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Os custos para melhoria da acessibilidade ao serviço publico nunca serão repassados ao usuário com deficiencia.
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#DICA#
Para ajudar nos estudos da resolução 230/2016 do CNJ listo aqui os dispositivos que o CESPE sempre cobra em suas provas. Fiz essa seleção com base nas provas anteriores, pode conferir:
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido
SERVIDORES:
Art. 4º § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
Art 21, §3: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.
HOME OFFICE:
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
§ 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
CONCURSOS PÚBLICOS:
Art 19 - Os editais de concurso público para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.
AUDIÊNCIA/PROCESSO:
Art 10.VIII – registro da audiência, CASO O JUIZ ENTENDA NECESSÁRIO, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
Art. 10, VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela ADMINISTRAÇÃO dos órgãos do Judiciário;
PENALIDADES:
Observação: Advertência é a única penalidade prevista na resolução.
Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:
III – no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.
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Errado
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Pela racionalidade do Estatuto, a imposição de custos em razão da deficiência é atitude discriminatória, que contraria frontalmente um dos postulados da Lei 13.146/2015. Apenas com tal reflexão, você já marcaria a assertiva como incorreta.
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Não obstante isso, de acordo com o art. 5º, da Resolução CNJ 230/2016 prevê que é “proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido�.
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Fonte: Estratégia Concursos
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GABARITO ERRADO
FUNDAMENTO: ART. 5º, RESOLUÇÃO 230/CNJ
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário
com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço
público oferecido.
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Otimo material mesmo
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Errada!
Art. 5º É PROIBIDO ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
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EXCELENTE, Leonardo! Muito Obrigada!
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Gabarito: "Errado"
Comentários: Seria ilógico e desproporcional, a pessoa portadora de deficiência arcar com os custos em razão de sua qualidade, afrontaria o princípio fundamental da RFB, art. 1º, III - dignidade da pessoa humana e ainda o art. 5º: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...". Por fim, nos termos do caput do art. 5º, da Resolução n. 230 do CNJ: "É proibido ao Poder Judiciário e a seus serviços auxliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido."
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Essa ninguém tem dúvida. cobrar do deficiente os custos para melhoria de acessibilidade é o cúmulo do absurdo!
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boa Leo
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Pqp esse estudante focado.... to no QC pra resolver questão, e não pra lição (clichês) de vida
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Maravilhoso o resumo do Leonardo!! Obrigada!!
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Art. 5º É PROIBIDO ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
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Lei 13.146/15:
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
Resolução CNJ 230/16:
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e a seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
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. Gabarito: Errado.
~ Fundamentação com base na Resolução nº 230/16 do CNJ:
Art. 5º. É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
@blogdeumaconcurseira.
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Resolução CNJ 230/2016, Art. 5º. É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
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GABARITO: ERRADO.
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Não, não. O Poder Judiciário não pode impor custos para implantar acessibilidade no serviço público.
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
Gabarito: Errado
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Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.
O Poder Judiciário poderá impor custos indiretos ao usuário com deficiência, a fim de se implantarem, da forma mais adequada possível, melhorias à sua acessibilidade ao serviço público.
Certo
Errado [Gabarito]
Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.