SóProvas


ID
2616064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.


Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, embora não façam jus a receitas próprias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, I DO DECRETO 200/67

     

                              I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,

                              patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração

                              Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa

                              e financeira descentralizada.

  • GABARITO: ERRADO

    AUTARQUIA:

    1) Autonomia financeira e administrativa

    2) Sujeição ao controle finalístico e ao controle de tutela

    3) Não tem caráter econômico

    4) Não possui autonomia política

    5) São extintas e criadas por leis "AutarCria"

    6) Natureza Pública

    7) Desconcentração por Outorga

  • Errado

     

    As entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas, com regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializadas e eficiente.

  • Marlos mitou na complementação. Uma aula.
  • Único comentário q responde à questão é o primeiro. Os demais não tem vinculação com o enunciado. O fato de ser pj de direito público, não garante receita própria. Até pq hoje todas as receitas devem integrar o orçamento. No caso das autarquias, orçamento fiscal
  • Devemos considerar a autarquia como sendo o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (Decreto nº 200/67, art. 5º, I). Com efeito, as receitas das autarquias possuem previsão direta no orçamento público, permitindo assim a sua maior autonomia.

    Hebert Almeida

  • GABARITO: ERRADO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Questão Errada, faz jus às receitas próprias.
  • Só lembrar do INSS que tem sua própria receita com as arrecadações.

  • Gab: ERRADA!!!

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;

    PATRIMÔNIO E RECEITAS PRÓPRIAS

    TEM AUTOADMINISTRAÇÃO - gestão administrativa e financeira descentralizada

  • Definição de Autarquia:

    Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (I, art. 5', Decreto lei 200/67).

  • ERRADO.

    Toda a administração indireta (AUT/F.P/E.P/SEM) possui AUTONOMIA FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA, só não tem autonomia política.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, embora não façam jus a receitas próprias.

  • Autarquia:

    -Direito Público

    - DL200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios Cespe, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    -Atividade típica

    -Forma especializada e técnica;

    -Criada diretamente por lei específica (a lei de criação não pode versar sobre outros assuntos Cespe) (extinção – simetria das formas); Iniciativa privativa do chefe do executivo (art. 61, II, e). Assim, caso seja iniciada por parlamentar, haverá vicio formal subjetivo de inconstitucionalidade Cespe.

    - Vinculadas (supervisão ministerial – não subordinação, não controle) ao Ministério da sua área de atuação, mas não são criadas pelo Ministério (pegadinha Cespe).

    -Patrimônio e receita próprios;

    -Gestão administrativa e financeira descentralizada (Autoadministração)

    -Serviço autônomo (vinculação-não hierarquia);

    -Tutela-controle administrativo do ente que as criou

    -Nunca atividade econômica

    -São destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas (atividades estatais típicas). Cespe.

    Podem firmar contrato de gestão. Cespe.

    Cespe: Na administração pública, uma entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público e patrimônio próprio, que desempenha atribuições públicas típicas e tem capacidade de autoadministração sob controle estatal é denominada autarquia. C

    OBS: apesar da expressão “sob controle estatal”, o Cespe considerou correta a assertiva.

    BIZU:

    >>LEI ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art. 37, XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art. 37, XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art. 37, VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37, X, CF) 

    >>LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art. 37, XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art. 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art. 40, §4, CF)

    Mesmas prerrogativas da Adm Direta:

    -Pessoal estatutário, em regra

    -Licitação e contratos

    -Bens

    -Juízo privativo

    -Processo especial de execução

    -Privilégios processuais

    -Não falência

    -Imunidade tributária: impostos sobre renda, serviços e patrimônio vinculados às suas finalidades essenciais

    Espécies:

    -autarquias administrativas ou de serviço: comuns; regime jurídico ordinário

    -autarquias especiais: autonomia mais acentuada

    •      Stricto sensu

    •      Agências reguladoras

    -autarquias corporativas: controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais

    -autarquias fundacionais: fundações públicas

    -autarquias territoriais: territórios federais

    -autarquias associativas: associações públicas (consórcios públicos de direito público); autarquias transfederativas

    Regime especial:

    -Independência maior;

    -Estabilidade relativa dos dirigentes;

  • GAB ERRADO

    EX:INSS RECEITAS E ADM DO PROPRIO ORGÃO

  • ERRADO

    O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo,criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    ##As receitas das autarquias possuem previsão direta no orçamento público.

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, I DO DECRETO 200/67

     

                 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,

                 patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração

                 Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa

                 e financeira descentralizada.

  • resumão sobre autarquias

    - São criadas e extintas por lei (não há o que se falar em registro);

    - Regime de direito público;- Imune a impostos;

    - Praticam atos administrativos;

    - Celebram contratos administrativos;

    - Bens públicos.

    - Exercem funções típicas da fazenda pública.

    - Autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.- Somente podem desempenhar serviços públicos

  • ERRADO

    Autonomia “POF” Patrimonial -Orçamentária -FinanceiraNão possuem autonomia política.

  • AUTARQUIA

    .

    Definição: PJ de direito públicocriada por lei específica, para o desempenho de atividades típicas da adm. pública.

    Controle: Sujeita-se ao controle estatal

    Criação e extinção: Lei específica para criar.

    Privilégios processuais e tributários: Possui imunidade tributária específica para o pagamento de imposto. Possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a partir da intimação.

    Licitação: Está sujeita.

    Regime de pessoal: Estatutário.

    Bens: Públicos, sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade.

    Falência: Não está sujeita à falência, concordata ou inventário. 

    Autonomia: As autarquias possuem apenas autonomia financeira, técnica e administrativaNÃO possuem autonomia política.

    .

    CFsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de EP, de SEM e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo: presidente da república, governador ou prefeito(CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.

    .

    GABARITO: ERRADO

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Direto ao ponto:

    Autarquia: PJ e patrimônio próprios, além de receita própria.

  • Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, ADEMAIS fazem jus a receitas próprias.

  • Lembre -se INSS , eles não tem contribuições próprias ?
  • Autarquia: PJ e patrimônio próprios, além de receita própria.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.