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ID
2615602
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,

Alternativas
Comentários
  • B - Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

    C -  Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    D - Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

     

     

  • COMENTÁRIO SEM QUALQUER CONTEÚDO INFORMATIVO:

     

    ODEIO QUESTÃO QUE COBRA PRAZO! Considero, no mínimo, ridículo e insensível da parte do examinador. Deveria existir algo para combater esses absurdos. Em um certame com 15 materias, imagina aprender todos os prazos? PRAZO NÃO MEDE CONHECIMENTO!

     

    Abraços!

  • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

            Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

            Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

            Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

            Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

            Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

            Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

            Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

  • Gabarito letra C, com base no artigo 513, CPP:

    "Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

  • ERRADA - a) é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado. comentário: Governador nao é processado pelo Rito dos procedimentos dos crimes funcionais.

     

    ERRADAb) nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias comentário:  o acusado deverá responder no prazo é de 15 dias.

     

    CERTA - c) nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.   comentário: Redação do art. 513 do CPP.

     

    ERRADA - d) o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate.    comentário: O juiz rejeitará a queixa ou denúnica, em despacho fundamentado se ficar convencido da inexistência do crime ou da improcedentcia da ação.

     

    CUIDADO! Os fundamentos do art. 397 do CPP, embora se refiram a hipóteses de absolvição sumária (pois conduzem à improcedência da ação), no que tange aos crimes funcionais podem ser tanto causas de absolvição sumária quanto causas que levam à rejeição da ação  penal, pois, nos termos do art. 516 do CPP, o Juiz rejeitará a denúncia ou queixa quando se convencer da inexistência de crime ou da improcedência da ação (fundamentos do art. 397 do CPP).  (Fonte: Estratégia)

     

    ERRADA - e) ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal.    comentário: Funcionário público que possua foro especial por prerrogativa de função – Se o acusado possui foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado perante o STF, o STJ ou algum dos TRFs ou TJs, não se aplica o rito previsto no CPP, aplicando-se o rito previsto na Lei 8.038/90 (Processo nos Tribunais).  (Fonte: estratégia)


                               OBScrimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário (Fonte: Estratégia)

     

  • Vale ressaltar que, conforme o STJ*, se a inicial acusatória for instruída com elementos informativos do inquérito policial, a notificação do acusado para oferecer resposta preliminar será desnecessária.

     

    *O STF não compactua com esse entendimento, de forma que, mesmo instruída com elementos do IP, haverá obrigatoriedade da defesa preliminar.

     

    Abs!

  • Complementando o que já expuseram, tem-se o que se segue sobre a alternativa E estar errada:


    "Nessa linha, o STF e o STJ que, seguindo o primeiro, assentou recentemente que não cabe 'a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional'" (TÁVORA, Nestor. RODRIGUES, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. 12ª ed. 2017. Pág. 1212.). (destaquei).

     

     

    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • GABARITO: C

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

  • É oportuno fazer a diferenciação:

    a- defesa preliminar: crimes funcionais, com prazo de 15 dias

    b- resposta à acusação: procedimento comum, com prazo de 10 dias

  • A) INCORRETA: O governador do estado possui foro por prerrogativa de função. Nos crimes comuns, será julgado pelo STJ e nos de responsabilidade, por tribunal misto.

    B) INCORRETA: A resposta PRELIMINAR (Característica do rito especial para crimes funcionais) será dada após quinze dias da notificação. Após essa resposta preliminar, se o juiz decidir RECEBER a denúncia, o réu será citado, e aí sim a defesa prévia se dará no prazo de dez dias conforme rito do procedimento comum. (Cuidar pra não confundir: primeiro quinze dias, depois dez; Primeiro notificação, depois citação).

    C) CORRETA: É como está no CPP.

    D) INCORRETA: O juiz pode sim rejeitar a denúncia. Se faz isso depois da resposta preliminar (em 15 dias), estará REJEITANDO a denúncia. Se faz após a defesa prévia (em dez dias), fará por meio da impronúncia, da qual cabe apelação.

    E) INCORRETA: O rito especial só cabe para crimes funcionais, ou seja, de funcionários públicos contra a Administração Pública.

  • Questão tranquila de responder, é como o professor falou, basta a leitura da lei.

  • Por isso amo essa banca. Queria tanto que ela fosse a resposável pelos concursos que irei fazer. Mas será o SUPERIOR TRIBUNAL DO CESPE com suas cag@das.

  • A) é aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado. ITEM ERRADO!

    ➜ O governador do estado possui foro especial por prerrogativa de função,portanto, NÃO é aplicável o rito especial. Será de acordo com a lei 8038/90.

    B) nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias. ITEM ERRADO!

    ➜ O correto: 15 dias.

    Lembre - se: defesa preliminar: crimes funcionais, com prazo de 15 dias

    resposta à acusação: procedimento comum, com prazo de 10 dias

    C) nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. ITEM CORRETO!

    D) o juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate. ITEM ERRADO!

    ➜ O juiz poderá rejeitar de forma liminar.

    E) ainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal. ITEM ERRADO!

    ➜ O rito especial

    Crimes funcionais típicos, puros & impuros.