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ID
2616061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.


A supervisão ministerial sobre a administração indireta pode exercer medida de intervenção por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, alínea i), DECRETO 200/67

     

                    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas,

                    além de outras estabelecidas em regulamento:

     

                    i) intervenção, por motivo de interesse público.

  • GABARITO: CERTO

     

    Controle Finalístico ou Supervisão MinistérialAPENAS nas Autarquias

     

    Supervisão MinisterialUtilizada SOMENTE no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias.

     

  • Viviane, qual é a fonte disso? Até onde eu sei, a supervisão ministerial se dá em toda a adm indireta e não apenas nas autarquias...

  • Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro.

     

    Quanto ao órgão que o exerce:


    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.


    Meios de Controle:


    - Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
    - Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
    - Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

    - Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;
    - Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;
    - Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato;
    - Recurso Hierárquico próprio: dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;
    - Recurso Hierárquico Expresso: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

  • CORRETO

    DL200

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

            Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

            a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se fôr o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;

            b) designação, pelo Ministro dos representantes do Govêrno Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou contrôle da entidade;

            c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Govêrno;

            d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia;

            e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou contrôle;

            f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;

            g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;

            h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;

            i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • Creio que você esta certo Fabricio.

    A supervisão ministerial está prevista no Decreto-Lei nº 200/1967:

    Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32*, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

    A supervisão finalística é caracterizada pela vinculação temática entre supervisor e supervisionado, sem subordinação, sem hierarquia. Como consequência da vinculação temática, o Ministério da Educação supervisiona as universidades e os institutos federais, pois são entidades educacionais (ex a UnB é uma Fundação Pública). Da mesma forma, o Ministério do Planejamento supervisiona, dentre outras, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pois este é essencial à administração do país.

     

    fonte: https://camiloprado.com/2017/06/13/supervisao-ministerial-finalistica/

  • Certo. Lei de letra.

     

    Aprovação em 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • Estamos Diante do Controle Finalistico.

  • Podemos citar, a título de exemplo, o caso da Prefeitura de Rondonópolis que decretou intervenção na autarquia Impro (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis). Link abaixo.


    Fonte: https://www.atribunamt.com.br/2018/05/19/prefeitura-entra-a-forca-no-impro-para-cumprir-intervencao/


    Resposta: Certo.

  • Comentário horrível do professor. Não cita nem mesmo o art. 26 do decreto 200/67, que está explícito no comando da questão. O Qconcursos está com imensa dificuldades de colocar um professor de administração que tenha intimidade com concurso público.

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

     

    PARÁGRAFO ÚNICO. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

     

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

     

  • CERTO

    A chamada tutela administrativa — materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial — é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito público, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação”

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/interesse-publico-controle-entidades-descentralizadas-administracao-publica

  • Certo

    Bastava saber que esse decreto foi feito pelos militares na época da ditadura. Logo pela lógica que eles poderiam fazer intervenção em qualquer coisa que quisessem.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme previsão  no art. 26, parágrafo único, i, do DL 200/67:

    A supervisão exercer-se- á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    i) intervenção, por motivo de interesse público.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Atualmente, pode ocorrer intervenção da ADM direta na inteta no caso da chamada "fuga de finalidade". De resto, ocorre apenas vinculação.