SóProvas


ID
2616082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue o próximo item.


Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     

    De acordo com o art. 2º, V da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Por discordar do gabarito da questão interpus recurso com o seguinte fundamento:

     

    A questão  afirma que se houver incompatibilidade entre normas de planejamento de determinado ESTADO e as normas correspondentes da UNIÃO, A RESPONSABILIDADE DE IDENTIFICAR O PROBLEMA E PROCURAR mecanismos de compatibilização será do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL . A banca considerou a questão CORRETA, mas na verdade está ERRADA.

     

    Segundo a Constituição Federal de 1988, a União, Estados, DF e Municípios são AUTÔNOMOS ( independentes). Sendo assim, a União NÃO pode interferir na autonomia de um ESTADO em normatizar suas normas de planejamento. O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal subordina todos os ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL. Já os estados têm seus próprios sistemas de planejamento, a exemplo do PPA estadual, LDO estadual e LOA estadual. Isso consubstancia o PRINCÍPIO DA UNIDADE, em que cada ente da federação terá um único orçamento. Outro exemplo seria a Secretaria de Estado Planejamento e Gestão (SEPLAG) que é um órgão do Estado ao qual compete:

    a) orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual ;

     

    GABARITO PRELIMINAR: CORRETO

    GABARITO SOLICITADO: ERRADO

     

  • Assim como a colega Silvia, eu considerei o item incorreto.  

  • SILVIA VASQUES, data venia, o verbo correto é interpor e não impetrar.

     

     

  • Primeiramente os fundamentos da colega SILVIA VASQUES estão perfeitos. Secundariamente, o comentário do colega Vinicius ., por obvio, também está perfeito, uma vez que pelo contexto do comentário da colega o recurso foi direcionado à banca examinador do certame. Diferentemente seria se o recurso fosse direcionado ao Poder Judiciário, uma vez que, aí sim estariamos diante de "impetrar", dado que o objeto seria a ação mandamental denominada mandado de segurança. Quanto ao comentário do colega PC Siqueira, acredito que não seja essa a intenção do legislador, pois "articular" não signinfica a transferência de responsabilidades de um ente autonomo para outro, a qual seria uma forma de ingerência ou intervenção não autorizada pela Constituição da República Federativa do Brasil.

  • Silvia Vasques, com a devida vênia, eu não entendo que a tentativa de compatibilização das normas estatais com as federais interferem na autonomia dos estados.

     

    A CF prevê:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Diante do exposto, pode-se chegar à conclusão de que a interferência federal em função de compatibilização de padrões não chega a violar a autonomia já que o constituinte originário assim permitiu e, como sabemos, o constituinte originário possui capacidade legiferante plena. Logo, ele assim o quis, assim o redigiu.

     

     

  • Negão Zap Zap, com a devida vênia, não se impetra recurso. Portanto pare de falar asneira você. Fica a dica, nada pessoal.

  • FUNDAMENTO: ART. 2º DA LEI 10.180 (pág. 11, MTO 2018 - 3ª versão)

     

                Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

     

                I   - formular o planejamento estratégico nacional;

                II  - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento

                econômico e social;

                III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos

                anuais;

                IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

                V  - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

                visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas,

                nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

  • A lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, em seu art. 2º, V, diz que:

    "O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

     

    Quanto a questão cobrada pela banca:

    "Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal."

     

    Considerei como ERRADA. Aguardando o julgamento dos recursos.

  • Rindo alto aqui dos "Devogados" !kkkkk !  Pessoal pra que utilizar linguagem juridica aqui no site ?kkkk! " data venia" !

    Desculpe, esqueci que falar " data venia" é  " Chique no urtimo" !

  • Em breve vai rolar um "ad referendum" aqui...
  • So tem magistrados aqui nos comentários...

  • Tô ficando velho mesmo. Sem paciência nenhuma com estagiário metido a "doutô" ! Aqui todo mundo está no mesmo nível ! Todo mundo querendo passar na porra do concurso. Não adianta vir aqui e falar que discorda ou concorda. Faz a porcaria da questão e discute com a banca via recurso no prazo proposto pela banca !

  • Na verdade, ser advogado, nos tempos atuais, não é crédito. Aliás, muito pelo contrário.

     

    Quero é ver os resultados... São eles que fazem uns rirem e outros nem tanto... ;-)

  • Vá direto ao comentário do Moisés Portela. Os ministros do STF estão discutindo aqui sobre a questão!

  • Pode isso, Arnaldo?

  • Vá direto ao comentário doa Dilma Concurseira para rir um pouco e aliviar a pressão dos estudos!

  • De acordo com o art. 2º, V da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


  • LEI N 10.180  de 2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • Aqui tá parecendo Casos de Família. Vou para as proximas questões... 

  • gente bora parar com as brigas e colocar a resposta correta ou o porquê da contestação.Pois os comentários ajuda muita gente .Quem sabe mais ajude por favor quem sabe menos.Estamos no mesmo barco bjss

  • O sistema de planejamento e de orçamento federal tem por finalidade em um de seus incisos, promover a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas, nos palnos federal, distrital e municipal.

