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ERRADA
A proposta orçamentária é de competência do Poder Executivo e não do Legislativo.
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ERRADA!
Caso não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais. Portanto não pode elaborar sua proposta, uma vez que a iniciativa é do Chefe do Executivo.
FONTE: PROF. VINICIUS NASCIMENTO
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Lei 4320
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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Complementando os comentários, ainda cabe sanção ao Presidente por crime de responsabilidade
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Competência Privativa do Chefe do Executivo para encaminhar os Projetos de Leis Orçamentárias ao Poder Legislativo. Assim como a Ana Lima colocou que é Crime de Responsabilidade o não cumprimento do disposto, o STF entende ser uma Competência Exclusiva Vinculada, sendo assim, a iniciativa parlamentar = inconstitucionalidade formal.
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ERRADO
Caso não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais. Portanto não pode elaborar sua proposta, uma vez que a iniciativa é do Chefe do Executivo.
https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-stm-afo/
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Eu deveria ter feito a de analista... estava muito mais fácil que a de nível médio.
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Caso o Executivo não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais.
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ERRADO
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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nada com nada = errado.
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GABARITO: ERRADA
Art 85 da CF/88 Caput VII e art 32 da Lei 4320.
Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal o projeto de Lei considerará como proposta a LOA em vigor.
Obs: Quando for PPA e LDO fica sem.
Obs2: Se o Presidente da República não enviar os projetos ao CN até o limite dos prazos o ADCT prevê crime de responsabilidade.
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LOA elaborada pelo chefe executivo.
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Excelente comentário "Posse 2019".
Vai na fé, você já está dentro!
Deus abençõe!!!
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Se o presidente não enviar o PPA e a LDO dentro do prazo ficaremos sem os projetos: SIM, mas no caso da LOA, não ficaremos sem ela, o Congresso Nacional considerará a LOA em vigor como proposta para a subsequente. **Cuidado: Quando Congresso Nacional estabelece a LOA com base na Vigente não está tirando a Prerrogativa/Iniciativa do Executivo de Elaboração dos Projetos.
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Errado.
Art. 32 da Lei 4.320/64: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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Iniciativa de projeto ------------------>é do Executivo-------------------->Congresso não pode criar.
Conforme constituição, se o Congresso Nacional não receber a proposta em prazo, o projeto de Lei considerará a LOA em vigor. ---> ainda prevê crime de responsabilidade na CF. Art.85 a Lei Orçamentária.
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Complementando...
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios,
deve o Poder Legislativo considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32, Lei nº 4.320/1964).
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Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.
Errado, devemos lembrar que a iniciativa de propor projetos de leis orçamentárias é privativa do Chefe do Executivo, sendo esta uma reserva legal (Art.61, §1º, II, "b").
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Pode não aprovar LOA, mas não a LDO
2018
Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.
errada
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Repeteco
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CONSIDERARÁ OS VALORES APROVADOS NA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE
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As leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Executivo. Não se pode delegar tal responsabilidade. Se ele não propuser, o Legislativo considerará a LOA vigente como referência.
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GABARITO: ERRADO
Da elaboração da Lei de Orçamento
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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No âmbito federal, se o Congresso Nacional não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de braços cruzados. O vacilo foi do Poder Executivo, ora! O país não pode esperar! Algo tem que ser feito!
Mas o Poder Legislativo também não pode invadir a competência do Poder Executivo e elaborar sua própria proposta. O responsável pela elaboração e apresentação da proposta orçamentária é o Poder Executivo. O Poder Legislativo a discute, emenda, vota e aprova. Orçamento misto, lembra?
“Então o que acontecerá, professor?”
Bom, se o Congresso Nacional não receber a proposta dentro do prazo, ele considerará como proposta a LOA vigente! É isso que a nossa boa e velha Lei 4.320/64 nos diz:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Gabarito: Errado
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Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele CONSIDERARÁ como proposta a LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE (Art. 32, Lei 4320/64)
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Gab: ERRADO
As Leis Orçamentárias são de competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. Portanto, caso o CN elabore sua própria proposta orçamentária, estará incorrendo em inconstitucionalidade formal. Fazendo com que a proposta já nasça viciada. Portanto, gabarito errado!
OBS: vendo meu resumo de AFO, interessados, envie e-mail solicitando amostra !
Erros, mandem mensagem :)
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Aproveitando o gancho:
PROJETO DA LDO FORA DO PRAZO:
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
PROJETO DA LOA FORA DO PRAZO:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
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NÃO ENVIAR A LOA NO PRAZO
• EXECUTIVO
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;
• Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
§ 3º Se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
Gabarito: ERRADO
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Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32 da Lei 4.320/1964).
Gabarito: ERRADO
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Quem elabora é somente o executivo!
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Detalhe importante: nesse caso o legislativo não considera proposta alguma. Ele considera a LOA vigente c indices de correção.