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ID
2615689
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No bojo de um projeto de loteamento, o Município entendeu por adequada a criação de uma unidade de conservação sobre o perímetro destinado a área verde. Para tanto, a Municipalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Acredito que o fundamento da parte final da resposta seja o art. 22 da Lei 6.766 (que dispõe sobre o parcelamento do solo e estava prevista no edital).

    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Trata-se do instituto chamado de concurso voluntário, vide comentários:

    “Quando um particular obtém licença administrativa, para arruar e lotear, com a condição de transferir para o patrimônio público as áreas reservadas para ruas, praças e espaços livres, o negócio pelo qual se opera essa transferência não é de estatuto civil, mas de direito administrativo e denomina-se concurso voluntário e esse concurso, como modo de aquisição de bens pelo poder público independe de forma especial e transcrição no registro; basta que haja inequivocidade quanto à oferta pelo particular e aceitação pelo poder público”. http://irib.org.br/obras/226

  • a) precisa adquirir o domínio da área mediante desapropriação ou recebimento de doação, sendo prescindível observar o procedimento para instituir uma unidade de conservação, considerando que inexiste risco de imposição de indenização. ERRADO POIS É IMPRESCINDIVEL OBSERVAR OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS E O ARTIGO 42 DO SNUC TRAZ CONDIÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARAS AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS, LOGO EXISTE RISCO DE INDENIZAÇÃO.

    b) depende da doação dos lotes destinados a áreas verdes no projeto de loteamento para após providenciar a edição do decreto de criação da unidade de conservação. O SNUC NÃO TRAZ QUALQUER DEPENDENCIA DE DOAÇÃO, SENDO QUE PARA CADA UC DEFINE A NECESSIDADE OU NÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS PARTICULARES.

    c) pode editar o decreto de criação da unidade de conservação antes do registro do loteamento às margens da matrícula, tendo em vista que o projeto não poderá ser alterado após a aprovação da Municipalidade. O PROJETO PODE SER ALTERADO E DEVE SER ALTERADO PARA SE ADEQUAR AO PLANO DE MANEJO DA UC, CONFORME ARTIGO 2º XVII DO SNUC.

    e) pode optar por instituir a unidade de conservação no perímetro coincidente com a área verde assim destinada quando do registro do loteamento, prescindindo de estudos técnicos e consulta pública por se tratar de área pública. IMPRESCINDE, NECESSITA DE ESTUDOS TECNCIOS E CONSULTA PÚBLCIA, ARTIGO 22 §2º DO SNUC.

  • Conforme estabelece o artigo 22, § 2º, da Lei 9.985/2000, "a criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade."

    São dois, portanto, os requisitos obrigatórios a serem observados pelo Poder Público quando da criação de Unidade de Conservação: (i) a elaboração de estudos técnicos;(ii) a realização de consultas públicas, não vinculantes, isso quer dizer que a decisão final para a criação de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo, a obrigatoriedade encontra-se na realização da consulta pública e não em acatar o que por ela for decidido.

  • Essa tema da Letra E foi cobrado pela FCC na prova da PGE-MA (2016). Mesmo quando não seja preciso realizar consulta pública, isso não afasta a necessidade dos estudos técnicos (são sempre obrigatórios). 

  • Gabarito: assertiva "D"

     

    Observar os artigos 22 das Leis 6.766/79 e Lei 9.985/00.

     

    Art. 22 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanosconstantes do projeto e do memorial descritivo.

     

    artigo 22, § 2º -  "a criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade."

  • Frederico Amado, sinopse:

    Criação de UC: estudos técnicos e consulta pública

    Ampliação dos limites territoriais da UC: apenas consulta pública

    Exceção: Estações Ecológicas e Reservas Biológicas

  • Para aqueles que, como eu, não entenderam no primeiro momento o por que a alternativa E está errada:

    Prescindível = Dispensável

    Imprescindível = Indispensável

  • Letra d.

    Observar o artigo 22 da Leis n. 6.766/1979 e o artigo 22, § 2º, da Lei n. 9.985/2000.

    • Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
    • Art. 22, § 2º A criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade.

    SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES:

    a) Errada. Pois é imprescindível observar os devidos procedimentos e o artigo 42 do SNUC traz condição de indenização paras as populações tradicionais, logo existe risco de indenização.

    b) Errada. O SNUC não traz qualquer dependência de doação, sendo que para cada UC define a necessidade ou não de desapropriação das áreas particulares.

    c) Errada. O projeto pode ser alterado e deve ser alterado para se adequar ao plano de manejo da UC, conforme artigo 2º XVII DO SNUC.

    e) Errada. Tais estudos são IMPRESCINDÍVEIS – Vide art. 22, § 2º, do SNUC.