    CERTO

  • GAB:C

    Segundo o MTO:

    2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    2.1. FINALIDADES 

    Conforme a Lei n o 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    MTO no estilo Jack, o estripador:  http://www.evernote.com/l/AhLJRiTsW51GTaCJQl86_-CJdM_60Vmfx7w/

  • Gente, de fato, não encontrei previsão na lei nem no manual técnico de orçamento público tanto neste online quanto no da presidência indicando que: a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal. Apenas retoma a primeira parte, fala que deve ter essa compatibilidade entre U,E,DF e M, mas não fala em responsáveis... acredito que a questão extrapolou quanto a informação. Posso estar errada, mas foi isso que achei. Deixo abaixo o link para consulta. Tb credito que a questão esteja errada, mas quando fala sobre a "fiscalização", digamos assim.


    https://www.unifesp.br/reitoria/proadmin/ct-de-controladoria/category/19-manuais?download=42:manual-de-orcamento-publico-de-2015

  • LEI No 10.180,

    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO e de ORÇAMENTO FEDERAL

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

  • data venia kkk, a vai catar coquinho kkkk

  • Questãozinha de boa e sem choradeira.. a articulação com os estados para compatibilização das normas e tarefas dos sistemas de planejamento é uma das finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

     

     

  • Todas as questões tinham que ser elaboradas desta forma, paar quem pensa, não para quem decora!

  • Cada um sabe onde aperta o sapato, questão que aborta esse tipo de pensamento.

  • À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

     

    fonte:http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/sof 

  • Eis um assunto altamente escorregadio e chato... decoreba que pqp. E sempre cai, ao menos, uma questão para analista. Pelos menos nas provas que fiz em 2018.


    Em 03/01/19 às 10:37, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 29/10/18 às 08:50, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 04/10/18 às 09:59, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 04/10/18 às 09:59, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 19/09/18 às 10:12, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 05/09/18 às 13:11, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/08/18 às 13:19, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 28/03/18 às 08:52, você respondeu a opção C.Você acertou!


    choooora não coleguinha. Vamos seguindo a serra.

  • Segundo a LEI Nº 10.180:


    DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO e de ORÇAMENTO FEDERAL


    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:


    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


    O pensamento aqui é seguinte: a SOF é o órgão central responsável por definir as diretrizes estratégicas com base na LDO, além de ao final consolidar e formalizar o PLOA, logo é atribuição desta compatibilizar as normas.

  • Primeiro: está relacionado à elaboração, aprovação, autorização do orçamento?

    Sim!

    Estamos falando de incompatibilidade entre normas de planejamento. Ainda estamos no campo (na fase) de elaboração do orçamento. Afinal, as normas de planejamento subsidiam a elaboração do planejamento, certo?

    E como estamos falando sobre o assunto “planejamento”, deve ser mesmo uma competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF), não é mesmo?

    E é! Olha só (Lei 10.180/01):

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade: (...)

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

    Compatibilização de normas, viu aí?

    Gabarito: Certo

  • Questão sobre o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF). Ainda que a Lei nº 10.180/01 (organiza o sistema) não venha expressa no seu edital, recomendo estudar brevemente o SPOF em AFO, pois ele é maestro principal do orçamento público. Não é à toa que o Manual Técnico de Orçamento (MTO) começa por ele.

    No contexto de AFO, é plenamente possível que um estado crie normas cujo conteúdo seja incompatível com às correspondentes na União. Isso ocorre por força do art. 24 da CF88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    Os Estados, de fato, legislam concorrentemente sobre direito orçamentário. No estado de SP, por exemplo, os prazos estabelecidos na CE/SP para o Governador enviar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA são ligeiramente diferentes do plano federal – é uma modificação formal, compatível com as normas federais.

    Nos casos de normas incompatíveis, o SPOF atua em articulação com os demais entes federados, com o objetivo de identificar as incompatibilidades e promover mecanismos de compatibilização, conforme Lei nº 10.180/01:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

     Gabarito do professor : CERTO.
  • Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado Estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.

  • No contexto de AFO, é plenamente possível que um estado crie normas cujo conteúdo seja incompatível com às correspondentes na União. Isso ocorre por força do art. 24 da CF88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    Os Estados, de fato, legislam concorrentemente sobre direito orçamentário. No estado de SP, por exemplo, os prazos estabelecidos na CE/SP para o Governador enviar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA são ligeiramente diferentes do plano federal – é uma modificação formal, compatível com as normas federais.

    Nos casos de normas incompatíveis, o SPOF atua em articulação com os demais entes federados, com o objetivo de identificar as incompatibilidades e promover mecanismos de compatibilização, conforme Lei nº 10.180/01:

    “Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    (...)

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal."

    Gabarito: CERTO.

    Fonte: Comentário do professor Marco Masella.

  • Tem uma incompatibilidade entre normas de Estado e da União.

    O Estado não vai identificar a incompatibilidade, pois na cabeça dele tá tudo ok;

    Então sobra pra União identificar e resolver a questão. Quem vai fazer isso na União, quando o assunto é planejamento orçamentário? O STF? CGU? Batman? Não! A SPOF. Falou em planejamento orçamentário, falou em SPOF.

    SPOF- para um bom orçamento, compre já! <3

  • Data Vênia KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK