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CERTA!
Conforme o art. 49, parágrafo único da LRF, a prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
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Certo
LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
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>> As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante TODO o exercício, no respectivo Poder Legislatvo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
5 - E as versões simplificadas desses documentos.
Art. 49. As contas apresentadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo PODER LEGISLATIVO e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da UNIÃO conterá demonstrativos do:
1 - Tesouro Nacional e
2 - Das agências financeiras oficiais de fomento,
3 - Incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
Especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
CERTA!
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Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável
pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro
Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos
concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso
das agências
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só queria uma dessa na meu próximo concurso ....
:') AFO é pank!
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