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ID
2616106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.


Se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social efetuar empréstimos e financiamentos com recursos oriundos do orçamento fiscal, então a prestação de contas das referidas operações deverá ficar disponível para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     

    Conforme o art. 49, parágrafo único da LRF, a prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

     

    -

  • Certo

     

    LRF

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • >> As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante TODO o exercício, no respectivo Poder Legislatvo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. 

  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo PODER LEGISLATIVO e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
    Parágrafo único. A prestação de contas da UNIÃO conterá demonstrativos do:
    1 - Tesouro Nacional e
    2 - Das agências financeiras oficiais de fomento,
    3 - Incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
    Especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    CERTA!

  • Da Transparência da Gestão Fiscal


    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
    divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis
    de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
    Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
    simplificadas desses documentos.


    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
    participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
    elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
    durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável
    pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro


    Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de
    Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos
    concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso
    das agências

  • só queria uma dessa na meu próximo concurso ....

    :') AFO é pank!