SóProvas


ID
2616073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue o próximo item.


Os créditos extraordinários podem ser abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Créditos Extraordinários não exigem a indicação de fontes para abertura

  • Certo

     

    L4320

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Não confundir créditos especiais com extraordinários.

  • Créditos Extraordinários:

    A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deve reabri-lo.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    - USADOS PARA DESPESAS URGENTES E IMPREVISIVEIS (EX:CALAMIDADES)

    -ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA

    -LEGISLATIVO NÃO PRECISA AUTORIZAR MAIS DEVE SER INFORMADO

    - NO AMBITO FEDERAL É POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    NÃO HÁ NECESSIDADE  DE INDICAÇÃO DOS RECURSOS

     

    VIGENCIA:

     

    REGRA: EXERCICIO EM QUE SÃO ABERTOS

    EXCEÇÃO: CREDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS, SE FOREM ABERTOS NOS ULTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO, SERÃO INCORPORADOS AO ORÇAMENTO DO ANO SEGUINTE.

  • Alcircley, seu comentário possui um equívoco:

    No âmbito federal os créditos extraordinários são aberto por MEDIDA PROVISÓRIA. Se na CE do Estado ou na LO do município estiver previsto tal instrumento também poderá ser aberto desta forma. Se não estiver previsto: Decreto do poder executivo.

  • Gabarito: Certo

    "Todas as espécies de créditos seguem o princípio da quantificação dos créditos orçamentários, o qual determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de uma valor determinado. Mesmo o crédito extraordinário, que decorre de uma situação urgente e imprevisível, deve possuir uma dotação limitada, não admitindo valores indeterminados. Caso se constate que o valor foi insuficiente, um novo crédito extraordinário deve ser aberto."

    SÉRGIO MENDES 6ª EDIÇÃO, página 116.

     

  • Gabarito: CERTO

     

    Lembre-se que os créditos extraordinários são aqueles abertos em decorrência de despesas URGENTES E IMPREVISÍVEIS. Logo, não há necessidade de indicação de recursos e nem se condicionam à prévia autorização legislativa. Já nos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS  é necessário a indicação de recursos e prévia autorização legislativa. ;) 

  • Lei 4320/64

    Art. 41, III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato
    conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
    ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Percebam, portanto, a diferença entre a abertura de créditos extraordinários e suplementares ou especiais.

     

  • O Qc classifica as questões por tópico igual eu classifico as questões de enumerar a primeira coluna de acordo com a segunda da FGV kkkkk, bom, sobre a questão, está certinha pois trata-se de situações urgentes e imprevisíveis.

  •  

    EXTRAORDINÁRIOS: INDEPENDE de dotação orçamentária, ou seja, não precisa indicar a fonte de recursos.

     

    Especiais e Suplementares: DEPENDE de dotação orçamentária, ou seja, precisa indicar a fonte de recursos.

     

    Indo mais fundo:

     

    Para o EXTRAORDINÁRIO: estão sujeitos a justificativa que comprove o seu enquadramento, segundo o STF ( na 4320 não há essa obrigatoriedade).

     

    Para os SUPLEMENTARES E ESPECIAIS: justificação dos motivos + autorização legislativa + indicação dos recursos.

     

    Fonte: minhas anotações + comentário do Colega Jerônimo Coelho.

  • GAB:C

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS-----> indicação dos recursos FACULTATIVA !!

     

    Logo, a abertura deste crédito independe de existir ou não dotação!

  • Gabarito CERTO

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.


    Créditos Extraordinários = Justificativa, sem indicação das receitas


    Créditos Suplementares e Especiais = Justificativas, existências de recursos disponíveis.




    Os Cães ladram mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos.....

  • Complementando

     

    STF

    Os créditos extraorçamentários também estão sujeitos a justificativa que comprove o seu enquadramento nessa espécie de despesas urgentes e imprevisíveis. 

    O fato de que os atos administrativos devem ser justificados, ainda mais quando se tratam de valores elevados.

     

    L4320

    Não há dispositivo que mencione a exigência de justificativa para abertura do crédito extraordinário.

     

    GAB. CERTO

  •  

     

    CERTO!!!

    Crédito  Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

     

  • CERTO. Primeiro resolve o problema e depois vê como irá fazer para pagar! Posteriormente deve ser dado imediato conhecimento ao poder legisltivo após a abetura. 

  • Por isso que o nome é extraordinário... nenon.

  • L4320

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gabarito: CORRETO! EX: Créditos Extraordinários.
  • Eles não dependem da indicação prévia dos recursos financeiros. Os créditos especiais e suplementares dependem, entretanto.

  • CERTO

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO:

    -Não exige indicação da fonte de recursos;

    -não exige autorização

    Fonte: Aulas do profº José Wesley

  • Sim! Os créditos extraordinários são abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por isso, eles podem ser abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis, ou seja, a indicação da fonte de recursos aqui é facultativa! 

    Veja o que diz a CF/88:

    Art. 167. São vedados: (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Repare que a vedação diz respeito somente aos créditos suplementares e especiais, indicando que é permitida a abertura de créditos extraordinários sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Gabarito: Certo

  • O exemplo mais recente que tivemos, é o da Calamidade Pública em virtude do Covid-19, fazendo assim o P.R. abrir, por Medida Provisória, o Crédito Extraordinário de R$98bi, indicando, como fonte de recursos, 1 real.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Créditos adicionais extraordinários:
    -Não carecem de recurso público previsto.
    -A fonte principal é o excesso de arrecadação.
    -Abertos por MPV; se o Ente não dispor de MPV, usará Decreto Executivo.

    MCASP 7ª ed. p. 95:
    "Orçamentário - As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público previsto para sua realização e devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, exceto quando se tratar de créditos adicionais do tipo extraordinário, os quais, por sua natureza, não carecem de determinação da origem de recursos para sua cobertura. Assim, as despesas orçamentárias constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato."

    LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 (Lei do Direito Financeiro)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no Dº. 05/05/1964)

    p. 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
    II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    p. 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no Dº. 05/05/1964)

    p. 4 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no Dº. 05/05/1964)

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Sim. Nosso P.E está abrindo Crédito Extraordinário a rodo nesse momento de calamidade pública.

    -> Crédito Extraordinário: Não precisa de dotação orçamentária específica.

    -> Crédito Suplementar e Especial: PRECISAM DE FONTES! A famosa R.O.S.E.R.A:

    1) Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do PLOA ficarem sem despesas correspondentes.

    2) Operações de crédito autorizadas.

    3) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. (A BANCA VAI TROCAR POR EXERCÍCIO CORRENTE, se liga).

    4) Excesso de Arrecadação.

    5) Reserva de Contingência.

    6) Anulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais.

    • Primeira fonte que é buscada -> excesso de arrecadação.

  • Créditos extraordinários

    • Destinados a despesas urgente e imprevisíveis (Rol exemplificativo no art. 167 da CF/88)
    • Indicação de fonte de recursos facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.
    • São abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuam o instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes.
    • Se aberto nos últimos 4 meses do exercício pode ser prorrogado, pelo limite de seu saldo, ao exercício seguinte.

    Fonte: AFO estratégia - Sérgio Mendes

    Assertiva CERTA.

    Questão sobre mesmo assunto:

    Q872368 | CESPE | STM | 2018

    Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes. (ERRADA)