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ID
2616103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.


Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    LRF

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Certa. A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento


    GAB CERTO

  • certo

     

  • Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento

     

    CERTO

  • Certa. 

     

    A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-de-controle-externo-contas-publicas-cargo-3/)

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  • De acordo com o Art.º 29  inciso V  § 3º da lei  de responsabilidade ficam núimero 101 de 2000:

     

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • LC 101/00

     

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

          

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

     § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • LRF, Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  •  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.


  •   § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

     

    TAMBÉM CONSTA COMO DÍVIDA PÚBLICA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM PRAZO INFERIOR A 12 MESES!!!!!

  • Dívida Pública:

    Dívida flutuante

    _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    _ Os serviços da dívida a pagar.

    _ Os depósitos.

    _ Os débitos de tesouraria.

    _ Dívida interna de curto prazo

    _ Prazos inferiores a 12 meses que não necessitam de autorização para o seu pagamento.

     

    Dívida Consolidada

    - Pagamento sem duplicidade das obrigações financeiras, em prazo superior a doze meses, assumidas em virtude de Lei (contratos, convênios, operações de crédito.

    - Operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


     

  • Comentários:

    De acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Só que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Conclusão:

    Portanto: sim! Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada!

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    As operações de créditos, tanto inferior, quanto superior à 12 meses constarão da DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA. Bastasse que a LRF falasse das OP. Crédito, qualquer que seja o prazo, serão dívida consolidada, ao invés de colocar na lei que será inferior e superior. Nos resta apenas lembrar disso e seguir em frente!

    Resumindo...

    1. OP. de Crédito - Superior ou inferior à 12 meses será sempre DÍVIDA CONSOLIDADA / FUNDADA.
    2. OP. de Crédito por ARO - Dívida FLUTUANTE.
  • Perfeito! Exatamente conforme disposto na LRF. Vejamos:

    Art. 29. [...] 

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Com base na aula do prof. Anderson Ferreira:

    Dívida consolidada ou fundada 

    Em regra, a dívida consolidada ou fundada é aquela que vai gerar obrigação para amortização em prazo superior a 12 meses. 

    A exceção é dada para operações de crédito na LOA com prazo inferir a 12 meses. Se a operação de crédito constar da LOA, mesmo com prazo inferior a 12 meses, ela será consolidada ou fundada (art. 29, § 3o da LRF). 

    A conclusão é que toda a operação de crédito gera dívida pública consolidada, salvo ARO (receita extraorçamentária) porque operação de crédito por ARO É DÍVIDA FLUTUANTE. 

    Todas as outras operações de crédito (receitas orçamentárias, receitas de capital), independentes do prazo, são de DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA (+ ou – de 12 meses).

  • As operações de créditos, tanto inferiorquanto superior à 12 meses constarão da dívida pública consolidada.

    OP, qualquer que seja o prazo, É dívida consolidada.

    CERTO

  • Art. 29. LRF

          

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

     § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LRF, Art. 29, § 3° Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    (CESPE/TCE-PE/2017) Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) As operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram a dívida pública consolidada.(CERTO)

    (CESPE/AL-ES/2011) Incluiu no conceito de dívida fundada não só as dívidas com prazo de resgate superior a doze meses, como conceituado pela Lei n.º 4.320/1964, mas também aquelas inferiores a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.(CERTO)

    (CESPE/Prefeitura de Fortaleza – CE/2017) Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses e cujas receitas tenham sido contabilizadas no orçamento.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.(CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Quem cumpre somente a meta estipulada, nunca se supera. Vá sempre além!"

  • Certo

    LRF - Artigo 29 parágrafo 3°.

  • LRF

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. A dívida pública consolidada é composta de:

     a) emissão de títulos públicos (dívida mobiliária);

     b) realização de empréstimos e financiamentos (dívida contratual);

     d) precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

     e) realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.

    Operações de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. 

     

    https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675

  • Gab: CERTO

    1. Operações de Créditos!
    • Prazo superior a 12 meses!? SIM. Dívida Consolidada.
    • Prazo inferior a 12 meses E CONSTA no orçamento!? SIM. Dívida Consolidada.
    • Prazo INFERIOR a 12 meses E NÃO CONSTA no orçamento!? Dívida FLUTUANTE.

    --------

    OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!

  • Casquita de bananita!

  • Operações de Crédito = Dívida Consolidada (mesmo sendo pagas até dezembro)

    ARO = Dívida Flutuante

  • LRF ► DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA

    • Art. 29

    • Dívida pública consolidada ou fundada: são os valores totais apurados das obrigações financeiras do ente da Federação; são valores assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; e também de realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses; obs: são os valores apurados sem duplicidade;

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/11/2019 às 15:10

    Comentários:

    De acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Só que:

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Conclusão:

    Portanto: sim! Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada!

    Gabarito: Certo