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ID
2616112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.


Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

     

                                 Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados

                                 no projeto da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    FUNDAMENTO: ART. 4º, §4º, DA LRF

     

                                 Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição

     

                                 § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico,

                                 os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as

                                 projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para

                                 o exercício subseqüente

  • Só de sabermos que a LOA é a execução de fato da coisa, marcamos ERRADO em uma tranquilidade só.

    QUiser aprofundar basta saber que é de competência da LDO.


    GAB ERRADO

  • Falou em POLÍTICAS, DIRETRIZES...= LDO

  • Errado, na LDO, no anexo específico!
  • Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

     

    Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • É na LDO lei de diretrizes orçamentárias :)

  • Esses objetivos são apresentados no projeto de LDO (Art. 4º, § 4º da LRF).

    Gabarito: Errado

     

       § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • ERRADA!

    Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico:
    1 - Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial,
    2 - Bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,
    3 - E ainda as metas de inflação, para o EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.

  • Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados EM ANEXO AO projeto da lei orçamentária anual.

     

    Resposta: ERRADO.

  • L. Pedrosa, a questão está errada porque os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem constar em anexo da LDO.

  • LOA só prevê receitas e fixa despesas

  • Segundo o professor Vitor Silva (Pontos dos concursos):

     

    É válido ressaltar que esse anexo NÃO integrará o PROJETO em si da LDO, mas será enviado em conjunto com a mensagem que o encaminhar. Sua finalidade é subsidiar o Poder Legislativo nas suas decisões, fornecendo informações e perspectivas econômicas necessárias. 

     

    Bizu meu:

     

     

      # na MENSAGEM que encaminhar o projeto da UNIÃO existe um ANEXO ESPECÍFICO que apresentará:

     


      ~> OBJETIVOS das POLÍTICAS (MC²):  → MONETÁRIA
                                                                         → CREDITÍCIA
                                                                         → CAMBIAL

     

      ~> PARÂMETROS e PROJEÇÕES p/ seus principais agregados e variáveis

     

      ~> METAS de INFLAÇÃO (p/ o exercício SUBSEQUENTE)

  • Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual. Errada

     

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Anexo específico, que trata de assuntos financeiros, está na LDO. (atribuição conferida a ela pela LRF)

  • LDO = "MO-CRE-IA CAMbaleante" ==> (MO)netária, (CRE)ditícia e (CAM)bial.

    Bons estudos.

  • ANEXO ESPECÍFICO (LDO)

    • Objetivos Políticas -> MONETÁRIA, CREDITÍCIA, CAMBIAL

    • Principais agregados e variáveis

    • Metas de Inflação p/ exercício subsequente

    os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial constarão de um dos 3 anexos da LDO (Específico), não da LOA como a questão afirma.

    Gabarito: ERRADO

  • Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei de diretrizes orçamentárias - LDO (Nos anexos específicos).

  • Errada

    Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual.

    O Anexo Específico consta na LDO, e nele consta as políticas monetárias, creditícias e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente.

  • Políticas monetárias, creditícias e cambiais devem vim expresso na LDO

  • Anexo Específico da LDO.

  • Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual.

    Anexo Específico consta na LDO, e nele consta as políticas monetárias, creditícias e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente.

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  • LDO - Anexo dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.

    PLOA - Será acompanhado de demonstrativo regionalizado de efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • ERRADO

    ISSO afetaria O PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE.