após a defesa prévia (em dez dias), fará por meio da impronúncia, da qual cabe apelação.
E) INCORRETA: O rito especial só cabe para crimes funcionais, ou seja, de funcionários públicos contra a Administração Pública.
-
Questão tranquila de responder, é como o professor falou, basta a leitura da lei.
-
Por isso amo essa banca. Queria tanto que ela fosse a resposável pelos concursos que irei fazer. Mas será o SUPERIOR TRIBUNAL DO CESPE com suas cag@das.
-
A) é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado. ITEM ERRADO! ✘
➜ O governador do estado possui foro especial por prerrogativa de função,portanto, NÃO é aplicável o rito especial. Será de acordo com a lei 8038/90.
B) nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias. ITEM ERRADO! ✘
➜ O correto: 15 dias.
Lembre - se: defesa preliminar: crimes funcionais, com prazo de 15 dias
resposta à acusação: procedimento comum, com prazo de 10 dias
C) nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. ITEM CORRETO! ✔
D) o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate. ITEM ERRADO! ✘
➜ O juiz poderá rejeitar de forma liminar.
E) ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal. ITEM ERRADO! ✘
➜ O rito especial ➡
Crimes funcionais típicos, puros & impuros.