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ID
2615947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


O Poder Judiciário poderá impor custos indiretos ao usuário com deficiência, a fim de se implantarem, da forma mais adequada possível, melhorias à sua acessibilidade ao serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Os custos para melhoria da acessibilidade ao serviço publico nunca serão repassados ao usuário com deficiencia. 

  •                                                                                                 #DICA#

     

     

    Para ajudar nos estudos da resolução 230/2016 do CNJ listo aqui os dispositivos que o CESPE sempre cobra em suas provas. Fiz essa seleção com base nas provas anteriores, pode conferir:

     

     

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido

     

     

    SERVIDORES:

     

    Art. 4º § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, CINCO POR CENTO de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    Art 21, §3: Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirzado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

     

     

    HOME OFFICE:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    CONCURSOS PÚBLICOS:

     

    Art 19 - Os editais de concurso público para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.

     

     

    AUDIÊNCIA/PROCESSO:

     

    Art 10.VIII – registro da audiência, CASO O JUIZ ENTENDA NECESSÁRIO, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

     

     

    Art. 10, VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipóteseserá custeado pela ADMINISTRAÇÃO dos órgãos do Judiciário;

     

    PENALIDADES:

     

    Observação: Advertência é a única penalidade prevista na resolução.

     

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que: 

    III – no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução. 

  • Errado

     

    Pela racionalidade do Estatuto, a imposição de custos em razão da deficiência é atitude discriminatória, que contraria frontalmente um dos postulados da Lei 13.146/2015. Apenas com tal reflexão, você já marcaria a assertiva como incorreta.

     

    Não obstante isso, de acordo com o art. 5º, da Resolução CNJ 230/2016 prevê que é “proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido�.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, RESOLUÇÃO 230/CNJ

     

               Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário

               com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço

               público oferecido.

  • Otimo material mesmo
  • Errada!

    Art. 5º É PROIBIDO ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

  • EXCELENTE, Leonardo! Muito Obrigada!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Seria ilógico e desproporcional, a pessoa portadora de deficiência arcar com os custos em razão de sua qualidade, afrontaria o princípio fundamental da RFB, art. 1º, III - dignidade da pessoa humana e ainda o art. 5º: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA...". Por fim, nos termos do caput do art. 5º, da Resolução n. 230 do CNJ: proibido ao Poder Judiciário e a seus serviços auxliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido."

  • Essa ninguém tem dúvida. cobrar do deficiente os custos para melhoria de acessibilidade é o cúmulo do absurdo!

  • boa Leo

  • Pqp esse estudante focado.... to no QC pra resolver questão, e não pra lição (clichês) de vida

  • Maravilhoso o resumo do Leonardo!! Obrigada!!
  • Art. 5º É PROIBIDO ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    Resolução CNJ 230/16:

    Art. 5º  É proibido ao Poder Judiciário e a seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido. 

  • . Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação com base na Resolução nº 230/16 do CNJ:


    Art. 5º. É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.


    @blogdeumaconcurseira.

  • Resolução CNJ 230/2016, Art. 5º. É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não, não. O Poder Judiciário não pode impor custos para implantar acessibilidade no serviço público.

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.

    Gabarito: Errado

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.

    O Poder Judiciário poderá impor custos indiretos ao usuário com deficiência, a fim de se implantarem, da forma mais adequada possível, melhorias à sua acessibilidade ao serviço público.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.