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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados
no projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
FUNDAMENTO: ART. 4º, §4º, DA LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico,
os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as
projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para
o exercício subseqüente
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Só de sabermos que a LOA é a execução de fato da coisa, marcamos ERRADO em uma tranquilidade só.
QUiser aprofundar basta saber que é de competência da LDO.
GAB ERRADO
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Falou em POLÍTICAS, DIRETRIZES...= LDO
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Errado, na LDO, no anexo específico!
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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.
Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual. ERRADO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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É na LDO lei de diretrizes orçamentárias :)
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Esses objetivos são apresentados no projeto de LDO (Art. 4º, § 4º da LRF).
Gabarito: Errado
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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ERRADA!
Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O ANEXO CONTERÁ, ainda:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico:
1 - Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial,
2 - Bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis,
3 - E ainda as metas de inflação, para o EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.
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Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados EM ANEXO AO projeto da lei orçamentária anual.
Resposta: ERRADO.
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L. Pedrosa, a questão está errada porque os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem constar em anexo da LDO.
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LOA só prevê receitas e fixa despesas
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Segundo o professor Vitor Silva (Pontos dos concursos):
É válido ressaltar que esse anexo NÃO integrará o PROJETO em si da LDO, mas será enviado em conjunto com a mensagem que o encaminhar. Sua finalidade é subsidiar o Poder Legislativo nas suas decisões, fornecendo informações e perspectivas econômicas necessárias.
Bizu meu:
# na MENSAGEM que encaminhar o projeto da UNIÃO existe um ANEXO ESPECÍFICO que apresentará:
~> OBJETIVOS das POLÍTICAS (MC²): → MONETÁRIA
→ CREDITÍCIA
→ CAMBIAL
~> PARÂMETROS e PROJEÇÕES p/ seus principais agregados e variáveis
~> METAS de INFLAÇÃO (p/ o exercício SUBSEQUENTE)
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Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual. Errada
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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Anexo específico, que trata de assuntos financeiros, está na LDO. (atribuição conferida a ela pela LRF)
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LDO = "MO-CRE-IA CAMbaleante" ==> (MO)netária, (CRE)ditícia e (CAM)bial.
Bons estudos.
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ANEXO ESPECÍFICO (LDO)
• Objetivos Políticas -> MONETÁRIA, CREDITÍCIA, CAMBIAL
• Principais agregados e variáveis
• Metas de Inflação p/ exercício subsequente
os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial constarão de um dos 3 anexos da LDO (Específico), não da LOA como a questão afirma.
Gabarito: ERRADO
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Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei de diretrizes orçamentárias - LDO (Nos anexos específicos).
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Errada
Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual.
O Anexo Específico consta na LDO, e nele consta as políticas monetárias, creditícias e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente.
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Políticas monetárias, creditícias e cambiais devem vim expresso na LDO
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Anexo Específico da LDO.
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Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei orçamentária anual.
O Anexo Específico consta na LDO, e nele consta as políticas monetárias, creditícias e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente.
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LDO - Anexo dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.
PLOA - Será acompanhado de demonstrativo regionalizado de efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
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ERRADO
ISSO afetaria O PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE.