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ID
2615770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


É vedado ao Superior Tribunal Militar declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    Questão semelhante na prova de 2011:

    Ano: 2011 | Banca: CESPE | Órgão: STM | Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Compete ao plenário do STM declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à luz do caso concreto que lhe for apresentado.

    Certo.

  • Gab - Certo

    Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

  • Caso de (i.) controle de constitucionalidade difuso + (ii.) cláusula de plenário (art. 97, CF/88).

  • fiquei confusa. mas a questão diz que é vetado ao STM. mas compete ao plenário do STM. ?
  • É vedado ao Superior Tribunal Militar declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Controle DIFUSO.

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Controle DIFUSO/ ABERTO/ CONCRETO: Via da defesa. É realizado por qualquer juiz ou tribunal, em um caso concreto, e com eficácia inter partes e ex tunc. Origem no direito norte-americano.

    Controle CONCENTRADO/ ABSTRATO/ RESERVADO: Via da ação. Realizado pelo STF no caso da CF. Regra: ex tunc, erga omnes, vinculante. Sistema Europeu.