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Gabarito: D
Acredito que o fundamento da parte final da resposta seja o art. 22 da Lei 6.766 (que dispõe sobre o parcelamento do solo e estava prevista no edital).
Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Trata-se do instituto chamado de concurso voluntário, vide comentários:
“Quando um particular obtém licença administrativa, para arruar e lotear, com a condição de transferir para o patrimônio público as áreas reservadas para ruas, praças e espaços livres, o negócio pelo qual se opera essa transferência não é de estatuto civil, mas de direito administrativo e denomina-se concurso voluntário e esse concurso, como modo de aquisição de bens pelo poder público independe de forma especial e transcrição no registro; basta que haja inequivocidade quanto à oferta pelo particular e aceitação pelo poder público”. http://irib.org.br/obras/226
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a) precisa adquirir o domínio da área mediante desapropriação ou recebimento de doação, sendo prescindível observar o procedimento para instituir uma unidade de conservação, considerando que inexiste risco de imposição de indenização. ERRADO POIS É IMPRESCINDIVEL OBSERVAR OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS E O ARTIGO 42 DO SNUC TRAZ CONDIÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARAS AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS, LOGO EXISTE RISCO DE INDENIZAÇÃO.
b) depende da doação dos lotes destinados a áreas verdes no projeto de loteamento para após providenciar a edição do decreto de criação da unidade de conservação. O SNUC NÃO TRAZ QUALQUER DEPENDENCIA DE DOAÇÃO, SENDO QUE PARA CADA UC DEFINE A NECESSIDADE OU NÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS PARTICULARES.
c) pode editar o decreto de criação da unidade de conservação antes do registro do loteamento às margens da matrícula, tendo em vista que o projeto não poderá ser alterado após a aprovação da Municipalidade. O PROJETO PODE SER ALTERADO E DEVE SER ALTERADO PARA SE ADEQUAR AO PLANO DE MANEJO DA UC, CONFORME ARTIGO 2º XVII DO SNUC.
e) pode optar por instituir a unidade de conservação no perímetro coincidente com a área verde assim destinada quando do registro do loteamento, prescindindo de estudos técnicos e consulta pública por se tratar de área pública. IMPRESCINDE, NECESSITA DE ESTUDOS TECNCIOS E CONSULTA PÚBLCIA, ARTIGO 22 §2º DO SNUC.
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Conforme estabelece o artigo 22, § 2º, da Lei 9.985/2000, "a criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade."
São dois, portanto, os requisitos obrigatórios a serem observados pelo Poder Público quando da criação de Unidade de Conservação: (i) a elaboração de estudos técnicos; e (ii) a realização de consultas públicas, não vinculantes, isso quer dizer que a decisão final para a criação de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo, a obrigatoriedade encontra-se na realização da consulta pública e não em acatar o que por ela for decidido.
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Essa tema da Letra E foi cobrado pela FCC na prova da PGE-MA (2016). Mesmo quando não seja preciso realizar consulta pública, isso não afasta a necessidade dos estudos técnicos (são sempre obrigatórios).
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Gabarito: assertiva "D"
Observar os artigos 22 das Leis 6.766/79 e Lei 9.985/00.
Art. 22 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
artigo 22, § 2º - "a criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade."
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Frederico Amado, sinopse:
Criação de UC: estudos técnicos e consulta pública
Ampliação dos limites territoriais da UC: apenas consulta pública
Exceção: Estações Ecológicas e Reservas Biológicas
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Para aqueles que, como eu, não entenderam no primeiro momento o por que a alternativa E está errada:
Prescindível = Dispensável
Imprescindível = Indispensável
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Letra d.
Observar o artigo 22 da Leis n. 6.766/1979 e o artigo 22, § 2º, da Lei n. 9.985/2000.
- Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
- Art. 22, § 2º A criação de uma Unidade de Conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a Unidade.
SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES:
a) Errada. Pois é imprescindível observar os devidos procedimentos e o artigo 42 do SNUC traz condição de indenização paras as populações tradicionais, logo existe risco de indenização.
b) Errada. O SNUC não traz qualquer dependência de doação, sendo que para cada UC define a necessidade ou não de desapropriação das áreas particulares.
c) Errada. O projeto pode ser alterado e deve ser alterado para se adequar ao plano de manejo da UC, conforme artigo 2º XVII DO SNUC.
e) Errada. Tais estudos são IMPRESCINDÍVEIS – Vide art. 22, § 2º, do SNUC.
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