SóProvas


ID
2616079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue o próximo item.


Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    A proposta orçamentária é de competência do Poder Executivo e não do Legislativo. 

  • ERRADA!

     

    Caso não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais. Portanto não pode elaborar sua proposta, uma vez que a iniciativa é do Chefe do Executivo.

     

    FONTE: PROF. VINICIUS NASCIMENTO

  • Lei 4320

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Complementando os comentários, ainda cabe sanção ao Presidente por crime de responsabilidade

  • Competência Privativa do Chefe do Executivo para encaminhar os Projetos de Leis Orçamentárias ao Poder Legislativo. Assim como a Ana Lima colocou que é Crime de Responsabilidade o não cumprimento do disposto, o STF entende ser uma Competência Exclusiva Vinculada, sendo assim, a iniciativa parlamentar = inconstitucionalidade formal.

  • ERRADO

    Caso não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais. Portanto não pode elaborar sua proposta, uma vez que a iniciativa é do Chefe do Executivo.

    https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-stm-afo/

     

  • Eu deveria ter feito a de analista... estava muito mais fácil que a de nível médio.

  • Caso o Executivo não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais.

     

  • ERRADO

     

    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • nada com nada = errado.

  • GABARITO: ERRADA

    Art 85 da CF/88 Caput VII e art 32 da Lei 4320.

    Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal o projeto de Lei considerará como proposta a LOA em vigor.

    Obs: Quando for PPA e LDO fica sem.

    Obs2: Se o Presidente da República não enviar os projetos ao CN até o limite dos prazos o ADCT prevê crime de responsabilidade.

  • LOA elaborada pelo chefe executivo.
  • Excelente comentário "Posse 2019".

    Vai na fé, você já está dentro!

    Deus abençõe!!!

  • Se o presidente não enviar o PPA e a LDO dentro do prazo ficaremos sem os projetos: SIM, mas no caso da LOA, não ficaremos sem ela, o Congresso Nacional considerará a LOA em vigor como proposta para a subsequente. **Cuidado: Quando Congresso Nacional estabelece a LOA com base na Vigente não está tirando a Prerrogativa/Iniciativa do Executivo de Elaboração dos Projetos. 

  • Errado.

    Art. 32 da Lei 4.320/64: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Iniciativa de projeto ------------------>é do Executivo-------------------->Congresso não pode criar.

    Conforme constituição, se o Congresso Nacional não receber a proposta em prazo, o projeto de Lei considerará a LOA em vigor. ---> ainda prevê crime de responsabilidade na CF. Art.85 a Lei Orçamentária.

     

     

  • Complementando...


    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios,

    deve o Poder Legislativo considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32, Lei nº 4.320/1964).

  • Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.

    Errado, devemos lembrar que a iniciativa de propor projetos de leis orçamentárias é privativa do Chefe do Executivo, sendo esta uma reserva legal (Art.61, §1º, II, "b").

  • Pode não aprovar LOA, mas não a LDO

    2018

    Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

    errada

  • Repeteco

  • CONSIDERARÁ OS VALORES APROVADOS NA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE

  • As leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Executivo. Não se pode delegar tal responsabilidade. Se ele não propuser, o Legislativo considerará a LOA vigente como referência.

  • GABARITO: ERRADO

    Da elaboração da Lei de Orçamento

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • No âmbito federal, se o Congresso Nacional não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de braços cruzados. O vacilo foi do Poder Executivo, ora! O país não pode esperar! Algo tem que ser feito!

    Mas o Poder Legislativo também não pode invadir a competência do Poder Executivo e elaborar sua própria proposta. O responsável pela elaboração e apresentação da proposta orçamentária é o Poder Executivo. O Poder Legislativo a discute, emenda, vota e aprova. Orçamento misto, lembra?

    “Então o que acontecerá, professor?”

    Bom, se o Congresso Nacional não receber a proposta dentro do prazo, ele considerará como proposta a LOA vigente! É isso que a nossa boa e velha Lei 4.320/64 nos diz:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Gabarito: Errado

  • Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele CONSIDERARÁ como proposta a LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE (Art. 32, Lei 4320/64)

  • Gab: ERRADO

    As Leis Orçamentárias são de competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. Portanto, caso o CN elabore sua própria proposta orçamentária, estará incorrendo em inconstitucionalidade formal. Fazendo com que a proposta já nasça viciada. Portanto, gabarito errado!

    OBS: vendo meu resumo de AFO, interessados, envie e-mail solicitando amostra !

    Erros, mandem mensagem :)

  • Aproveitando o gancho:

    PROJETO DA LDO FORA DO PRAZO:

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    PROJETO DA LOA FORA DO PRAZO:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • NÃO ENVIAR A LOA NO PRAZO

    EXECUTIVO

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;

    Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

    § 3º Se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    Gabarito: ERRADO

  • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32 da Lei 4.320/1964).

    Gabarito: ERRADO

  • Quem elabora é somente o executivo!

  • Detalhe importante: nesse caso o legislativo não considera proposta alguma. Ele considera a LOA vigente c indices de correção.